A classificação fiscal de blocos refratários à base de magnésia eletrofundida foi objeto da Solução de Consulta nº 98.326 – Cosit, de 01 de novembro de 2018, na qual a Receita Federal do Brasil esclareceu que esses produtos devem ser classificados no código NCM 6815.99.19. Vamos analisar os fundamentos técnicos desta importante decisão para as indústrias que utilizam esses materiais.
Identificação da Norma
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.326 – Cosit
Data de publicação: 01 de novembro de 2018
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
Contexto da Consulta
A consulta trata da classificação fiscal de blocos refratários, não cozidos, à base de magnésia eletrofundida, utilizados em sistemas de vazamento na indústria siderúrgica. Os produtos analisados apresentam-se em quatro variações diferentes:
- Blocos constituídos por dois refratários moldados à base de magnésia fundida (teor entre 97,8% e 97,9%) e massa refratária não moldada de socagem à base de magnésia sinterizada;
- Blocos com um refratário moldado à base de magnésia fundida (teor de 97,9%) e massa refratária não moldada de socagem e reparação de furos de fundição;
- Blocos com refratário moldado à base de magnésia fundida (teor de 97,9%) e massa refratária não moldada para socagem, fundição e reparação;
- Blocos constituídos somente por refratário moldado à base de magnésia fundida (teor de 88,9%).
Fundamentos da Classificação
A classificação fiscal de blocos refratários foi determinada com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC) e, subsidiariamente, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).
A análise técnica seguiu uma estrutura lógica e sistemática:
1. Análise da Composição
Para os produtos compostos por refratários moldados e massa refratária não moldada, foi aplicada a RGI 3 b), que estabelece que obras compostas devem ser classificadas pela matéria que confere a característica essencial. Neste caso, determinou-se que o material que confere a característica essencial são os refratários moldados à base de magnésia fundida, pois:
- Já se apresentam no formato do produto final;
- Representam a maior constituição do produto;
- As massas refratárias não moldadas têm função acessória (socagem, fundição, reparação e união).
2. Enquadramento no Capítulo 68
Os blocos refratários analisados foram enquadrados no Capítulo 68 da NCM (“Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes”) e não no Capítulo 69 (“Produtos Cerâmicos”) porque:
- São produzidos por mistura de diversas frações granulométricas, matérias-primas, aditivos e ligantes;
- Passam por moldagem e secagem a temperatura de 50 a 150ºC;
- São instalados a frio nos equipamentos e sofrem transformações típicas da queima durante o aquecimento desses equipamentos;
- Não passam por cozedura a uma temperatura de 800°C ou mais durante sua fabricação, o que os excluiria do Capítulo 69.
3. Enquadramento na Posição 68.15
Por não estarem abrangidos nas posições 68.01 a 68.14, os produtos foram classificados na posição 68.15 (“Obras de pedra ou de outras matérias minerais, não especificadas nem compreendidas noutras posições”).
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) corroboram este entendimento ao mencionar especificamente “tijolos e outros artigos (especialmente de produtos magnesianos e cromomagnesianos), simplesmente aglomerados por um aglutinante químico, mas não cozidos”.
4. Enquadramento nas Subposições
A classificação continuou detalhando-se nas subposições:
- Subposição de primeiro nível 6815.9 (“Outras obras”), por não serem obras de grafita, outros carbonos ou de turfa;
- Subposição de segundo nível 6815.99 (“Outras”), por não conterem magnesita, dolomita ou cromita, mas sim magnésia (óxido de magnésio – MgO).
5. Classificação Final
Finalmente, por serem peças refratárias constituídas predominantemente pela magnésia eletrofundida, com teor entre 88,9% e 97,9%, em peso, os produtos foram enquadrados no item 6815.99.1 (“Eletrofundidas”) e no subitem residual 6815.99.19 (“Outras”).
Impactos Práticos da Classificação
A classificação fiscal de blocos refratários na posição 6815.99.19 tem implicações diretas para empresas que importam, fabricam ou comercializam esses produtos, especialmente as indústrias siderúrgicas:
- Tributação adequada: Assegura o recolhimento correto de tributos como II, IPI, PIS e COFINS;
- Segurança jurídica: Evita questionamentos fiscais e potenciais multas por classificação incorreta;
- Operações de comércio exterior: Facilita processos de importação e exportação com a classificação correta;
- Controles internos: Permite o correto preenchimento de documentos fiscais e declarações aduaneiras.
Critérios Técnicos Determinantes
A consulta evidencia os critérios técnicos cruciais para a classificação fiscal de blocos refratários:
- Composição química: O teor de magnésia eletrofundida (entre 88,9% e 97,9%) foi determinante;
- Processo de fabricação: O fato de não passarem por cozedura a temperaturas superiores a 800°C os enquadra no Capítulo 68 e não no 69;
- Função do produto: Sua utilização em sistemas de vazamento na indústria siderúrgica é considerada na análise;
- Características físicas: A apresentação em blocos refratários moldados, com ou sem massa refratária não moldada.
Vale destacar que a RFB aplicou a Solução de Consulta nº 98.326 com base na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante na Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 125, de 2016, e na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016.
Considerações Finais
A classificação fiscal de blocos refratários à base de magnésia eletrofundida no código NCM 6815.99.19 ilustra a complexidade do sistema de classificação fiscal brasileiro e a importância de uma análise técnica detalhada. Para as empresas do setor siderúrgico e metalúrgico, esta Solução de Consulta oferece segurança jurídica e parâmetros claros para a correta classificação desses produtos essenciais para suas operações.
A compreensão adequada dos fundamentos desta classificação é essencial para profissionais de comércio exterior, contadores e consultores tributários que atuam com empresas que utilizam esses materiais refratários em seus processos produtivos.
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