Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal bastão magnético para água NCM 8505.11.00
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal bastão magnético para água NCM 8505.11.00

Share
Classificação fiscal bastão magnético água
Share

A classificação fiscal bastão magnético água foi definida pela Receita Federal na Solução de Consulta nº 98.434 – Cosit, publicada em 20 de dezembro de 2018. Esta decisão estabelece importantes diretrizes para a classificação correta deste tipo de produto no sistema da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O que é o produto classificado

O produto em questão é um bastão magnético portátil destinado à magnetização de água potável. Sua composição inclui:

  • Três ímãs de neodímio que produzem um campo magnético;
  • Revestimento de polipropileno contendo partículas de titânio e platina;
  • Capacidade de emissão de radiação infravermelha de onda longa;
  • Dimensões de 115 mm de comprimento, 19 mm de diâmetro e peso de 16 gramas.

De acordo com o fabricante, o dispositivo funciona alinhando e reorganizando as moléculas da água, promovendo melhorias em características como pH e poder de hidratação.

Contexto da consulta fiscal

Na consulta original, o contribuinte solicitou a classificação do produto no código NCM 8421.21.00, argumentando tratar-se de um “energizador depurador de água”. Esta classificação se refere a “aparelhos para filtrar ou depurar a água”, categoria que oferece potenciais vantagens tributárias.

Entretanto, a própria descrição do produto no site do consulente contradizia esta classificação, ao informar que o produto “não retira cloro nem outros componentes por não ser um filtro” e “não tem a função de purificar a água e sim de corrigir as moléculas da água”.

Fundamentação da decisão fiscal

A análise da Receita Federal para determinar a classificação fiscal bastão magnético água baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGIs), com o seguinte raciocínio:

  1. Inicialmente, verificou-se que o produto não é um depurador de água, pois não purifica ou limpa a água retirando substâncias indesejadas, apenas alinha suas moléculas;
  2. Por não existir uma posição específica para a função do produto, aplicou-se a classificação de acordo com sua matéria constitutiva;
  3. Como o produto é constituído por diferentes materiais (ímãs de neodímio e estrutura de plástico com partículas especiais), aplicou-se a RGI 3b, que determina a classificação pela matéria que confere a característica essencial;
  4. Determinou-se que os ímãs de neodímio conferem a característica essencial, pois são responsáveis pela função principal de magnetização e alinhamento das moléculas da água.

Com base nesta análise, por aplicação da RGI 1 e RGI 3b, o produto foi classificado na posição 85.05, que abrange “Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização…”.

Classificação final e desdobramentos

Para o refinamento da classificação, aplicou-se a RGI 6, que estabelece os critérios para classificação nas subposições. Sendo constituído por ímãs permanentes de neodímio (um metal do grupo terra rara), o produto foi classificado na subposição de primeiro nível 8505.1 e na subposição de segundo nível 8505.11.00, destinada a “Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização – De metal”.

A classificação fiscal bastão magnético água foi, portanto, determinada no código NCM 8505.11.00, diferentemente do código pleiteado inicialmente pelo consulente.

Impactos práticos da classificação

Esta classificação traz consequências importantes para importadores, comerciantes e fabricantes deste tipo de produto:

  • Determinação das alíquotas corretas de impostos de importação e IPI;
  • Definição das obrigações fiscais e acessórias;
  • Orientação para processos de importação e desembaraço aduaneiro;
  • Prevenção de autuações fiscais por erro de classificação.

A diferença entre a classificação pleiteada (8421.21.00) e a determinada pela Receita Federal (8505.11.00) pode impactar significativamente a carga tributária e os procedimentos de importação do produto.

Critérios técnicos relevantes da decisão

Um aspecto interessante da análise realizada pela Receita Federal foi a determinação da “característica essencial” do produto. Mesmo contendo partículas de titânio e platina que emitem radiação infravermelha, considerou-se que a função magnética (executada pelos ímãs de neodímio) é a característica predominante.

A autoridade fiscal destaca que a estrutura externa, mesmo contendo componentes que trazem propriedades benéficas à água, tem apenas função acessória quando comparada à função dos ímãs.

Vale ressaltar que a classificação fiscal bastão magnético água seguiu estritamente os critérios técnicos das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, sem considerar potenciais benefícios fiscais de uma ou outra classificação.

Base legal da classificação

A decisão fundamentou-se nos seguintes dispositivos legais:

  • RGI 1 (texto da posição 85.05);
  • RGI 3b (determinação da característica essencial);
  • RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8505.1 e segundo nível 8505.11);
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante na Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 125, de 2016;
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016.

Adicionalmente, a análise contou com subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.788, de 2018.

A íntegra da Solução de Consulta nº 98.434 está disponível no site da Receita Federal para consulta detalhada.

Considerações finais

Esta solução de consulta demonstra a importância de compreender corretamente as funções e características essenciais dos produtos para sua adequada classificação fiscal. A classificação fiscal bastão magnético água ilustra como características técnicas e funcionais determinam a classificação correta, independentemente das alegações do contribuinte.

Empresas que comercializam ou importam produtos similares devem atentar para esta orientação da Receita Federal, evitando classificações incorretas que possam gerar autuações fiscais futuras. Recomenda-se sempre analisar detalhadamente a composição e funcionalidade principal do produto antes de determinar sua classificação fiscal.

Simplifique a Classificação Fiscal com Inteligência Artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisas tributárias, interpretando normas de classificação fiscal instantaneamente para seu negócio.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *