A classificação fiscal de adaptador com tomadas e saídas USB na NCM foi definida pela Receita Federal através da Solução de Consulta COSIT nº 98.338/2018. Esta norma esclarece importantes critérios para a correta classificação desses dispositivos cada vez mais comuns no mercado.
Identificação da Norma
Tipo: Solução de Consulta COSIT
Número: 98.338
Data de publicação: 8 de novembro de 2018
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
O que diz a Solução de Consulta
A Receita Federal analisou a classificação fiscal de um aparelho constituído por uma caixa plástica comportando um plugue tipo macho, duas tomadas tipo fêmea (tensão 100-240V alternada), barramento metálico e duas saídas USB (tensão 5V contínua). Esse dispositivo, conhecido comercialmente como “adaptador de 2 tomadas e 2 USB”, é concebido para fornecer corrente elétrica aos equipamentos a ele conectados e para alimentar equipamentos eletrônicos via conexão USB.
Contexto da Classificação Fiscal
A classificação de mercadorias segue regras específicas definidas no Sistema Harmonizado, adotado internacionalmente. No Brasil, essas regras são implementadas através da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
No caso do adaptador analisado, o produto apresenta uma característica importante: ele é capaz de executar duas funções diferentes:
- Derivação ou distribuição de corrente elétrica (através das tomadas)
- Retificação de corrente elétrica, transformando corrente alternada em contínua (através das saídas USB)
Análise Técnica da Classificação
De acordo com a Nota 3 da Seção XVI da NCM, as máquinas concebidas para executar duas ou mais funções diferentes devem ser classificadas conforme sua função principal. No entanto, no caso do adaptador analisado, não foi possível determinar qual função predomina, pois isso depende do uso que o consumidor fará do produto.
Diante dessa impossibilidade, a Receita Federal aplicou a Regra Geral de Interpretação (RGI) 3 c), que determina que a mercadoria deve ser classificada na posição situada em último lugar na ordem numérica entre as suscetíveis de serem consideradas.
As posições consideradas foram:
- Posição 85.04: Conversores elétricos estáticos (incluindo retificadores)
- Posição 85.36: Aparelhos para derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos
Aplicando a RGI 3 c), o produto foi classificado na posição 85.36, por ser a última na ordem numérica.
Detalhamento da Classificação na NCM
Após definir a posição 85.36, o processo de classificação prosseguiu para níveis mais detalhados:
- Subposição de primeiro nível: 8536.6 – “Suportes para lâmpadas, plugues (fichas) e tomadas de corrente”
- Subposição de segundo nível: 8536.69 – “Outros”
- Item: 8536.69.90 – “Outros”
A classificação fiscal de adaptador com tomadas e saídas USB na NCM foi definida no código 8536.69.90, conforme a análise realizada pela Receita Federal na Solução de Consulta COSIT nº 98.338/2018.
Base Legal da Classificação
A decisão teve como fundamentos legais:
- RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI e texto da posição 85.36)
- RGI 3 c)
- RGI 6 (textos das subposições 8536.6 e 8536.69)
- RGC 1 (texto do item 8536.69.90)
Esses fundamentos se baseiam na Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, com subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
Impactos Práticos para Importadores e Comerciantes
A correta classificação fiscal de adaptador com tomadas e saídas USB na NCM tem impactos diretos nas operações de comércio exterior e na tributação desses produtos. Entre os principais efeitos práticos, destacam-se:
- Tributação: A alíquota de imposto de importação e IPI é determinada pela classificação fiscal
- Controles administrativos: Licenciamentos, certificações e outros requisitos para importação
- Tratamentos preferenciais: Possíveis reduções tributárias em acordos comerciais
- Estatísticas de comércio: Impacto nos dados oficiais de importação e exportação
Empresas que importam ou comercializam esses adaptadores devem utilizar corretamente o código 8536.69.90, evitando problemas como multas por classificação incorreta, retenção de mercadorias na alfândega ou pagamento indevido de tributos.
Conclusão
A Solução de Consulta COSIT nº 98.338/2018 estabeleceu um importante precedente para a classificação fiscal de adaptador com tomadas e saídas USB na NCM, definindo o código 8536.69.90 como o correto para esses dispositivos. A decisão considerou a natureza dual do produto, que combina funções de distribuição de energia e retificação de corrente.
Esta classificação é um exemplo da complexidade do sistema de classificação fiscal e da necessidade de análise técnica detalhada para produtos que incorporam múltiplas funcionalidades, situação cada vez mais comum em dispositivos eletrônicos modernos.
Importadores, exportadores e comerciantes devem estar atentos a esta classificação para garantir o correto tratamento tributário e administrativo desses produtos, evitando penalidades e otimizando suas operações de comércio exterior.
Para consulta ao texto integral da Solução de Consulta COSIT nº 98.338/2018, acesse o site da Receita Federal.
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