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Classificação de pão de hambúrguer na NCM 1905.90.90

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Classificação de pão de hambúrguer na NCM 1905.90.90
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A classificação de pão de hambúrguer na NCM 1905.90.90 foi definida pela Receita Federal do Brasil através de uma recente Solução de Consulta. Este posicionamento traz clareza para fabricantes e importadores deste produto alimentício amplamente consumido no país.

Identificação da Norma:

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Órgão emissor: Receita Federal do Brasil
  • Assunto: Classificação de Mercadorias

Contexto da classificação fiscal do pão de hambúrguer

A classificação fiscal de mercadorias é um procedimento essencial para o comércio nacional e internacional, pois determina as alíquotas de tributos aplicáveis, além de requisitos para importação, exportação e comercialização dos produtos. No caso específico dos produtos de panificação, como o pão de hambúrguer, a correta classificação é fundamental para evitar contingências fiscais e garantir o adequado cumprimento das obrigações tributárias.

O pão do tipo hambúrguer possui características específicas que o diferenciam de outros produtos de panificação, o que pode gerar dúvidas sobre seu enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A decisão da Receita Federal traz luz a essa questão, oferecendo segurança jurídica para o setor.

Descrição detalhada do produto classificado

De acordo com a consulta, o produto analisado possui as seguintes características:

  • Formato redondo;
  • Casquinha fina e levemente dourada;
  • Composição: farinha de trigo, açúcar, sal, água, fermento biológico, melhorador e propionato de cálcio;
  • Pronto para o consumo humano;
  • Apresentação: embalagem de plástico transparente de 1.200g, fechada por selamento térmico;
  • Conteúdo: doze unidades de 100g cada;
  • Denominação comercial: “pão do tipo hambúrguer”.

Fundamentação legal da classificação de pão de hambúrguer na NCM 1905.90.90

Para chegar à conclusão sobre a classificação de pão de hambúrguer na NCM 1905.90.90, a Receita Federal aplicou as seguintes regras e diretrizes:

  • RGI 1 (Regra Geral para Interpretação) – A classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção ou de Capítulo;
  • RGI 6 – A classificação de mercadorias nas subposições de uma mesma posição é determinada, para efeitos legais, pelos textos dessas subposições e das Notas de subposição respectivas;
  • RGC 1 (Regra Geral Complementar) – As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado se aplicarão, mutatis mutandis, para determinar dentro de cada posição ou subposição, o item aplicável;
  • Subsídios extraídos das NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

A consulta também faz referência à Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022.

Análise da posição 1905 na NCM

A posição 1905 da NCM compreende “produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes”.

Dentro da posição 1905, o pão de hambúrguer foi classificado no código 1905.90.90, que é destinado a “outros” produtos não especificados nos itens anteriores da mesma posição. Esta classificação ocorre porque o produto não se enquadra especificamente em nenhuma das subposições mais específicas como pães crocantes (1905.10), pão de especiarias (1905.20), bolachas e biscoitos (1905.31 e 1905.32) ou waffles e wafers (1905.32).

Implicações práticas da classificação de pão de hambúrguer na NCM 1905.90.90

A correta classificação de pão de hambúrguer na NCM 1905.90.90 traz diversas implicações práticas para fabricantes, importadores e comerciantes deste produto:

  1. Tributação específica: A classificação determina as alíquotas de tributos federais como II (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS e COFINS;
  2. Acordos comerciais: Pode haver tratamento diferenciado em acordos comerciais internacionais para produtos desta classificação;
  3. Processos de importação: Influencia procedimentos aduaneiros, licenciamentos e documentação necessária;
  4. Controles sanitários: Define quais exigências da vigilância sanitária se aplicam;
  5. Estatísticas comerciais: Impacta na compilação de dados sobre produção e comércio de alimentos.

É importante ressaltar que a consulta indicou que este produto não possui enquadramento específico na Tabela de Incidência do IPI (Ex-TIPI), o que tem reflexos diretos na tributação do produto no mercado nacional.

Aplicação da classificação para variações do produto

Vale destacar que a classificação de pão de hambúrguer na NCM 1905.90.90 aplica-se especificamente ao produto com as características descritas na consulta. Variações significativas na composição, finalidade, apresentação ou processo de fabricação podem levar a classificações diferentes.

Por exemplo, pães com adição de sementes, integrais ou com outras composições distintas podem requerer análise específica, embora possam, em muitos casos, permanecer na mesma classificação por similaridade.

Empresas que comercializam variações deste produto devem avaliar cuidadosamente se sua mercadoria se enquadra exatamente na descrição analisada pela Receita Federal ou se há elementos que justifiquem uma classificação distinta.

Considerações finais sobre a classificação fiscal

A classificação de pão de hambúrguer na NCM 1905.90.90 demonstra a importância de analisar detalhadamente as características físicas, a composição e a finalidade dos produtos alimentícios para determinar sua correta classificação fiscal. Esta decisão da Receita Federal serve como referência para situações semelhantes e contribui para a uniformidade na interpretação das normas de classificação fiscal.

Para fabricantes e importadores, é essencial manter-se atualizado quanto às mudanças na legislação e nas interpretações oficiais relacionadas à classificação fiscal, pois alterações podem ocorrer e impactar significativamente a tributação e os requisitos para comercialização dos produtos.

A consulta sobre a classificação fiscal é um instrumento valioso para empresas que buscam segurança jurídica em suas operações, permitindo planejar adequadamente seus custos tributários e evitar autuações fiscais por classificação incorreta.

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