Bens de capital estão no centro das mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que reestrutura a forma como os tributos são aplicados no Brasil.
Entre os objetivos, destaca-se a desoneração desses bens, essenciais para o investimento produtivo e a modernização do setor industrial.
Este artigo detalha os principais mecanismos de desoneração, como o crédito integral e imediato, e os impactos esperados para as empresas e a economia.
O que são bens de capital?
Bens de capital são aqueles utilizados na produção de outros bens ou serviços, como máquinas, equipamentos e veículos. Eles não são consumidos diretamente no processo produtivo, mas são indispensáveis para a operação das empresas.
Base constitucional e desoneração
A reforma tributária estabelece três opções para desonerar bens de capital:
- Crédito integral e imediato
- Diferimento (postergar a incidência de tributos)
- Redução de 100% das alíquotas
Esses mecanismos buscam reduzir o custo dos investimentos e estimular o crescimento econômico.
Como funciona o sistema de desoneração?
A desoneração ocorre em duas etapas:
- Primeira etapa: Suspensão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em importações e aquisições internas.
- Segunda etapa: Conversão da suspensão em alíquota zero ao incorporar o bem ao ativo imobilizado.
Esse processo garante que empresas tenham menor carga tributária ao adquirir bens de capital.
Benefícios para empresas e economia
Para empresas
- Redução de custos: As empresas terão maior facilidade em adquirir bens essenciais para expansão.
- Simplificação tributária: Menor burocracia na apuração de créditos fiscais.
- Segurança jurídica: Regras claras para o uso de incentivos.
Para a economia
- Estímulo ao investimento: Modernização do parque industrial e aumento da produtividade.
- Competitividade: Empresas mais preparadas para competir no mercado global.
Regulamentação e prazos
A regulamentação ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS e do Executivo da União. Os prazos para fruição dos incentivos serão definidos por regulamentos específicos para cada categoria de bem.
Destaques:
- Tratores e máquinas agrícolas terão alíquota zero para produtores rurais não contribuintes.
- Empresas optantes pelo Simples Nacional também podem acessar os benefícios, desde que migrem para o regime regular de IBS e CBS.
Transição e mudanças principais
A transição para o novo modelo será gradual, permitindo adaptação das empresas:
- Data final: A aquisição de bens usados será incentivada até 31/12/2032.
- Objetivos da transição: Previsibilidade, segurança jurídica e estímulo ao investimento.
Conclusão
A desoneração de bens de capital é um marco para a economia brasileira. Com um sistema mais simples e direto, as empresas poderão planejar investimentos com maior previsibilidade e segurança.
Além disso, a reforma fortalece a competitividade nacional, essencial para o crescimento sustentável.
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