Bens de capital na reforma tributária: o que você precisa saber

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Bens de capital estão no centro das mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que reestrutura a forma como os tributos são aplicados no Brasil. 

Entre os objetivos, destaca-se a desoneração desses bens, essenciais para o investimento produtivo e a modernização do setor industrial.

Este artigo detalha os principais mecanismos de desoneração, como o crédito integral e imediato, e os impactos esperados para as empresas e a economia.

O que são bens de capital?

Bens de capital

Bens de capital são aqueles utilizados na produção de outros bens ou serviços, como máquinas, equipamentos e veículos. Eles não são consumidos diretamente no processo produtivo, mas são indispensáveis para a operação das empresas.

Base constitucional e desoneração

A reforma tributária estabelece três opções para desonerar bens de capital:

  1. Crédito integral e imediato
  2. Diferimento (postergar a incidência de tributos)
  3. Redução de 100% das alíquotas

Esses mecanismos buscam reduzir o custo dos investimentos e estimular o crescimento econômico.

Como funciona o sistema de desoneração?

Bens de capital

A desoneração ocorre em duas etapas:

  • Primeira etapa: Suspensão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em importações e aquisições internas.
  • Segunda etapa: Conversão da suspensão em alíquota zero ao incorporar o bem ao ativo imobilizado.

Esse processo garante que empresas tenham menor carga tributária ao adquirir bens de capital.

Benefícios para empresas e economia

Para empresas

  • Redução de custos: As empresas terão maior facilidade em adquirir bens essenciais para expansão.
  • Simplificação tributária: Menor burocracia na apuração de créditos fiscais.
  • Segurança jurídica: Regras claras para o uso de incentivos.

Para a economia

  • Estímulo ao investimento: Modernização do parque industrial e aumento da produtividade.
  • Competitividade: Empresas mais preparadas para competir no mercado global.

Regulamentação e prazos

A regulamentação ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS e do Executivo da União. Os prazos para fruição dos incentivos serão definidos por regulamentos específicos para cada categoria de bem.

Destaques:

Bens de capital
  • Tratores e máquinas agrícolas terão alíquota zero para produtores rurais não contribuintes.
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional também podem acessar os benefícios, desde que migrem para o regime regular de IBS e CBS.

Transição e mudanças principais

A transição para o novo modelo será gradual, permitindo adaptação das empresas:

  • Data final: A aquisição de bens usados será incentivada até 31/12/2032.
  • Objetivos da transição: Previsibilidade, segurança jurídica e estímulo ao investimento.

Conclusão

A desoneração de bens de capital é um marco para a economia brasileira. Com um sistema mais simples e direto, as empresas poderão planejar investimentos com maior previsibilidade e segurança. 

Além disso, a reforma fortalece a competitividade nacional, essencial para o crescimento sustentável.

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