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Benefícios fiscais do PERSE para empresas de jogos eletrônicos recreativos

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Os benefícios fiscais do PERSE para empresas de jogos eletrônicos recreativos foram esclarecidos pela Receita Federal através da Solução de Consulta nº 225/2023. O PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) continua sendo uma importante fonte de desoneração tributária para setores afetados pela pandemia, mas muitas dúvidas persistem sobre sua aplicação específica.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: COSIT Nº 225
  • Data de publicação: 27 de setembro de 2023
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Contexto do PERSE e sua aplicação para jogos eletrônicos recreativos

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi criado pela Lei nº 14.148/2021 como resposta aos impactos econômicos da pandemia de COVID-19 no setor de eventos. Um dos principais benefícios do programa é a redução a zero das alíquotas de diversos tributos federais, incluindo IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS para atividades específicas.

A consulta analisada pela Receita Federal aborda especificamente a situação de empresas que exercem a atividade econômica de exploração de jogos eletrônicos recreativos, classificada sob o código CNAE 9329-8/04, que consta no Anexo II da Portaria ME nº 7.163/2021, mas não foi expressamente mencionada na Portaria ME nº 11.266/2022 nem no art. 4º da Lei nº 14.148/2021 (com redação atualizada pela Lei nº 14.592/2023).

Principais disposições sobre o PERSE para empresas de jogos eletrônicos recreativos

A Solução de Consulta COSIT nº 225/2023 traz importantes esclarecimentos sobre o tema, estabelecendo que:

  1. Empresas com o código CNAE 9329-8/04 (exploração de jogos eletrônicos recreativos) podem usufruir dos benefícios fiscais do PERSE, desde que atendidos os requisitos legais, mesmo não estando explicitamente mencionadas nas normas mais recentes;
  2. As empresas deste segmento que já possuíam o código CNAE correspondente em 18 de março de 2022 podem usufruir da alíquota zero até abril de 2023 para PIS/Pasep, COFINS e CSLL, e até dezembro de 2023 para o IRPJ;
  3. É necessário que as atividades econômicas estejam efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos listadas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021;
  4. As receitas e resultados provenientes dessas atividades devem ser devidamente segregados para aplicação correta do benefício fiscal.

Abrangência do benefício fiscal do PERSE

A Solução de Consulta estabelece limites claros sobre a abrangência dos benefícios do PERSE:

  • O benefício não se aplica a receitas e resultados de atividades econômicas não relacionadas no caput do art. 2º da Lei nº 14.148/2021;
  • Receitas financeiras ou receitas e resultados não operacionais estão excluídos do escopo do benefício;
  • A empresa deve comprovar que suas atividades estão efetivamente relacionadas ao setor de eventos para usufruir da alíquota zero.

Regime tributário e elegibilidade ao PERSE

Um aspecto relevante esclarecido pela consulta diz respeito ao regime tributário dos beneficiários. De acordo com a Receita Federal:

  • O benefício fiscal do PERSE é aplicável a pessoas jurídicas que apurem o Imposto de Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado durante o período de fruição;
  • Não se aplica a períodos em que o contribuinte esteja sujeito à tributação pelo Simples Nacional;
  • A aplicação do benefício não depende do regime de apuração do Imposto sobre a Renda adotado pela empresa em 18 de março de 2022 (início da vigência do benefício);
  • Empresas que eram optantes pelo Simples Nacional em 18 de março de 2022 e posteriormente foram excluídas desse regime (a pedido ou de ofício) podem usufruir do benefício, desde que atendam aos demais requisitos legais.

Impactos práticos para empresas do setor de jogos eletrônicos recreativos

A decisão traz implicações significativas para empresas que exploram jogos eletrônicos recreativos:

Primeiramente, empresas que já atuavam nesse segmento com o código CNAE 9329-8/04 desde 18 de março de 2022 têm direito assegurado aos benefícios fiscais do PERSE para jogos eletrônicos recreativos, com prazo de fruição definido até abril/2023 para PIS/COFINS/CSLL e até dezembro/2023 para IRPJ.

Para usufruir corretamente do benefício, as empresas precisam segregar suas receitas, identificando claramente aquelas relacionadas às atividades de eventos elegíveis. É recomendável manter uma escrituração contábil detalhada que permita essa separação, facilitando tanto o cálculo dos tributos quanto eventuais processos de fiscalização.

Empresas que migraram do Simples Nacional para outro regime tributário após 18 de março de 2022 também podem aproveitar o benefício, mas apenas para os períodos em que estiverem fora do Simples. Isso pode ser um fator relevante na análise de custos e benefícios de uma eventual mudança de regime tributário.

Análise comparativa da solução de consulta com normas anteriores

A Solução de Consulta nº 225/2023 está alinhada com outras manifestações recentes da Receita Federal sobre o PERSE, como as Soluções de Consulta COSIT nº 51/2023, nº 52/2023, nº 67/2023 e nº 215/2023, todas citadas como vinculantes.

Esse entendimento representa uma interpretação favorável aos contribuintes, uma vez que amplia o escopo de aplicação do PERSE para atividades que, embora não explicitamente mencionadas nas normas mais recentes, estavam contempladas nas normativas iniciais do programa.

É importante destacar que, diferentemente de algumas interpretações restritivas anteriores, a Receita Federal reconheceu o direito ao benefício para empresas que atendam aos requisitos substantivos do programa, mesmo com as alterações normativas ocorridas ao longo do tempo.

Considerações finais sobre os benefícios do PERSE

A Solução de Consulta COSIT nº 225/2023 traz segurança jurídica para empresas do setor de jogos eletrônicos recreativos que buscam usufruir dos benefícios fiscais do PERSE. Os contribuintes agora têm um entendimento oficial sobre:

  • A elegibilidade das empresas com CNAE 9329-8/04;
  • Os períodos de vigência dos benefícios para cada tributo;
  • A necessidade de segregação das receitas elegíveis;
  • As limitações quanto ao regime tributário.

Empresas que atuam nesse segmento devem avaliar cuidadosamente se atendem a todos os requisitos legais e, em caso positivo, adotar as medidas necessárias para usufruir corretamente do benefício, incluindo a adequada segregação contábil das receitas e a documentação que comprove a relação da atividade com o setor de eventos.

Com o fim dos períodos de fruição se aproximando, é fundamental que as empresas elegíveis aproveitem adequadamente o benefício enquanto ainda está vigente, especialmente considerando que os prazos são diferentes para cada tributo.

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