Os benefícios fiscais do PERSE para Apart Hotéis representam uma importante oportunidade para empresas do setor de eventos e turismo que enfrentaram dificuldades durante a pandemia. A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu, por meio de Solução de Consulta, as condições para que estabelecimentos com CNAE 5510-8/02 (Apart Hotéis) possam usufruir da redução de alíquotas a zero prevista no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: Não informado no documento analisado
Data de publicação: Não informada no documento analisado
Órgão emissor: Receita Federal do Brasil
Contexto do PERSE e sua aplicação aos Apart Hotéis
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com o objetivo de criar condições para a recuperação do setor severamente impactado pela pandemia da COVID-19. Entre os benefícios previstos pelo programa, destaca-se a redução a zero das alíquotas de diversos tributos federais para determinadas atividades econômicas.
A consulta analisada pela Receita Federal abordou especificamente a possibilidade de empresas com o código CNAE 5510-8/02 (Apart Hotéis) usufruírem dos benefícios fiscais do PERSE. Este questionamento é relevante porque muitos estabelecimentos dessa categoria integram a infraestrutura do setor de eventos, oferecendo hospedagem e espaços para realização de convenções, reuniões empresariais e outros eventos.
Requisitos para fruição dos benefícios do PERSE
Conforme esclarecido na Solução de Consulta, para que uma empresa do segmento de Apart Hotéis possa usufruir dos benefícios fiscais do PERSE, especificamente a redução a zero das alíquotas prevista no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Possuir, em 18 de março de 2022, CNAE listado no Anexo I da Portaria ME nº 7.163/2021, no Anexo I da Portaria ME nº 11.266/2022, e no caput do art. 4º da Lei nº 14.148/2021 (com a redação dada pela Lei nº 14.592/2023);
- Comprovar que as atividades econômicas desenvolvidas sob o código 5510-8/02 (Apart Hotéis) estão efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos listadas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021;
- Atender aos demais requisitos previstos na legislação de regência do PERSE.
Vale ressaltar que o código CNAE 5510-8/02 está incluído entre as atividades econômicas contempladas pelo programa, conforme as portarias mencionadas e a legislação atualizada.
Aplicação do benefício fiscal e receitas contempladas
Um ponto importante esclarecido pela Receita Federal refere-se à abrangência do benefício fiscal do PERSE para Apart Hotéis. Segundo a Solução de Consulta, a redução a zero das alíquotas aplica-se:
- Às receitas auferidas em decorrência do exercício das atividades econômicas enquadradas no código 5510-8/02 da CNAE;
- Aos resultados obtidos pelo estabelecimento em virtude dessas mesmas atividades.
Contudo, há uma condição fundamental: as atividades econômicas devem estar efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos especificadas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021. Isso significa que não basta apenas possuir o CNAE correto; é necessário que o Apart Hotel efetivamente atue no setor de eventos conforme definido na legislação.
Inexigibilidade de habilitação prévia
Outro esclarecimento relevante trazido pela Solução de Consulta diz respeito à desnecessidade de habilitação prévia para a fruição dos benefícios fiscais do PERSE. A Receita Federal confirmou expressamente que:
A fruição do benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, não requer habilitação prévia do beneficiário pela Receita Federal.
Essa informação é particularmente importante para as empresas, pois simplifica o processo de acesso ao benefício. No entanto, isso não exime os contribuintes de comprovarem o atendimento aos requisitos legais caso sejam fiscalizados posteriormente.
Base legal e vinculação a outras Soluções de Consulta
A Solução de Consulta analisada está vinculada a outras três Soluções de Consulta COSIT:
- Nº 52, de 1º de março de 2023;
- Nº 141, de 19 de julho de 2023;
- Nº 175, de 14 de agosto de 2023.
O embasamento legal para a decisão inclui:
- Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, artigos 2º e 4º;
- Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022;
- Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023;
- Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, artigo 1º e Anexos I e II;
- Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, artigo 2º e Anexos I e II;
- Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, artigos 1º e 5º ao 7º.
É importante mencionar que a RFB declarou ineficácia parcial da consulta em relação a questionamentos que faziam referência a fatos genéricos ou que não identificavam dispositivos específicos da legislação sobre os quais havia dúvida, bem como questões que buscavam assessoria jurídica ou contábil-fiscal.
Impactos práticos para o setor hoteleiro
Para os estabelecimentos classificados como Apart Hotéis (CNAE 5510-8/02) que atuam no setor de eventos, os benefícios fiscais do PERSE representam uma oportunidade significativa de redução da carga tributária federal. A redução a zero das alíquotas de tributos como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sobre as receitas relacionadas às atividades de eventos pode contribuir substancialmente para a recuperação financeira dessas empresas após o período crítico da pandemia.
Na prática, os gestores desses estabelecimentos devem:
- Verificar se o CNAE da empresa estava devidamente registrado em 18 de março de 2022;
- Avaliar se as atividades desenvolvidas no Apart Hotel têm relação com o setor de eventos conforme definido na lei;
- Documentar adequadamente essa relação para eventualmente comprovar o direito ao benefício em caso de fiscalização;
- Realizar a apuração dos tributos já considerando a redução de alíquotas, uma vez que não há necessidade de habilitação prévia.
Vale destacar que essa Solução de Consulta traz segurança jurídica para os contribuintes que se enquadram nas condições descritas, permitindo que usufruam do benefício sem o risco de questionamentos posteriores por parte da Receita Federal, desde que estejam atendendo todos os requisitos legais.
Considerações finais sobre os benefícios fiscais do PERSE
O esclarecimento da Receita Federal sobre a aplicabilidade dos benefícios fiscais do PERSE para Apart Hotéis é uma notícia positiva para o setor. Contudo, é fundamental que os contribuintes mantenham atenção às eventuais alterações legislativas, pois o programa tem caráter emergencial e temporário.
As empresas que se beneficiarem da redução a zero das alíquotas devem manter controles adequados para segregar as receitas relacionadas às atividades do setor de eventos daquelas provenientes de outros segmentos que não seriam contemplados pelo programa. Além disso, é recomendável o acompanhamento constante das atualizações normativas sobre o tema, incluindo novas Soluções de Consulta que possam trazer interpretações adicionais sobre o PERSE.
A íntegra da Solução de Consulta pode ser consultada no portal da Receita Federal, através do link oficial.
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