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Benefício fiscal do PERSE aplicável a CNAE secundário, confirma Receita Federal

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benefício fiscal do PERSE aplicável a CNAE secundário
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O benefício fiscal do PERSE aplicável a CNAE secundário foi confirmado pela Receita Federal por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8049, de 16 de novembro de 2023. A decisão estabelece que empresas podem aplicar os incentivos tributários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) às receitas provenientes de atividades econômicas registradas como CNAE secundário, desde que cumpridos todos os requisitos legais.

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: DISIT/SRRF08 nº 8049/2023
  • Data de publicação: 16 de novembro de 2023
  • Órgão emissor: Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal (8ª Região)

Contexto do PERSE e a Consulta sobre CNAE Secundário

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, como medida de socorro ao setor drasticamente afetado pela pandemia de COVID-19. Um dos principais benefícios do programa consiste na redução a zero das alíquotas de diversos tributos federais, conforme previsto no art. 4º da referida lei.

A consulta em questão buscou esclarecer se empresas que possuem atividades do setor de eventos registradas como CNAE secundário poderiam usufruir dos benefícios fiscais do PERSE. Adicionalmente, foi questionado sobre a possibilidade de manutenção do benefício por empresas cujos CNAEs constavam no Anexo I da Portaria ME nº 7.163/2021, mas foram posteriormente excluídos pelo Anexo I da Portaria ME nº 11.266/2022.

Principais Disposições da Solução de Consulta

A Receita Federal esclareceu dois pontos fundamentais na Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8049/2023:

1. Aplicabilidade do PERSE ao CNAE secundário

O benefício fiscal do PERSE, previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, pode ser aplicado às receitas auferidas e aos resultados obtidos em decorrência do exercício das atividades econômicas registradas em CNAE secundário, desde que:

  • Sejam atendidos todos os demais requisitos da legislação de regência;
  • As atividades econômicas estejam efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos listadas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021;
  • Haja segregação das receitas e resultados para fins de aplicação do benefício fiscal.

2. Ultratividade para CNAEs excluídos

A segunda parte da consulta abordou a situação de empresas que possuíam CNAE listado no Anexo I da Portaria ME nº 7.163/2021 (18/03/2022), mas que foi posteriormente excluído pelo Anexo I da Portaria ME nº 11.266/2022 e pela nova redação do art. 4º da Lei nº 14.148/2021 (dada pela Lei nº 14.592/2023).

Neste caso, a Receita Federal confirmou que estas empresas podem usufruir do benefício fiscal do PERSE aplicável a CNAE secundário em razão da ultratividade da Portaria ME nº 7.163/2021, com os seguintes prazos:

  • Até o mês de abril de 2023, em relação à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e à CSLL;
  • Até o mês de dezembro de 2023, em relação ao IRPJ.

Requisito Fundamental: Relação Efetiva com o Setor de Eventos

Um aspecto crucial abordado na Solução de Consulta refere-se à necessidade de que as atividades econômicas (mesmo as registradas como CNAE secundário) estejam efetivamente relacionadas ao setor de eventos, conforme definido no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021, que abrange:

  • Eventos sociais, esportivos, culturais, comerciais e de entretenimento;
  • Setor de turismo e hospitalidade;
  • Prestação de serviços de hotelaria em geral;
  • Prestação de serviços de organização, promoção, intermediação e execução de eventos em geral;
  • Outros setores conforme disposto na legislação.

A decisão estabelece uma importante orientação: não basta apenas possuir o CNAE correspondente como secundário; é necessário que a atividade econômica esteja efetivamente relacionada ao setor de eventos e que haja a correta segregação das receitas para aplicação do benefício.

Impactos Práticos para os Contribuintes

Esta Solução de Consulta traz implicações significativas para empresas que atuam no setor de eventos, especialmente aquelas que possuem diversas atividades além das principais:

1. Oportunidade para empresas com atividades secundárias no setor de eventos

Empresas que exercem atividades relacionadas ao setor de eventos como secundárias podem usufruir do benefício fiscal do PERSE aplicável a CNAE secundário, reduzindo significativamente sua carga tributária federal nessas operações.

2. Necessidade de controles contábeis segregados

É fundamental que as empresas mantenham controles contábeis e fiscais rigorosos para segregar as receitas e resultados provenientes das atividades beneficiadas pelo PERSE daquelas não abrangidas pelo programa.

3. Prazo definido para CNAEs excluídos

A decisão trouxe segurança jurídica ao estabelecer prazos específicos para a aplicação do benefício às atividades cujos CNAEs foram excluídos pela Portaria ME nº 11.266/2022, respeitando a ultratividade da norma anterior.

Vinculação a Outras Soluções de Consulta

A Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8049/2023 está vinculada a duas importantes decisões anteriores da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT):

Estas vinculações reforçam o entendimento consolidado da Receita Federal sobre o tema e conferem maior segurança jurídica para os contribuintes que se enquadram nas situações descritas.

Análise Comparativa: Antes e Depois da Solução de Consulta

Antes desta Solução de Consulta, havia considerável insegurança jurídica sobre a possibilidade de aplicação do PERSE às atividades registradas como CNAE secundário. Muitas empresas com atividades diversificadas enfrentavam dúvidas sobre como proceder com a aplicação dos benefícios.

Com a publicação da SC DISIT/SRRF08 nº 8049/2023, o cenário se tornou mais claro, permitindo que empresas com atividades secundárias no setor de eventos apliquem os benefícios do PERSE, desde que cumpridos os requisitos legais e mantida a segregação adequada das receitas.

Considerações Finais

A Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8049/2023 representa um importante avanço na interpretação da legislação do PERSE, ao estabelecer que o benefício fiscal do PERSE aplicável a CNAE secundário é possível, desde que atendidas as condições específicas previstas em lei.

Esta orientação beneficia diversas empresas que, mesmo não tendo como atividade principal aquelas listadas nos anexos das Portarias do Ministério da Economia, exercem efetivamente atividades relacionadas ao setor de eventos que foram severamente impactadas pela pandemia.

É fundamental, contudo, que as empresas mantenham documentação robusta que comprove a efetiva relação das atividades exercidas com o setor de eventos, além de controles contábeis e fiscais adequados para a segregação das receitas beneficiadas, minimizando riscos de questionamentos em procedimentos fiscalizatórios futuros.

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