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Entenda o benefício fiscal do PERSE sem prazo específico de adesão

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benefício fiscal do PERSE
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O benefício fiscal do PERSE não exige prazo ou procedimento específico para adesão por parte das empresas interessadas, conforme esclarece a Solução de Consulta COSIT nº 310, publicada recentemente pela Receita Federal do Brasil.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: COSIT nº 310
  • Data de publicação: 27 de junho de 2023
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Contexto da Solução de Consulta sobre o PERSE

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com o objetivo de criar medidas de apoio ao setor de eventos, um dos mais afetados durante a pandemia de COVID-19. Entre os benefícios previstos pelo programa está a redução a zero das alíquotas de diversos tributos federais.

Diante da ausência de informações específicas sobre prazos e procedimentos para adesão ao programa, um contribuinte formalizou consulta à Receita Federal para esclarecer estes pontos, gerando a Solução de Consulta COSIT nº 310, que se vincula à anterior Solução de Consulta COSIT nº 52, de 1º de março de 2023.

Principais disposições sobre a adesão ao benefício fiscal do PERSE

De acordo com a Solução de Consulta, a legislação tributária federal não estabelece prazo ou procedimento específico para que a pessoa jurídica interessada se sujeite ao benefício fiscal do PERSE previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021.

A análise da RFB baseia-se nos artigos 2º ao 7º da Lei nº 14.148/2021, bem como nos artigos 1º ao 4º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, que regulamentou diversos aspectos do PERSE.

É importante destacar que, para fazer jus ao benefício, a empresa deve atender aos requisitos estabelecidos na legislação, como:

  • Exercer uma das atividades econômicas especificadas na lei, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
  • Comprovar que sofreu redução de faturamento durante a pandemia, conforme parâmetros estabelecidos;
  • Estar em situação fiscal regular.

Inaplicabilidade de procedimentos específicos para adesão

A Solução de Consulta esclarece que, diferentemente de outros programas de benefícios fiscais que exigem procedimentos formais de adesão (como parcelamentos especiais ou regimes tributários diferenciados), o benefício fiscal do PERSE opera de forma automática para os contribuintes que cumprem os requisitos legais.

Isto significa que, uma vez atendidas as condições previstas na legislação, a empresa pode aplicar a redução a zero das alíquotas dos tributos abrangidos pelo programa sem necessidade de solicitação prévia ou adesão formal junto à Receita Federal.

Impactos práticos para empresas do setor de eventos

Esta orientação traz segurança jurídica para as empresas do setor de eventos que se enquadram nos requisitos do PERSE. Na prática, significa que:

  1. Não há um prazo limite para “entrada” no programa, desde que respeitada a vigência da lei;
  2. Não é necessário protocolar requerimentos ou formulários específicos de adesão;
  3. A empresa pode aplicar diretamente o benefício em suas apurações fiscais, mantendo a documentação que comprova o atendimento aos requisitos;
  4. O direito ao benefício pode ser exercido a qualquer momento dentro do período de vigência do programa, sem prejuízo retroativo.

No entanto, é essencial que o contribuinte mantenha organizada toda a documentação comprobatória do atendimento aos requisitos legais, uma vez que poderá ser fiscalizado pela Receita Federal quanto à correta aplicação do benefício.

Limitação da consulta tributária

É relevante mencionar que parte da consulta formulada pelo contribuinte foi declarada ineficaz pela Receita Federal. Isso ocorreu porque, conforme o art. 27, inciso XIV, da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, não produz efeitos o questionamento cujo objetivo seja obter assessoria jurídica ou contábil-fiscal da Receita Federal.

Essa limitação reforça o entendimento de que o processo de consulta fiscal deve se restringir à interpretação da legislação tributária, não cabendo à Receita Federal orientar o contribuinte sobre como proceder em casos específicos ou oferecer consultoria personalizada.

Considerações finais sobre o benefício fiscal do PERSE

A Solução de Consulta COSIT nº 310 traz um importante esclarecimento para as empresas do setor de eventos que desejam usufruir dos benefícios fiscais do PERSE. A ausência de prazos e procedimentos específicos de adesão simplifica o acesso ao programa e reduz burocracias desnecessárias.

No entanto, isso não significa que as empresas estão livres de controles. É fundamental que os contribuintes:

  • Verifiquem cuidadosamente se atendem a todos os requisitos legais;
  • Mantenham documentação que comprove o exercício da atividade econômica elegível;
  • Documentem a redução de faturamento sofrida durante a pandemia;
  • Conservem registros que demonstrem a regularidade fiscal;
  • Estejam preparados para eventuais fiscalizações.

Por fim, vale ressaltar que o PERSE é um programa temporário, criado para mitigar os efeitos econômicos da pandemia sobre um setor específico, e sua aplicação deve observar rigorosamente os limites e condições estabelecidos na legislação.

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