Base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e alíquota aplicável

I – Introdução 

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre a renda auferida pelas pessoas jurídicas brasileiras ou a elas equiparadas. A base de cálculo do IRPJ é o montante real, presumido ou arbitrado da renda ou proventos tributáveis, de acordo com os períodos de apuração. 

II – Base de cálculo do IRPJ 

A base de cálculo do IRPJ varia de acordo com a forma de tributação adotada pela pessoa jurídica. Para as empresas tributadas com base no lucro real, a base de cálculo corresponde ao lucro líquido, apurado segundo os preceitos contábeis do período de apuração, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária. Já para as empresas tributadas com base no lucro presumido, a base de cálculo é determinada pela aplicação de percentuais de presunção sobre a receita bruta auferida pela pessoa jurídica, acrescida de outras receitas e ganhos de capital. No caso das empresas tributadas com base no lucro arbitrado, a base de cálculo é determinada pela receita bruta, mediante a aplicação de percentuais de presunção, segundo a natureza da atividade econômica explorada, somada aos valores previstos na legislação. 

III – Alíquota do IRPJ 

A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, podendo haver adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês. É importante destacar que os estados ou municípios brasileiros não possuem competência para exigir o tributo ou alterar as alíquotas do imposto, uma vez que se trata de um tributo federal de competência exclusiva da União prevista pela Constituição Federal de 1988. 

IV – Conclusão 

Em resumo, a base de cálculo e a alíquota do IRPJ variam de acordo com a forma de tributação adotada pela pessoa jurídica. É importante que as empresas estejam em conformidade com a legislação tributária e realizem uma correta apuração e recolhimento do imposto. Recomenda-se que sejam realizados estudos específicos para cada caso, a fim de identificar a melhor forma de tributação e minimizar o impacto do imposto sobre a atividade empresarial. 

Referências legais: 

  • Constituição Federal de 1988: art. 153, III; 
  • Código Tributário Nacional: art. 43, caput, I e II; 
  • Decreto nº 9.580/2018 – Regulamento do Imposto de Renda: artigos 44, 210, 258 a 261, 605, 606, 608, 160, 162 e 208; 
  • Lei nº 9.249, de 1995; 
  • Lei nº 9.430, de 1996; 
  • Lei nº 9.532, de 1997; 
  • Lei nº 9.779, 

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Imposto de renda, IR, Tributo Devido

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