A base de cálculo do PIS/Pasep sobre receitas de Regimes Próprios de Previdência Social tem gerado dúvidas entre gestores públicos e profissionais da área previdenciária. A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 283/2017, trouxe importantes esclarecimentos sobre quais receitas devem integrar esta base de cálculo.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: COSIT nº 283/2017
Data de publicação: 06/06/2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Introdução
A Solução de Consulta COSIT nº 283/2017 esclarece quais receitas auferidas pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais. Esta orientação afeta diretamente os RPPS de estados e municípios, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.
Contexto da Norma
Os Regimes Próprios de Previdência Social são instituídos e organizados pelos entes federativos para garantir a previdência dos servidores públicos titulares de cargos efetivos. Como entidades da administração pública, estão sujeitos ao recolhimento da contribuição para o PIS/Pasep, calculada sobre suas receitas.
A legislação que estabelece essa obrigação está primordialmente na Lei nº 9.715/1998, que em seu artigo 2º, inciso III, determina que contribuem para o PIS/Pasep as pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.
Contudo, existiam dúvidas sobre a classificação de determinadas receitas dos RPPS e sua inclusão na base de cálculo da contribuição, especialmente quanto às receitas intraorçamentárias, o que motivou a presente Solução de Consulta.
Principais Disposições
De acordo com a Solução de Consulta, integram a base de cálculo do PIS/Pasep sobre receitas de Regimes Próprios de Previdência Social as seguintes receitas correntes, ainda que classificadas como intraorçamentárias:
- Receitas decorrentes da contribuição dos segurados ativos, inativos e pensionistas;
- Receitas de rendimentos de aplicações financeiras;
- Receitas da contribuição patronal para o RPPS;
- Receitas da contribuição patronal em regime de débitos e parcelamentos – RPPS.
A COSIT esclareceu que a classificação dessas receitas como intraorçamentárias não altera sua natureza de receita corrente e, portanto, não as exclui da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep.
A fundamentação legal para esta conclusão encontra-se nos parágrafos 3º, 6º e 7º do artigo 2º da Lei nº 9.715/1998, bem como nos artigos 67, 68 e 69 do Decreto nº 4.524/2002, que regulamenta a contribuição para o PIS/Pasep.
Conceituação e Classificação das Receitas
Para entender corretamente a aplicação desta Solução de Consulta, é importante conhecer a classificação das receitas públicas conforme a Lei nº 4.320/1964, que em seu artigo 11 divide as receitas orçamentárias em duas categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital.
As receitas correntes são aquelas destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes, enquanto as receitas de capital são as destinadas a atender despesas de capital. As receitas intraorçamentárias, por sua vez, são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social do mesmo ente federativo.
Segundo a Solução de Consulta, o fato de uma receita ser classificada como intraorçamentária não altera sua natureza de receita corrente para fins de incidência do PIS/Pasep, desde que se enquadre nas categorias estabelecidas na legislação.
Impactos Práticos
A inclusão destas receitas na base de cálculo do PIS/Pasep sobre receitas de Regimes Próprios de Previdência Social tem impactos significativos na gestão financeira dos RPPS:
- Aumento da carga tributária sobre os fundos previdenciários, já que todas as receitas correntes mencionadas passam a compor a base de cálculo do PIS/Pasep, independentemente de sua classificação como intraorçamentárias;
- Necessidade de revisão do planejamento orçamentário dos RPPS para contemplar o correto cálculo e recolhimento da contribuição;
- Possível impacto no equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios, que terão uma parcela de suas receitas destinada ao recolhimento do tributo;
- Necessidade de adequação dos sistemas de controle financeiro e contábil para classificar corretamente as receitas sujeitas à incidência da contribuição.
Os gestores dos RPPS precisam ficar atentos à correta aplicação desta norma para evitar autuações fiscais e possíveis penalidades por recolhimento insuficiente da contribuição para o PIS/Pasep.
Análise Comparativa
A Solução de Consulta COSIT nº 283/2017 está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 278/2017, que trata de tema correlato. Esta vinculação demonstra a preocupação da Receita Federal em uniformizar o entendimento sobre a tributação das receitas dos entes públicos.
A principal contribuição desta Solução de Consulta é esclarecer que o fato de uma receita ser classificada como intraorçamentária não a exclui da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep, desde que seja caracterizada como receita corrente.
Este entendimento diferencia-se de interpretações anteriores que consideravam que as receitas intraorçamentárias, por representarem apenas uma movimentação de recursos dentro do mesmo ente federativo, não deveriam compor a base de cálculo da contribuição.
Considerações Finais
A Solução de Consulta COSIT nº 283/2017 representa um importante marco na interpretação da legislação tributária aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social, especialmente no que se refere à base de cálculo do PIS/Pasep sobre receitas de Regimes Próprios de Previdência Social.
Diante desta orientação da Receita Federal, os gestores dos RPPS devem adotar as seguintes medidas:
- Revisar a classificação das receitas do regime próprio;
- Verificar o correto recolhimento da contribuição para o PIS/Pasep;
- Adequar os procedimentos contábeis e financeiros à luz desta interpretação;
- Avaliar o impacto financeiro desta tributação no equilíbrio do regime próprio.
É importante ressaltar que o não cumprimento das disposições contidas nesta Solução de Consulta pode acarretar autuações fiscais e a aplicação de multas e juros sobre os valores não recolhidos corretamente.
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