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Atividade preponderante para cálculo do GILRAT não se confunde com atividade principal no CNPJ

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A atividade preponderante para cálculo do GILRAT não se confunde com a atividade principal declarada no CNPJ da empresa. Esta é uma das principais conclusões da Solução de Consulta nº 4.032, publicada pela Superintendência Regional da Receita Federal da 4ª Região Fiscal (SRRF04/Disit) em 30 de julho de 2019, que esclarece importantes aspectos sobre o enquadramento no Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT/SAT).

Contexto da Solução de Consulta nº 4.032

A consulta foi apresentada por uma empresa cuja atividade principal é a fabricação de carretéis de madeira para fios e cabos elétricos, realizada apenas em seus estabelecimentos filiais. A matriz, por sua vez, funciona como centro administrativo, onde são centralizadas as atividades financeiras, contábeis, comerciais e de direção, sem qualquer atividade produtiva.

A dúvida da empresa consistia em saber se deveria utilizar o CNAE da atividade econômica principal (fabricação de artefatos) ou poderia considerar, em relação à matriz, a atividade preponderante ali desempenhada (serviços de escritório e apoio administrativo) como base para o enquadramento no RAT.

Distinção entre atividade principal e atividade preponderante

O ponto central da Solução de Consulta é a clara distinção entre dois conceitos fundamentais:

  1. Atividade econômica principal: voltada para aspectos econômicos, é aquela de maior receita auferida ou esperada dentre as atividades constantes no ato constitutivo ou alterador. Esta definição está estabelecida no art. 17 da IN RFB nº 1.436, de 2013;
  2. Atividade econômica preponderante: voltada para aspectos laborais, é aquela que ocupa, no estabelecimento, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. Esta definição está contida no § 1º do art. 72 da IN RFB nº 971, de 2009.

A Receita Federal esclarece que estes dois conceitos são independentes e possuem diferentes finalidades. Para o enquadramento nos correspondentes graus de risco, o contribuinte não utilizará a atividade econômica principal, mas a atividade preponderante.

Impacto na determinação do GILRAT

A contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT) tem alíquotas que variam conforme o grau de risco da atividade:

  • 1% (um por cento), para as empresas em cuja atividade preponderante o risco seja considerado leve;
  • 2% (dois por cento), para risco médio;
  • 3% (três por cento), para risco grave.

A Solução de Consulta nº 4.032 vincula-se à Solução de Consulta nº 90 – Cosit, de 14 de junho de 2016, que já havia estabelecido que, para fins do disposto no art. 72, § 1º, da IN RFB nº 971, de 2009, deve-se observar as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ.

Como realizar o enquadramento por estabelecimento

O enquadramento nos correspondentes graus de risco é de responsabilidade da empresa e deve ser feito mensalmente, de acordo com sua atividade econômica preponderante. Para tanto, devem ser seguidas as regras estabelecidas no art. 72, § 1º da IN RFB nº 971, de 2009:

  1. A empresa com um estabelecimento e uma única atividade econômica enquadrar-se-á na respectiva atividade;
  2. A empresa com estabelecimento único e mais de uma atividade econômica deverá verificar, entre suas atividades, aquela que tem o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos;
  3. A empresa com mais de um estabelecimento e com mais de uma atividade econômica deverá apurar a atividade preponderante em cada estabelecimento separadamente.

Importante: considera-se preponderante a atividade econômica que ocupa, no estabelecimento, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. Quando houver o mesmo número de segurados em atividades econômicas distintas, será considerada como preponderante aquela que corresponder ao maior grau de risco.

Empregados em atividades-meio

A Solução de Consulta esclarece um ponto importante: os segurados empregados que prestam serviços em atividades-meio (como serviços de administração geral, recepção, faturamento, cobrança, contabilidade, etc.) devem ser considerados na apuração da atividade econômica preponderante do estabelecimento.

Este entendimento decorre da alteração promovida pela IN RFB nº 1.453, de 2014, que suprimiu a previsão anterior (contida na IN RFB nº 1.080, de 2010) de desconsiderar esses trabalhadores para a apuração do grau de risco.

Implicações práticas para empresas com múltiplos estabelecimentos

Para empresas com matriz administrativa e filiais produtivas, como no caso da consulente, cada estabelecimento (matriz ou filial) deve verificar sua própria atividade preponderante, com base no maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em cada local.

Isso significa que uma matriz que funcione exclusivamente como centro administrativo poderá ter grau de risco diferente das filiais produtivas, desde que a maioria dos seus empregados esteja dedicada a atividades administrativas.

É importante ressaltar que esta verificação da atividade preponderante por estabelecimento não terá consequências em relação ao código CNAE principal da empresa, que continua sendo determinado pela atividade de maior receita auferida ou esperada.

Responsabilidade pelo enquadramento

A Solução de Consulta reafirma que o enquadramento nos correspondentes graus de risco é de responsabilidade da empresa, devendo ser feito mensalmente, de acordo com a sua atividade econômica preponderante, por estabelecimento.

Em caso de erro no autoenquadramento, a Receita Federal adotará as medidas necessárias à sua correção e, se for o caso, constituirá o crédito tributário decorrente.

Considerações finais

A correta identificação da atividade preponderante para fins de determinação da alíquota do GILRAT/SAT é essencial para o cumprimento adequado das obrigações previdenciárias. As empresas com múltiplos estabelecimentos devem estar atentas à necessidade de realizar esta análise de forma individualizada por estabelecimento, com base no número de empregados e trabalhadores avulsos em cada atividade.

É fundamental compreender que o objetivo da contribuição para o GILRAT/SAT é financiar os benefícios previdenciários diretamente vinculados ao trabalho em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador. Por isso, a legislação busca estabelecer critérios que reflitam o real risco a que estão submetidos os segurados.

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