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Aplicação de alíquota zero PIS/COFINS em diferentes regimes tributários

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Aplicação alíquota zero PIS COFINS
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A aplicação de alíquota zero PIS/COFINS é tema recorrente de dúvidas entre contribuintes que atuam com produtos específicos beneficiados pela legislação tributária. A Solução de Consulta COSIT nº 99.010 trouxe importantes esclarecimentos sobre este tema, especialmente quanto à aplicabilidade deste benefício fiscal em diferentes regimes tributários.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 99.010
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Data de publicação: Disponível no sítio da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

A consulta tributária analisada pela Receita Federal aborda três questões principais relacionadas à aplicação de alíquota zero PIS/COFINS:

  1. A aplicabilidade da alíquota zero prevista no art. 1º da Lei nº 10.925/2004 para contribuintes em diferentes regimes de apuração (cumulativo e não cumulativo);
  2. A aplicabilidade da suspensão de pagamento e da alíquota zero para empresas optantes pelo Simples Nacional;
  3. A possibilidade de apuração de créditos nas aquisições de bens de empresas optantes pelo Simples Nacional.

O tema é de grande relevância para empresas que trabalham com produtos da cesta básica e outros itens beneficiados pela legislação, especialmente após as alterações introduzidas pela Lei nº 12.839/2013.

Principais Esclarecimentos

Alíquota Zero: Aplicável a Ambos os Regimes

A Receita Federal esclareceu que a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS prevista no art. 1º da Lei nº 10.925/2004 é aplicável tanto na importação quanto sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos elencados na legislação, independentemente do regime de apuração adotado pelo contribuinte (cumulativo ou não cumulativo).

Isso significa que empresas que comercializam produtos como carnes, café, açúcar, óleo de soja e outros itens listados no dispositivo legal podem se beneficiar da alíquota zero, mesmo que estejam no regime cumulativo de tributação.

Restrições para Optantes do Simples Nacional

A consulta abordou também um ponto crucial: a inaplicabilidade de certos benefícios fiscais às empresas optantes pelo Simples Nacional. A Receita Federal foi categórica ao afirmar que:

  • A suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS prevista no art. 32, I, da Lei nº 12.058/2009;
  • A suspensão prevista no art. 54, III, da Lei nº 12.350/2010;
  • A incidência de alíquota zero prevista no art. 1º, XIX, da Lei nº 10.925/2004;

Todas estas hipóteses são inaplicáveis a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Este esclarecimento é fundamental para empresas de pequeno porte que, mesmo comercializando produtos da cesta básica ou outros itens contemplados na legislação, não poderão usufruir destes benefícios específicos por terem optado pelo regime simplificado.

Esta restrição está fundamentada no art. 24 da Lei Complementar nº 123/2006, que prevê que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas ao recolhimento unificado dos impostos e contribuições na forma estabelecida naquela lei, não se aplicando a elas regimes especiais ou diferenciados.

Impossibilidade de Créditos em Aquisições do Simples Nacional

Outro ponto crucial abordado na consulta diz respeito à impossibilidade de apuração de créditos referentes às aquisições de bens de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. A Receita Federal esclareceu que as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS não podem apurar créditos destas contribuições quando adquirem produtos de empresas optantes pelo Simples.

Este entendimento está alinhado com o Ato Declaratório Interpretativo nº 15/2007, que disciplina a matéria e já havia estabelecido esta restrição. É importante observar que esta limitação afeta diretamente a cadeia produtiva quando há fornecedores optantes pelo Simples Nacional.

Impactos Práticos para os Contribuintes

As orientações fornecidas nesta Solução de Consulta têm impactos significativos para diferentes perfis de contribuintes:

  • Para empresas no lucro real ou presumido: Podem aplicar a alíquota zero para os produtos listados no art. 1º da Lei nº 10.925/2004, independentemente do regime de apuração das contribuições (cumulativo ou não cumulativo);
  • Para optantes do Simples Nacional: Não podem aplicar as suspensões específicas nem a alíquota zero prevista na legislação citada, devendo seguir integralmente as regras do regime simplificado;
  • Para adquirentes de produtos de optantes do Simples: Não podem apurar créditos de PIS/COFINS nessas operações, mesmo que em regime não-cumulativo.

É importante destacar que a consulta vincula-se a entendimentos anteriores da Receita Federal, especificamente às Soluções de Consulta COSIT nº 258/2014 e nº 58/2016, o que demonstra a consolidação deste posicionamento pelo Fisco federal.

Considerações sobre a Ineficácia Parcial da Consulta

A Receita Federal declarou a ineficácia parcial da consulta, com base no art. 18 da IN RFB nº 1.396/2013. Esta ineficácia ocorre quando a consulta não reúne os requisitos formais necessários ou quando tem por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB, o que não é o propósito do instituto da consulta tributária.

Esta parte da decisão reforça a importância de que as consultas tributárias sejam formuladas adequadamente, com objetividade e clareza quanto à dúvida na interpretação da legislação tributária, evitando questionamentos que busquem apenas validar procedimentos já adotados ou obter uma espécie de “consultoria gratuita” da administração tributária.

Conclusão

A aplicação de alíquota zero PIS/COFINS constitui importante benefício fiscal para empresas que comercializam produtos da cesta básica e outros itens previstos na legislação. No entanto, como esclarecido pela Solução de Consulta analisada, há limitações importantes quanto à sua aplicabilidade para optantes do Simples Nacional e restrições na apuração de créditos em determinadas situações.

Os contribuintes devem estar atentos a estas particularidades para evitar procedimentos incorretos que possam resultar em autuações fiscais. Recomenda-se a revisão periódica dos procedimentos fiscais adotados, especialmente quando há alterações na legislação tributária ou na estrutura societária da empresa.

A consulta analisada pode ser acessada integralmente no site da Receita Federal, sendo recomendável sua leitura completa por profissionais da área tributária que lidam com estes temas específicos.

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