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3 respostas para “APET – Subvenções Fiscais – Análise da Me P 1.185/2023”
Não foi uma medida inteligente. Assistiremos um Tsunami de novas ações judiciais inundando o judiciário e aumentando os custos das empresas, custo da justiça, perda de confiança no sistema tributário e fuga de novos investimentos do Brasil.
A insegurança jurídica nesse país é inacreditável, sinceramente. Ninguém sabe nem o que foi, nem o que é, nem o que será.
Muito boa a exposição. Entretanto a lei não afetar subvenções concedidas nis termos da LC 160, de 2017 c/c o artigo 30 da lei 12973, de 2014.. Chamou atenção aí muito bem sobre o pacto federativo; bem como o fato de que matérias envolvendo base de cálculo de Tritutos, alíquota, etc etc não podem ser traradas por MP. AGRADEÇO A INICIATIVA DA APET.
Att. Amílcar