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Aluguel de máquinas para eventos: entenda como aplicar os benefícios fiscais do PERSE

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O aluguel de máquinas para eventos foi contemplado pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), mas com importantes limitações temporais. A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta 6.131 de 20 de outubro de 2023, esclareceu os critérios para empresas que atuam com aluguel de máquinas para eventos (CNAE 7739-0/99) usufruírem do benefício fiscal do PERSE.

Identificação da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 6.131 – DISIT/SRRF06
Data de publicação: 20 de outubro de 2023
Órgão emissor: Divisão de Tributação da 6ª Região Fiscal

Contexto do PERSE para empresas de aluguel de máquinas

O PERSE foi instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos mitigasse as perdas oriundas da pandemia da Covid-19. Um dos principais benefícios do programa é a redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS.

Inicialmente, os beneficiários do PERSE foram definidos pela Portaria ME nº 7.163/2021, que listou os códigos CNAE elegíveis, incluindo o código 7739-0/99 (aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador). Posteriormente, novas normas (Portaria ME nº 11.266/2022 e Lei nº 14.592/2023) modificaram o escopo do benefício, excluindo diversas atividades, entre elas o código 7739-0/99.

Períodos de fruição do benefício para empresas de aluguel de máquinas para eventos

A Solução de Consulta 6.131/2023 esclareceu que empresas com o código CNAE 7739-0/99 podem usufruir do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, mas com limitações temporais específicas:

  • Para PIS/PASEP, COFINS e CSLL: até o mês de abril de 2023
  • Para o IRPJ: até o mês de dezembro de 2023

Essas limitações são resultado das normas de direito intertemporal aplicáveis ao caso, considerando as alterações na legislação do PERSE. É importante observar que a fruição do benefício exige que a empresa já exercesse esta atividade em 18 de março de 2022 (marco inicial de vigência do benefício).

Requisitos para usufruir do benefício do PERSE

Para que empresas de aluguel de máquinas para eventos possam usufruir do benefício fiscal do PERSE durante os períodos mencionados, é necessário que:

  1. Estivessem exercendo a atividade econômica correspondente ao código CNAE 7739-0/99 em 18 de março de 2022
  2. As atividades estejam efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos arroladas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021, que incluem:
    • Realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais
    • Feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral
    • Casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos
    • Hotelaria em geral
    • Administração de salas de exibição cinematográfica
    • Prestação de serviços turísticos

É fundamental destacar que o benefício fiscal não se aplica indiscriminadamente a todas as receitas e resultados da empresa, mas apenas àqueles que decorrem especificamente das atividades vinculadas ao setor de eventos. A empresa deve fazer uma segregação dessas receitas e resultados para aplicar corretamente o benefício.

Regimes tributários compatíveis com o benefício

A Solução de Consulta 6.131/2023 também esclareceu que o benefício fiscal do PERSE é aplicável a empresas que apurem o Imposto sobre a Renda com base em diferentes regimes:

  • Lucro Real
  • Lucro Presumido
  • Lucro Arbitrado

No entanto, o benefício não se aplica durante períodos em que a empresa esteja optante pelo Simples Nacional.

É importante observar que a aplicação do benefício não depende do regime tributário que a empresa adotava em 18 de março de 2022. Assim, empresas que eram optantes pelo Simples Nacional nessa data, mas posteriormente foram excluídas desse regime, podem usufruir do benefício nos períodos subsequentes, desde que atendam aos demais requisitos legais.

Abrangência do benefício fiscal

O benefício fiscal do PERSE não se aplica às seguintes receitas:

  • Receitas oriundas de atividades econômicas não relacionadas ao setor de eventos
  • Receitas financeiras
  • Receitas e resultados não operacionais

Esta limitação evidencia a necessidade de controles internos adequados para segregar as receitas elegíveis das não elegíveis, garantindo a correta aplicação do benefício fiscal.

Análise prática para empresas de aluguel de máquinas para eventos

Para empresas que atuam com aluguel de máquinas para eventos e possuem o código CNAE 7739-0/99, a aplicação prática do benefício exige:

  1. Verificação temporal: Comprovar que já exercia a atividade em 18 de março de 2022
  2. Vinculação com o setor de eventos: Demonstrar que as máquinas alugadas são utilizadas especificamente para eventos contemplados na legislação
  3. Segregação de receitas: Separar as receitas advindas do aluguel de máquinas para eventos das demais receitas da empresa
  4. Observância dos limites temporais: Aplicar o benefício apenas até abril/2023 para PIS/PASEP, COFINS e CSLL, e até dezembro/2023 para o IRPJ

Na prática, isso significa que uma empresa que aluga, por exemplo, geradores de energia, palcos ou equipamentos de som e iluminação para eventos como shows, feiras e congressos, poderia ter aplicado o benefício fiscal apenas sobre as receitas provenientes desses aluguéis, e somente durante os períodos mencionados.

Considerações finais sobre o benefício do PERSE para aluguel de máquinas

A Solução de Consulta 6.131/2023 trouxe importantes esclarecimentos para as empresas de aluguel de máquinas para eventos que buscavam aplicar os benefícios fiscais do PERSE. Ficou evidente que, embora elegíveis, estas empresas puderam usufruir do benefício apenas durante um período limitado:

É importante ressaltar que, para os contribuintes com o CNAE 7739-0/99, o período de fruição do benefício já se encerrou para todos os tributos abrangidos (PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRPJ), considerando que o prazo final para o IRPJ expirou em dezembro/2023.

Esta situação ilustra a importância do acompanhamento constante da legislação tributária, especialmente em programas emergenciais que podem sofrer alterações ao longo do tempo, como ocorreu com o PERSE.

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