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Alíquota Zero PIS/PASEP na Venda de Livros por Gráficas e Comerciantes

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Alíquota Zero PIS/PASEP na Venda de Livros
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A Alíquota Zero PIS/PASEP na Venda de Livros é um benefício fiscal concedido pela legislação tributária federal, que isenta os contribuintes do recolhimento dessas contribuições sociais sobre receitas provenientes da comercialização de livros no mercado interno. Este entendimento foi consolidado pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta nº 447 – Cosit, publicada em 18 de setembro de 2017.

Detalhes da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: nº 447 – Cosit
  • Data de publicação: 18 de setembro de 2017
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

A consulta foi motivada por uma empresa do setor gráfico que questionava se a venda de livros diretamente ao consumidor final, sem intermediação de editoras ou livrarias, também faria jus ao benefício fiscal da alíquota zero do PIS/PASEP. O consulente atuava tanto na indústria de transformação quanto no setor de informação e comunicação, conforme seu CNAE.

Fundamento Legal

O benefício fiscal em análise tem como fundamento o inciso VI do art. 28 da Lei nº 10.865/2004, incluído pela Lei nº 11.033/2004, que estabelece:

“Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de:

(…)

VI – livros, conforme definido no art. 2º da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003;”

Por sua vez, o art. 2º da Lei nº 10.753/2003 (Lei da Política Nacional do Livro) define o que é considerado livro para efeitos legais, incluindo suas equiparações:

“Art. 2º Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento.”

O parágrafo único do mesmo artigo equipara ao livro diversos materiais, como fascículos, materiais avulsos relacionados com livros, roteiros de leitura, álbuns para colorir, atlas geográficos, textos derivados de livros, entre outros.

Análise da Receita Federal

Na análise da consulta, a Receita Federal estabeleceu critérios importantes sobre a aplicação da Alíquota Zero PIS/PASEP na Venda de Livros:

  1. O benefício fiscal aplica-se independentemente de quem seja o vendedor (gráficas, editoras, livrarias ou outros comerciantes atacadistas ou varejistas);
  2. A condição essencial é que a operação seja de venda de livros no mercado interno, não sendo necessário que a venda seja feita especificamente ao consumidor final;
  3. Não há exigência de etapas intermediárias na cadeia de comercialização para que o benefício seja aplicável.

A Receita Federal fez questão de esclarecer que o benefício fiscal não se aplica às receitas decorrentes da prestação de serviços gráficos, mas apenas às receitas de vendas de livros. Esta distinção é fundamental para entender corretamente o escopo do benefício.

Diferença entre Venda de Livros e Serviços Gráficos

Um ponto crucial abordado na Solução de Consulta é a distinção entre duas operações que, embora relacionadas à produção de livros, têm tratamentos tributários distintos:

  • Venda de livros: Quando a empresa produz e vende o livro como produto final, sendo proprietária do bem que comercializa. Neste caso, aplica-se a alíquota zero do PIS/PASEP;
  • Serviços gráficos: Quando a empresa apenas executa a impressão do livro para terceiros, que fornecem o conteúdo e detêm a propriedade intelectual. Neste caso, não se aplica o benefício, mantendo-se a tributação normal.

Esta distinção é relevante para empresas do setor gráfico que podem realizar ambos os tipos de operação, sendo necessário segregar corretamente suas receitas para aplicação do benefício fiscal.

Alcance do Benefício

A Alíquota Zero PIS/PASEP na Venda de Livros se aplica a qualquer pessoa jurídica que realize venda de livros no mercado interno, desde que os produtos comercializados se enquadrem no conceito de livro estabelecido pela Lei nº 10.753/2003. Isso inclui:

  • Gráficas que produzem e vendem livros
  • Editoras
  • Distribuidores
  • Livrarias (atacadistas e varejistas)
  • Outros comerciantes que vendam livros

O benefício não está condicionado à posição do vendedor na cadeia produtiva ou comercial do livro, mas à natureza da operação (venda) e do produto (livro).

Impactos Práticos para as Empresas

Para as empresas do setor, a correta aplicação da Alíquota Zero PIS/PASEP na Venda de Livros implica em:

  1. Identificação precisa do produto: Verificar se o item comercializado atende à definição de livro conforme a Lei nº 10.753/2003;
  2. Segregação de receitas: Separar contabilmente as receitas de vendas de livros (alíquota zero) das receitas de serviços gráficos (tributação normal);
  3. Documentação fiscal: Emitir notas fiscais com a correta classificação fiscal dos produtos (NCM 4901.99.00 para livros);
  4. Apuração tributária: Aplicar corretamente a alíquota zero nas declarações fiscais pertinentes.

As empresas que identificarem ter recolhido indevidamente o PIS/PASEP sobre vendas de livros podem solicitar restituição ou compensação, desde que observado o prazo prescricional de cinco anos e feitas as devidas retificações nas declarações fiscais.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 447 – Cosit trouxe importante esclarecimento sobre a aplicação da Alíquota Zero PIS/PASEP na Venda de Livros, confirmando que o benefício alcança diversos agentes da cadeia produtiva e comercial, incluindo gráficas que vendem diretamente ao consumidor final.

Este entendimento está alinhado com a Política Nacional do Livro, que visa estimular a produção e o acesso ao livro, considerando sua importância cultural, educacional e de difusão do conhecimento.

As empresas do setor devem atentar para a distinção entre venda de livros e prestação de serviços gráficos, pois apenas a primeira operação está contemplada pelo benefício fiscal. Esta distinção é determinante para a correta aplicação da legislação tributária e para evitar futuros questionamentos por parte do Fisco.

Por fim, é importante ressaltar que a interpretação da norma que concede o benefício fiscal deve ser literal, conforme determinado pelo Código Tributário Nacional, o que reforça a importância de analisar cuidadosamente cada operação para determinar se ela se enquadra nos requisitos legais para aplicação da alíquota zero.

Vale destacar que o benefício em questão está previsto em legislação específica e tem sido consistentemente aplicado pela Receita Federal, proporcionando segurança jurídica para as empresas do setor.

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