A alíquota zero de PIS/Pasep e COFINS para produtos específicos independe do regime de apuração adotado pelo contribuinte. Esta é a conclusão expressa na recente Solução de Consulta que analisamos a seguir, esclarecendo um ponto importante para empresas que comercializam ou importam os produtos beneficiados pela Lei nº 10.925, de 2004.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: SC SRRF02 nº 2.004
Data de publicação: 22/04/2022
Órgão emissor: Superintendência Regional da Receita Federal – 2ª Região Fiscal
Contexto da Solução de Consulta
A Receita Federal do Brasil (RFB) foi questionada sobre a aplicação da alíquota zero das contribuições para o PIS/Pasep e COFINS prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, especificamente se esse benefício fiscal estaria restrito a algum regime específico de apuração das contribuições.
A dúvida surge porque o sistema tributário brasileiro prevê dois regimes distintos para apuração dessas contribuições: o regime cumulativo e o regime não cumulativo. Cada regime possui características particulares em termos de alíquotas e possibilidade de aproveitamento de créditos.
O consulente buscava esclarecer se, ao comercializar ou importar os produtos elencados no art. 1º da Lei nº 10.925/2004, o benefício da alíquota zero seria aplicável independentemente do regime de apuração ao qual a empresa estivesse sujeita.
Entendimento da Receita Federal
A Receita Federal, na Solução de Consulta SRRF02 nº 2.004, vinculou seu entendimento à Solução de Consulta COSIT nº 258, de 2014, que já havia analisado a mesma questão. O entendimento foi claro e objetivo:
“A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição.”
O mesmo entendimento foi aplicado à COFINS:
“A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição.”
Fundamentos Legais da Decisão
O benefício fiscal em questão está fundamentado no artigo 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, que estabelece:
“Art. 1º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de: [lista de produtos]”
A lista de produtos beneficiados inclui diversos itens, principalmente relacionados a alimentos e insumos agrícolas, como arroz, feijão, carnes, farinhas, leites, entre outros produtos essenciais para a alimentação da população brasileira.
Da análise do dispositivo legal, a Receita Federal concluiu que a alíquota zero de PIS/Pasep e COFINS para produtos específicos independe do regime de apuração, pois a redação da lei não faz qualquer distinção ou restrição quanto ao regime tributário adotado pelo contribuinte.
Impactos Práticos para os Contribuintes
O esclarecimento trazido pela Solução de Consulta tem impactos significativos para os contribuintes que comercializam ou importam os produtos listados na Lei nº 10.925/2004:
- As empresas sujeitas ao regime cumulativo (alíquotas de 0,65% para PIS/Pasep e 3% para COFINS) podem aplicar a alíquota zero;
- As empresas sujeitas ao regime não cumulativo (alíquotas de 1,65% para PIS/Pasep e 7,6% para COFINS) também podem aplicar a alíquota zero;
- O benefício se aplica tanto para operações de venda no mercado interno quanto para importações dos produtos elencados na lei.
Na prática, isso significa uma economia tributária relevante para as empresas, independentemente do seu porte ou regime de apuração. Por exemplo, uma empresa que comercializa farinha de trigo no regime não cumulativo deixará de recolher 9,25% (1,65% + 7,6%) sobre a receita bruta dessas operações.
Aspectos Contábeis e Fiscais Importantes
Apesar do benefício da alíquota zero, os contribuintes devem ficar atentos a alguns pontos importantes:
- É necessário manter adequada escrituração fiscal das operações beneficiadas com alíquota zero;
- As empresas no regime não cumulativo devem observar as regras para apropriação de créditos relacionados aos insumos utilizados na produção dos itens beneficiados;
- As obrigações acessórias, como a EFD-Contribuições, devem ser corretamente preenchidas, identificando as operações com alíquota zero por meio dos códigos específicos de Contribuição Social (CST);
- É importante verificar periodicamente a lista de produtos contemplados pela Lei nº 10.925/2004, pois ela pode sofrer alterações legislativas.
Vale ressaltar que alguns dos produtos beneficiados com alíquota zero podem estar sujeitos a tributação monofásica ou a regimes especiais, o que exige análise caso a caso para a correta aplicação do benefício.
Considerações Finais
A Solução de Consulta SRRF02 nº 2.004 traz uma importante segurança jurídica para os contribuintes, ao confirmar que a alíquota zero de PIS/Pasep e COFINS para produtos específicos independe do regime de apuração adotado pelo contribuinte.
Essa interpretação uniforme da legislação tributária permite que os contribuintes apliquem o benefício fiscal sem distinção quanto ao seu enquadramento tributário, favorecendo tanto empresas optantes pelo Lucro Presumido (geralmente sujeitas ao regime cumulativo) quanto as optantes pelo Lucro Real (geralmente sujeitas ao regime não cumulativo).
Para garantir a correta aplicação do benefício, é recomendável que as empresas mantenham controles internos adequados e busquem orientação especializada, especialmente em casos de dúvidas específicas sobre a classificação dos produtos ou sobre particularidades relacionadas ao seu setor de atuação.
Desburocratize sua Gestão Tributária com Inteligência Artificial
A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisa tributária, interpretando automaticamente benefícios fiscais como a alíquota zero para suas operações.
Leave a comment