A Alíquota zero PIS/COFINS na importação de sementes e mudas para revenda é um benefício fiscal aplicável às empresas que atuam no comércio destes produtos, conforme esclarecido pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta nº 372 de 17 de agosto de 2017. Este entendimento consolidou que não é necessário que o próprio importador utilize as sementes e mudas para semeadura e plantio para fazer jus ao benefício.
Entendimento da Receita Federal sobre a importação de sementes e mudas
A Solução de Consulta nº 372 – Cosit, de 17 de agosto de 2017, trouxe um importante esclarecimento sobre a aplicação da alíquota zero PIS/COFINS na importação de sementes e mudas para revenda. A consulta foi motivada por um contribuinte que importava sementes de azevém para semeadura (código NCM 1209.25.00) com o objetivo de revendê-las no mercado interno para produtores rurais.
O questionamento central era se o benefício da alíquota zero previsto no art. 1º, inciso III, da Lei nº 10.925/2004 seria aplicável mesmo quando o importador não realiza diretamente a semeadura ou plantio, mas apenas revende os produtos para quem efetivamente o fará.
Base legal para o benefício fiscal
O fundamento legal para o benefício está no art. 1º, inciso III, da Lei nº 10.925/2004, que estabelece:
“Art. 1º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de:
III – sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e produtos de natureza biológica utilizados em sua produção;”
A alíquota zero PIS/COFINS na importação de sementes e mudas para revenda depende da conformidade com a Lei nº 10.711/2003, que instituiu o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM). Esta lei visa garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional.
Atores do Sistema Nacional de Sementes e Mudas
A Receita Federal esclareceu que o Sistema Nacional de Sementes e Mudas é composto por diversos atores, incluindo produtores, comerciantes e usuários. A Lei nº 10.711/2003 define:
- Comerciante: pessoa física ou jurídica que exerce o comércio de sementes ou mudas;
- Produtor de muda: pessoa física ou jurídica que, assistida por responsável técnico, produz muda destinada à comercialização;
- Produtor de semente: pessoa física ou jurídica que, assistida por responsável técnico, produz semente destinada à comercialização;
- Usuário de sementes ou mudas: aquele que utiliza sementes ou mudas com objetivo de semeadura ou plantio.
A análise da Receita Federal destacou que o importador, na condição de comerciante, também é um ator desse sistema, cumprindo sua função de exercer o comércio de mudas e sementes nos termos da lei.
Requisitos para aplicação da alíquota zero
Para que o importador possa usufruir da alíquota zero PIS/COFINS na importação de sementes e mudas para revenda, é necessário observar os seguintes requisitos:
- Estar regularmente inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem), conforme determina o art. 8º da Lei nº 10.711/2003;
- As cultivares e seus mantenedores devem estar previamente inscritos no Registro Nacional de Cultivares (RNC);
- Cumprir as exigências definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em normas complementares.
A conformidade com a Lei nº 10.711/2003 é requisito essencial para a fruição do benefício fiscal, independentemente de o importador ser o usuário final das sementes e mudas ou apenas um comerciante intermediário.
Conclusão da Receita Federal
A Receita Federal concluiu que não há qualquer restrição no art. 1º, inciso III, da Lei nº 10.925/2004 que permita interpretá-lo no sentido de que o importador das sementes e mudas necessariamente deva semeá-las ou plantá-las (ser um usuário) para fazer jus ao benefício fiscal.
Ficou claro que a intenção do legislador foi desonerar toda a cadeia econômica relacionada às sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, reduzindo a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização desses produtos.
Assim, a alíquota zero PIS/COFINS na importação de sementes e mudas para revenda aplica-se ao importador que tão somente revende os produtos, desde que esteja inscrito no Renasem e cumpra com as demais exigências legais.
Impactos práticos para importadores e revendedores
Esta interpretação tem impacto significativo para empresas que atuam na importação e revenda de sementes e mudas no Brasil:
- Reduz a carga tributária na cadeia de comercialização;
- Elimina a incidência de PIS/COFINS no desembaraço aduaneiro;
- Possibilita a redução de custos que podem ser repassados ao produtor rural;
- Proporciona maior competitividade para o setor agrícola;
- Facilita o acesso a sementes e mudas importadas de alta qualidade.
Os importadores devem ficar atentos à necessidade de inscrição no Renasem e às demais exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para garantir o direito ao benefício fiscal.
A alíquota zero PIS/COFINS na importação de sementes e mudas para revenda representa um importante incentivo ao desenvolvimento do setor agrícola brasileiro, facilitando o acesso a insumos de qualidade e reduzindo custos em toda a cadeia produtiva.
É importante ressaltar que este benefício fiscal se aplica tanto às contribuições incidentes no desembaraço aduaneiro (PIS/COFINS-Importação) quanto às contribuições sobre a receita bruta de venda no mercado interno (PIS/COFINS).
Relevância do Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem)
A inscrição no Renasem é um requisito fundamental para todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades relacionadas a sementes e mudas, incluindo produção, beneficiamento, embalagem, armazenamento, análise, comércio, importação e exportação.
O Renasem é administrado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e faz parte do Sistema Nacional de Sementes e Mudas, cujo objetivo é garantir a identidade e a qualidade do material vegetal disponibilizado no mercado brasileiro.
Para os importadores que desejam se beneficiar da alíquota zero PIS/COFINS na importação de sementes e mudas para revenda, a inscrição no Renasem é condição sine qua non, conforme destacado na Solução de Consulta analisada.
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