Alíquota Zero do PERSE: Benefícios para empresas do setor de eventos. A Solução de Consulta COSIT nº 263/2023 traz importantes esclarecimentos sobre a aplicação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), especialmente quanto à redução de alíquotas a zero para tributos federais.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: COSIT nº 263/2023
Data de publicação: 22 de novembro de 2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Introdução
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 263/2023, esclareceu diversos aspectos relacionados ao benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148/2021. A consulta aborda questões importantes sobre o alcance da alíquota zero, os créditos da não cumulatividade de PIS/COFINS, a retenção na fonte e outras obrigações acessórias.
Contexto do PERSE
O PERSE foi criado como uma medida emergencial para auxiliar o setor de eventos, um dos mais afetados pela pandemia de COVID-19. O programa prevê, entre outros benefícios, a redução a zero das alíquotas de diversos tributos federais para empresas que atuam no setor de eventos.
A legislação passou por algumas alterações desde sua criação, incluindo a Medida Provisória nº 1.147/2022, posteriormente convertida na Lei nº 14.592/2023, que trouxe esclarecimentos importantes sobre a dispensa de retenção na fonte de tributos federais para pagamentos relacionados a receitas desoneradas.
Principais Disposições da Solução de Consulta
Abrangência do Benefício Fiscal
A Solução de Consulta esclarece que o benefício fiscal do PERSE pode ser aplicado às receitas auferidas e aos resultados obtidos em decorrência do exercício das atividades econômicas enquadradas no código 8230-0/01 da CNAE (Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas) por pessoas jurídicas que, em 18 de março de 2022, exerciam essas atividades.
No entanto, é fundamental que sejam atendidos todos os demais requisitos da legislação, principalmente que as atividades estejam efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos listadas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021.
Segregação de Receitas
Um ponto crucial esclarecido pela Solução de Consulta é que o benefício da alíquota-zero-perse não abrange todas as receitas e resultados da pessoa jurídica. A desoneração é limitada às receitas e resultados que decorrem especificamente do exercício de atividades integrantes do setor de eventos.
Assim, a empresa beneficiária deve realizar a segregação das receitas e resultados auferidos, separando aqueles abrangidos pelo benefício fiscal daqueles não abrangidos.
Créditos da Não Cumulatividade de PIS/COFINS
A partir de 1º de abril de 2023, é vedada a apropriação, manutenção e utilização de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS vinculados a receitas decorrentes de atividades sujeitas ao benefício fiscal de alíquota zero previsto no PERSE.
Este é um marco temporal importante para as empresas que se beneficiam do programa, pois impacta diretamente a apuração destes tributos.
Retenção na Fonte e Obrigações Acessórias
Os prestadores de serviços beneficiários da alíquota-zero-perse devem informar essa condição na nota fiscal ou documento fiscal que emitirem, incluindo o enquadramento legal. A não informação poderia sujeitar o prestador à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal.
A Medida Provisória nº 1.147/2022 estabeleceu expressamente a dispensa de retenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS quando o pagamento ou crédito se referir a receitas desoneradas conforme o PERSE, a partir do período de competência imediatamente posterior à data de sua publicação.
Adicional do IRPJ
O benefício fiscal de redução de alíquota a zero inclui tanto a alíquota regular do IRPJ quanto a alíquota do adicional, conforme expressamente esclarecido na Solução de Consulta.
Impactos Práticos para Empresas do Setor de Eventos
A Solução de Consulta traz clareza sobre vários pontos que impactam diretamente a gestão fiscal e tributária das empresas beneficiárias do PERSE:
- As empresas precisam verificar se suas atividades estão efetivamente relacionadas ao setor de eventos conforme definido na legislação, não bastando apenas possuir o CNAE correto;
- É necessário implementar controles internos para a correta segregação de receitas e resultados abrangidos ou não pelo benefício fiscal;
- A empresa deve atentar para o marco temporal de 1º de abril de 2023 quanto aos créditos de PIS/COFINS;
- É fundamental incluir nas notas fiscais a informação sobre o enquadramento no PERSE para evitar retenções indevidas;
- O planejamento tributário deve considerar que o adicional do IRPJ também está abrangido pela alíquota zero.
Análise Comparativa
Antes da publicação desta e de outras Soluções de Consulta relacionadas ao PERSE (como as Soluções COSIT nº 52/2023, 67/2023, 141/2023 e 226/2023), havia diversas dúvidas no mercado sobre a aplicação prática do benefício fiscal.
Com os esclarecimentos trazidos pela Receita Federal, as empresas do setor de eventos têm agora maior segurança jurídica para aplicar corretamente os benefícios do PERSE, evitando autuações futuras e otimizando sua carga tributária.
No entanto, alguns pontos ainda podem gerar controvérsia, como a definição precisa do que caracteriza uma atividade como “efetivamente relacionada” ao setor de eventos, o que pode exigir uma análise caso a caso.
Considerações Finais
A Solução de Consulta COSIT nº 263/2023 representa um importante guia para a correta aplicação do benefício fiscal da alíquota-zero-perse. As empresas do setor de eventos devem avaliar cuidadosamente seu enquadramento e implementar os controles necessários para usufruir adequadamente do benefício.
É recomendável que as empresas beneficiárias do PERSE realizem uma revisão de seus procedimentos fiscais à luz destes esclarecimentos, especialmente quanto à segregação de receitas e à informação do benefício nas notas fiscais.
Vale lembrar que o PERSE foi criado como uma medida temporária de auxílio ao setor de eventos, e as empresas devem acompanhar eventuais alterações na legislação que possam impactar a fruição do benefício no futuro.
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