Home Planejamento Tributário Incentivos Fiscais Alíquota Zero do Adicional de IRPJ no PERSE: Solução de Consulta Esclarece Benefício Fiscal
Incentivos FiscaisNormas da Receita FederalPlanejamento TributárioSoluções de Consulta

Alíquota Zero do Adicional de IRPJ no PERSE: Solução de Consulta Esclarece Benefício Fiscal

Share
Alíquota Zero do Adicional de IRPJ no PERSE
Share

A Alíquota Zero do Adicional de IRPJ no PERSE foi confirmada pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta 6.191 – DISIT/SRRF06, publicada em 24 de novembro de 2023. Este importante esclarecimento traz segurança jurídica para empresas do setor de eventos que se beneficiam do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 6.191 – DISIT/SRRF06
Data de publicação: 24 de novembro de 2023
Órgão emissor: Divisão de Tributação da 6ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

A consulta foi apresentada por empresa que atua nos segmentos de hotelaria e locação de imóveis próprios, tributada com base no lucro presumido. A dúvida central referia-se à extensão do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021 (PERSE) – especificamente se a redução a zero da alíquota do IRPJ contemplaria também o adicional de 10% incidente sobre a parcela do lucro que excede R$ 20.000,00 mensais.

O PERSE foi instituído como medida compensatória aos setores mais afetados pelas restrições impostas durante a pandemia da Covid-19, tendo como um de seus principais benefícios a redução a zero das alíquotas de diversos tributos federais pelo prazo de 60 meses.

Fundamentos e Análise

A Solução de Consulta vinculou-se à Solução de Consulta COSIT nº 226, de 2 de outubro de 2023, que já havia analisado a questão. Na fundamentação, a Receita Federal esclarece pontos cruciais sobre a natureza do adicional do IRPJ e a abrangência do benefício fiscal:

  1. O texto do art. 4º da Lei nº 14.148/2021 estabelece que “Ficam reduzidas a 0% (zero por cento)… as alíquotas dos seguintes tributos… IV – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)”, sem fazer distinção entre a alíquota regular e o adicional;
  2. O adicional do IRPJ não constitui hipótese autônoma de incidência tributária em relação ao Imposto de Renda, diferentemente do que ocorre, por exemplo, entre PIS/PASEP-Importação e o PIS/PASEP regular;
  3. A vedação prevista no §4º do art. 3º da Lei nº 9.249/1995, que proíbe deduções do valor apurado a título de adicional do IRPJ, não se aplica ao caso, pois o benefício do PERSE não configura dedução, mas sim redução de alíquota a zero.

Considerando esses elementos, a Receita Federal concluiu que “o benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, abrange tanto a alíquota regular do Imposto sobre a Renda, quanto a alíquota do seu adicional”.

Evolução Normativa do PERSE

A Solução de Consulta também apresenta um histórico valioso sobre a evolução normativa do PERSE:

  • Originalmente, o PERSE foi instituído pela Lei nº 14.148/2021, mas o artigo 4º (que trata da redução a zero das alíquotas) foi vetado pelo Presidente da República;
  • O veto foi posteriormente rejeitado pelo Congresso Nacional, e o dispositivo entrou em vigor com sua publicação no DOU de 18 de março de 2022;
  • Em dezembro de 2022, foi editada a Medida Provisória nº 1.147, alterando o escopo do benefício fiscal;
  • A MP foi convertida na Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, que estabeleceu diretamente no texto legal os códigos CNAE beneficiados.

Destaca-se que, apesar das alterações normativas ao longo do tempo, os marcos de início e fim do benefício não foram modificados. Assim, o benefício fiscal se aplica por 60 meses a partir de março de 2022, com término previsto para fevereiro de 2027.

Impactos Práticos para os Contribuintes

A confirmação de que a Alíquota Zero do Adicional de IRPJ no PERSE é aplicável traz consequências práticas significativas para as empresas do setor de eventos:

  • Economia tributária ampliada: empresas que possuem lucro tributável mensal superior a R$ 20.000,00 economizarão também os 10% adicionais, o que pode representar uma significativa redução da carga tributária;
  • Planejamento financeiro: permite uma melhor previsibilidade do fluxo de caixa, especialmente para empresas com lucros elevados que normalmente seriam impactadas pelo adicional;
  • Segregação de receitas: empresas com atividades mistas (contempladas e não contempladas pelo PERSE) devem manter rigoroso controle contábil para segregar as receitas e resultados beneficiados.

A Solução de Consulta esclarece ainda que o benefício se aplica apenas às receitas e resultados decorrentes das atividades expressamente previstas na legislação. A consulente, que além de hotelaria também atua com locação de imóveis próprios, deve observar que as receitas desta segunda atividade não são alcançadas pelo benefício fiscal.

Temporalidade da Aplicação dos Códigos CNAE

A decisão traz um detalhamento importante sobre os marcos temporais para a aplicação dos códigos CNAE abrangidos pelo benefício, considerando as diversas alterações normativas:

  • Até abril/2023 (PIS, COFINS e CSLL) e dezembro/2023 (IRPJ): aplicam-se os códigos previstos na Portaria ME nº 7.163/2021;
  • Maio/2023 (PIS, COFINS e CSLL): aplicam-se os códigos previstos na Portaria ME nº 11.266/2022;
  • A partir de junho/2023 (PIS, COFINS e CSLL) e janeiro/2024 (IRPJ): aplicam-se os códigos diretamente previstos no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, com redação dada pela Lei nº 14.592/2023.

Essa complexa cronologia demonstra a importância do acompanhamento atento das mudanças legislativas para a correta fruição do benefício fiscal.

Considerações Finais

A Solução de Consulta 6.191 – DISIT/SRRF06 proporciona segurança jurídica aos contribuintes do setor de eventos ao confirmar que a Alíquota Zero do Adicional de IRPJ no PERSE abrange tanto a alíquota regular do imposto (15%) quanto o adicional de 10%.

As empresas beneficiárias devem observar com atenção os requisitos para fruição do benefício, em especial:

  1. Já exercer, em 18 de março de 2022, atividade econômica contemplada nas normas de regência;
  2. Segregar adequadamente receitas e resultados oriundos de atividades contempladas e não contempladas;
  3. Observar os marcos temporais para aplicação dos códigos CNAE previstos nas diferentes normas.

Por fim, é importante ressaltar que, embora o contribuinte tenha questionado também sobre a possibilidade de repetição de indébito tributário para valores já recolhidos, esse questionamento foi considerado ineficaz pela Receita Federal por configurar pedido de assessoria jurídica, não contemplado no escopo do processo de consulta tributária.

As empresas que identificarem recolhimentos indevidos do adicional do IRPJ no período de vigência do benefício deverão avaliar, com apoio jurídico especializado, as medidas cabíveis para eventual restituição, observando prazos prescricionais e procedimentos específicos previstos na legislação.

Para acesso à íntegra da decisão, consulte o site da Receita Federal.

Simplifique a Gestão de Benefícios Fiscais com Inteligência Artificial

Identificar e aplicar corretamente benefícios fiscais como o PERSE pode ser complexo. A TAIS reduz em 73% o tempo de análise tributária, esclarecendo dúvidas sobre alíquotas zero e outros benefícios fiscais instantaneamente.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Articles

Lei do Bem: Como Transformar Inovação em Redução Tributária Estratégica

Lei do Bem permite recuperar até 34% dos investimentos em PD&I através...

LC 224/2025: Mudanças no Lucro Presumido Afetam Empresas

Lei Complementar 224/2025 Traz Novas Regras para o Lucro Presumido O cenário...

Lei do Bem: Guia Estratégico para Impulsionar a Inovação e Reduzir Impostos

Lei do Bem: descubra como este incentivo fiscal pode transformar investimentos em...

Código do Contribuinte: Principais Diretrizes da LC 225/2026 e Seus Impactos

O Código do Contribuinte traz um novo paradigma nas relações tributárias brasileiras...