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Alíquota Zero de PIS e COFINS para Impressos Técnicos Equiparados a Livros

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Alíquota Zero de PIS e COFINS para Impressos Técnicos Equiparados a Livros
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A Alíquota Zero de PIS e COFINS para Impressos Técnicos Equiparados a Livros é um tema relevante para empresas que atuam com publicações técnicas, especialmente no setor médico e farmacêutico. A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu diversos aspectos sobre este benefício fiscal através da Solução de Consulta nº 384 – Cosit, de 30 de agosto de 2017.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 384 – Cosit
Data de publicação: 30 de agosto de 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Contexto da Consulta

A consulta foi formulada por uma empresa que atua na customização, edição e publicação de conteúdos relacionados à medicina e à saúde, comercializados para laboratórios da indústria farmacêutica. Esses materiais são utilizados para divulgação de pesquisas e produtos, geralmente incluindo a impressão de textos retirados de livros ou periódicos de estudos médicos (conhecidos como reprints).

A dúvida central envolvia a possibilidade de aplicação da alíquota zero de PIS/PASEP e COFINS na venda desses impressos técnicos, com base no art. 28, inciso VI, da Lei nº 10.865/2004, que prevê esse benefício para livros conforme definidos no art. 2º da Lei nº 10.753/2003 (Lei do Livro).

Conceito Legal de Livro e Equivalentes

Para entender a aplicabilidade da alíquota zero, é essencial compreender o conceito legal de livro e as situações em que outros impressos são legalmente equiparados a livros. A Solução de Consulta detalha essa questão com base no artigo 2º da Lei nº 10.753/2003:

O que é considerado livro?

Conforme o caput do art. 2º da Lei nº 10.753/2003, é considerada livro “a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento”.

Analisando esse conceito, a Receita Federal destacou cinco elementos essenciais:

  1. Textos escritos em fichas ou folhas
  2. Publicação não periódica
  3. Folhas unidas (grampeadas, coladas ou costuradas)
  4. Presença de capa (volume cartonado, encadernado, em brochura ou com capas avulsas)
  5. Formato e acabamento irrelevantes (qualquer formato é aceito)

Materiais equiparados a livro

O parágrafo único do mesmo artigo equipara a livros diversos materiais, sendo especialmente relevantes para o caso em análise:

  • Fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro (inciso I)
  • Textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor (inciso VI)

Análise da Receita Federal

A Solução de Consulta estabeleceu diferentes situações em que os impressos com conteúdo técnico para área médica podem ou não ser considerados livros ou equiparados a livros, determinando consequentemente a aplicação da alíquota zero de PIS/COFINS:

1. Impressos considerados livros

São considerados livros, fazendo jus à alíquota zero, os impressos que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Consistem de textos escritos em fichas ou folhas
  • Não correspondem a publicações periódicas
  • As folhas estão unidas (grampeadas, coladas ou costuradas)
  • Apresentam capa (cartonada, encadernada ou em brochura)

2. Impressos equiparados a livros

Mesmo quando não atendem a todos os requisitos para serem considerados livros, os impressos podem ser equiparados a livros nas seguintes situações:

a) Quando representam parte de livro: Publicações que reproduzem partes de livros são equiparadas a livros mesmo que suas folhas não estejam unidas ou não possuam capa. Neste caso, não é exigido contrato de edição com o autor do livro.

b) Quando contêm textos derivados de livro: Impressos contendo textos que não são os originais do livro, mas são derivados dele, também são equiparados a livros desde que haja contrato de edição celebrado com o autor do livro autorizando a reprodução.

3. Impressos NÃO equiparados a livros

Não são equiparados a livros, e portanto não fazem jus à alíquota zero:

  • Impressos contendo cópias de artigos técnicos ou científicos publicados em periódicos
  • Impressos contendo textos preparados especialmente para divulgação que não atendam aos requisitos de livro (folhas unidas e com capa) e que não sejam parte de livro ou texto derivado de livro com autorização do autor

Impactos Práticos para Empresas do Setor

Para as empresas que comercializam impressos técnicos para a área médica, a Solução de Consulta traz importantes esclarecimentos:

1. Forma de apresentação é crucial: A maneira como o material é apresentado (com folhas unidas e capa) pode ser determinante para enquadrá-lo como livro e, consequentemente, para a aplicação da alíquota zero.

2. Relação com obras originais: Publicações que reproduzem partes de livros ou textos derivados de livros podem ser beneficiadas, desde que observados os requisitos específicos, incluindo a existência de contrato de edição quando necessário.

3. Documentação comprobatória: É fundamental manter documentação que comprove a origem do conteúdo e, quando aplicável, os contratos de edição com autores de livros, para sustentar o enquadramento fiscal.

4. Distinção entre periódicos e livros: A distinção entre conteúdos derivados de periódicos (como revistas científicas) e de livros é essencial, pois apenas os últimos podem ser equiparados a livros para fins tributários nas condições descritas.

Base Legal

A alíquota zero de PIS/COFINS para livros e materiais equiparados está fundamentada em:

  • Lei nº 10.865/2004, art. 28, inciso VI (incluído pela Lei nº 11.033/2004): Estabelece a alíquota zero para livros conforme definidos na Lei do Livro
  • Lei nº 10.753/2003 (Lei do Livro), art. 2º, caput e parágrafo único: Define o conceito de livro e estabelece os materiais equiparados a livros

É importante ressaltar que a consulta interpretou a expressão “livros, conforme definido no art. 2º da Lei nº 10.753/2003” como abrangendo tanto o conceito de livro do caput quanto os materiais equiparados a livros relacionados no parágrafo único do mesmo artigo, ampliando o alcance do benefício fiscal.

A Solução de Consulta analisada pode ser acessada na íntegra no site da Receita Federal do Brasil.

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