A alíquota GILRAT e atividade preponderante são conceitos frequentemente confundidos pelos contribuintes, mas que possuem distinções importantes para o correto cumprimento das obrigações previdenciárias. A Receita Federal do Brasil, através de soluções de consulta, tem esclarecido estes pontos para evitar equívocos no recolhimento das contribuições.
Solução de Consulta sobre GILRAT
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Órgão emissor: Receita Federal do Brasil
- Base legal: Art. 22, II, da Lei nº 8.212/1991; Art. 202 do Decreto nº 3.048/1999; Art. 72 da IN RFB nº 971/2009
Contexto da Norma
O GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho) é uma contribuição previdenciária que as empresas devem pagar sobre a folha de salários. Essa contribuição tem como objetivo financiar benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
A alíquota do GILRAT varia de 1% a 3%, dependendo do risco da atividade preponderante desenvolvida pela empresa. No entanto, muitos contribuintes confundem a atividade econômica principal declarada no CNPJ com a atividade preponderante para fins de enquadramento do GILRAT, o que gera erros no recolhimento desta contribuição.
Diferença entre Atividade Econômica Principal e Atividade Preponderante
De acordo com a Solução de Consulta analisada, existe uma distinção clara entre dois conceitos importantes:
- Atividade Econômica Principal: É aquela informada no cadastro do CNPJ e está relacionada ao objeto social da empresa.
- Atividade Preponderante: É a atividade que ocupa o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em um determinado estabelecimento (matriz ou filial), sendo esta utilizada para determinar a alíquota do GILRAT.
Esta distinção é fundamental, pois uma empresa pode ter uma atividade principal declarada no CNPJ, mas seu estabelecimento pode desenvolver predominantemente outra atividade com grau de risco diferente.
Como Determinar a Atividade Preponderante
Conforme o artigo 72, §1º, I, da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, para determinar a atividade preponderante de um estabelecimento e, consequentemente, a alíquota do GILRAT, devem ser observadas:
- As atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos
- Independentemente do objeto social da pessoa jurídica
- Independentemente das atividades descritas na inscrição do CNPJ
Portanto, o que importa é a realidade fática do trabalho desenvolvido pelos empregados, e não apenas o que consta formalmente nos documentos da empresa.
Responsabilidade pelo Enquadramento
Um ponto crucial destacado na Solução de Consulta é que o enquadramento do estabelecimento no correspondente grau de risco é uma responsabilidade da própria empresa. Este enquadramento deve ser feito:
- Mensalmente
- De acordo com a atividade econômica preponderante
- Considerando o número de empregados que realizam cada atividade
É importante ressaltar que a empresa deve manter documentação que comprove o correto enquadramento no grau de risco, pois em caso de fiscalização, a Receita Federal poderá exigir tais comprovações.
Implicações Práticas
O entendimento correto sobre a alíquota GILRAT e atividade preponderante tem impactos financeiros significativos para as empresas:
- Recolhimento adequado: Evita tanto o pagamento a maior quanto possíveis autuações por recolhimento insuficiente.
- Autonomia dos estabelecimentos: Cada estabelecimento (matriz ou filial) pode ter uma alíquota GILRAT diferente, dependendo das atividades efetivamente desenvolvidas em cada um deles.
- Revisão periódica: A empresa deve revisar o enquadramento mensalmente, pois mudanças no perfil das atividades desenvolvidas podem alterar a atividade preponderante.
Por exemplo, uma empresa de tecnologia que possui sua atividade principal no CNPJ como “desenvolvimento de sistemas” (com risco 1%), mas que possui um estabelecimento onde a maioria dos funcionários trabalha com manutenção de equipamentos eletrônicos (com risco maior), deverá aplicar a alíquota correspondente à atividade de manutenção para este estabelecimento específico.
Vinculação a Entendimento Anterior
A solução de consulta em análise está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 90, de 14 de junho de 2016, o que demonstra que este entendimento está consolidado na Receita Federal. Esta vinculação reforça a importância do tema e a necessidade de as empresas seguirem corretamente as diretrizes estabelecidas.
É possível acessar a íntegra da solução de consulta no site da Receita Federal.
Considerações Finais
A correta identificação da atividade preponderante para fins de enquadramento no GILRAT é uma obrigação que demanda atenção constante por parte das empresas. Não basta simplesmente utilizar o código CNAE principal do cadastro CNPJ, sendo necessário analisar efetivamente as atividades desenvolvidas pelos segurados empregados em cada estabelecimento.
Recomenda-se que as empresas mantenham controles internos que permitam identificar com precisão o número de empregados alocados em cada atividade, de modo a fundamentar adequadamente o enquadramento no grau de risco correspondente à alíquota GILRAT e atividade preponderante.
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