Tributação de alimentos na reforma tributária

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A Reforma Tributária estabelece um tratamento especial para os alimentos através da criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), conforme previsto no art. 8º da EC nº 132/2023.

Reforma tributária: Características principais

  • – Alíquota zero para produtos da CBNA
  • – Foco em alimentos in natura ou minimamente processados
  • – Priorização de produtos consumidos majoritariamente por famílias de baixa renda
  • – Consideração da diversidade regional e cultural da alimentação brasileira
  • – Objetivo de garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada

Reforma tributária: estrutura de alíquotas

Alíquota zero

  • – Produtos da Cesta Básica Nacional
  • – Produtos hortícolas
  • – Frutas
  • – Ovos
  • – Produtos que tenham sido ralados, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou resfriados

Alíquota reduzida (60%)

  • – Alimentos destinados ao consumo humano não incluídos na CBNA
  • – Listados no Anexo VII do PLP
  • – Divididos em doze grupos principais

Reforma tributária: ajustes técnicos importantes

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Vinculação aos códigos NCM

  • – Aprimoramento da redação dos itens nos Anexos
  • Vinculação aos códigos NCM específicos
  • – Objetivo de evitar questionamentos judiciais
  • – Maior segurança jurídica na classificação

Ajustes de equidade competitiva

Óleos vegetais:

  • – Transposição do óleo de milho da CBNA para o Anexo VII
  • – Tratamento igualitário com outros óleos vegetais
  • – Manutenção do óleo de soja e babaçu na CBNA por:
  •   – Alto consumo por famílias de baixa renda (óleo de soja)
  •   – Caráter regional (óleo de babaçu)

Produtos regionais

  • Restrição do benefício da redução de alíquota em 60% para frutas de casca rija com caráter regional
  • Foco na produção que gera emprego e renda local

Padronização de tratamento

Uniformização tributária para:

  • Castanhas
  • Amêndoas
  • Frutas secas
  • Produtos hortícolas secos
  • Cogumelos
  • Frutas frescas

Impacto fiscal

De acordo com informações do Ministério da Fazenda, os ajustes técnicos não resultarão em impacto na alíquota de referência, pois já era esperada a adaptação do mercado aos requisitos para gozo das regras tributárias mais benéficas.

Benefícios esperados

  • – Maior eficiência econômica
  • – Redução de litígios
  • – Simplificação do sistema
  • – Segurança jurídica
  • – Preservação da competitividade entre produtos similares
  • – Proteção aos produtos regionais

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