A Reforma Tributária estabelece um tratamento especial para os alimentos através da criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), conforme previsto no art. 8º da EC nº 132/2023.
Reforma tributária: Características principais
- – Alíquota zero para produtos da CBNA
- – Foco em alimentos in natura ou minimamente processados
- – Priorização de produtos consumidos majoritariamente por famílias de baixa renda
- – Consideração da diversidade regional e cultural da alimentação brasileira
- – Objetivo de garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada
Reforma tributária: estrutura de alíquotas
Alíquota zero
- – Produtos da Cesta Básica Nacional
- – Produtos hortícolas
- – Frutas
- – Ovos
- – Produtos que tenham sido ralados, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou resfriados
Alíquota reduzida (60%)
- – Alimentos destinados ao consumo humano não incluídos na CBNA
- – Listados no Anexo VII do PLP
- – Divididos em doze grupos principais
Reforma tributária: ajustes técnicos importantes
Vinculação aos códigos NCM
- – Aprimoramento da redação dos itens nos Anexos
- – Vinculação aos códigos NCM específicos
- – Objetivo de evitar questionamentos judiciais
- – Maior segurança jurídica na classificação
Ajustes de equidade competitiva
Óleos vegetais:
- – Transposição do óleo de milho da CBNA para o Anexo VII
- – Tratamento igualitário com outros óleos vegetais
- – Manutenção do óleo de soja e babaçu na CBNA por:
- – Alto consumo por famílias de baixa renda (óleo de soja)
- – Caráter regional (óleo de babaçu)
Produtos regionais
- Restrição do benefício da redução de alíquota em 60% para frutas de casca rija com caráter regional
- Foco na produção que gera emprego e renda local
Padronização de tratamento
Uniformização tributária para:
- Castanhas
- Amêndoas
- Frutas secas
- Produtos hortícolas secos
- Cogumelos
- Frutas frescas
Impacto fiscal
De acordo com informações do Ministério da Fazenda, os ajustes técnicos não resultarão em impacto na alíquota de referência, pois já era esperada a adaptação do mercado aos requisitos para gozo das regras tributárias mais benéficas.
Benefícios esperados
- – Maior eficiência econômica
- – Redução de litígios
- – Simplificação do sistema
- – Segurança jurídica
- – Preservação da competitividade entre produtos similares
- – Proteção aos produtos regionais
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