Ivan Allegretti – Doutorando Direito USP
Ariane Costa Guimaraes – Doutora em Direito UniCEUB. Visiting Scholar Georgetown.
Antônio Carlos Guidoni – Sócio Vella, Pugliese, Buosi & Guidoni Advogados
Tatiana Migiyama – Vice Presidente 1a Camara da 3a Seção CARF
fonte
Visualizações: 96
Uma resposta para “Pis e Cofins – Direito a Crédito no Regime Monofásico”
Por curiosidade, o APET já discutiu a inacessibilidade ao Judiciário Bandeirante ou limitação de acesso por conta dos elevados valores exigidos pelo TJSP, a depender do causa, que podem chegar a mais de 165.000,00, quando no justiça federal o valor nao supera 2.000,00? Custas iniciais na Justiça Federal.
Tabela I - Das ações cíveis em geral:
a) Ações cíveis em geral:
1% do valor da causa (mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38), sendo:
na Inicial - 0,5% do valor da causa
na Apelação - 0,5% do valor da causa atualizado
mínimo de R$ 5,32 / máximo de R$ 957,69
b) Processo cautelar e procedimentos de jurisdição voluntária:
0,5% do valor da causa (mínimo de R$ 5,32 e máximo de R$ 957,69), sendo:
na Inicial - 0,25% do valor da causa
na Apelação - 0,25% do valor da causa atualizado
mínimo de R$ 2,66 / máximo de R$ 478,85
c) Causas de valor inestimável: R$ 10,64, sendo:
na Inicial - R$ 5,32
na Apelação - R$ 5,32
Cumprimento de carga rogatória: R$ 10,64
Tabela II - Das ações criminais em geral:
a) Ações penais em geral, pelo vencido, a final: R$ 297,95
b) Ações penais privadas: R$ 106,41
c) Notificações, interpelações e procedimentos cautelares: R$ 53,20
Tabela III - Da arrematação, adjudicação e remição:
0,5 % do respectivo valor, com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38
Observação: As custas serão pagas pela interessada antes da assinatura do auto correspondente.
IMPORTANTE:
Estão dispensados do recolhimento (art. 1007, § 1º do CPC) as ações interpostas pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, pelos beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita - AJG e pelos que gozam de isenção legal, ficando, conforme o caso, ao final, se vencidos, sujeitos ao reembolso das despesas a esse título feitas pela parte vencedora.
Pagamento das Custas de 1º grau:
Unidade Gestora 090020- Seção Judiciária/RS
Unidade Gestora 090019- Seção Judiciária/SC
Unidade Gestora 090018- Seção Judiciária/PR
GESTÃO - 00001TESOURO NACIONAL
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO - 18710-0
**Dados extraídos da Portaria n° 619/2012 do TRF da 4ª Região e da Lei nº 9.289/96.