Pis e Cofins – Direito a Crédito no Regime Monofásico

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Ivan Allegretti – Doutorando Direito USP
Ariane Costa Guimaraes – Doutora em Direito UniCEUB. Visiting Scholar Georgetown.
Antônio Carlos Guidoni – Sócio Vella, Pugliese, Buosi & Guidoni Advogados
Tatiana Migiyama – Vice Presidente 1a Camara da 3a Seção CARF

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Uma resposta para “Pis e Cofins – Direito a Crédito no Regime Monofásico”

  1. Por curiosidade, o APET já discutiu a inacessibilidade ao Judiciário Bandeirante ou limitação de acesso por conta dos elevados valores exigidos pelo TJSP, a depender do causa, que podem chegar a mais de 165.000,00, quando no justiça federal o valor nao supera 2.000,00? Custas iniciais na Justiça Federal.

    Tabela I - Das ações cíveis em geral:

    a) Ações cíveis em geral:

    1% do valor da causa (mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38), sendo:

    na Inicial - 0,5% do valor da causa

    na Apelação - 0,5% do valor da causa atualizado

    mínimo de R$ 5,32 / máximo de R$ 957,69

    b) Processo cautelar e procedimentos de jurisdição voluntária:

    0,5% do valor da causa (mínimo de R$ 5,32 e máximo de R$ 957,69), sendo:

    na Inicial - 0,25% do valor da causa

    na Apelação - 0,25% do valor da causa atualizado

    mínimo de R$ 2,66 / máximo de R$ 478,85

    c) Causas de valor inestimável: R$ 10,64, sendo:

    na Inicial - R$ 5,32

    na Apelação - R$ 5,32

    Cumprimento de carga rogatória: R$ 10,64

    Tabela II - Das ações criminais em geral:

    a) Ações penais em geral, pelo vencido, a final: R$ 297,95

    b) Ações penais privadas: R$ 106,41

    c) Notificações, interpelações e procedimentos cautelares: R$ 53,20

    Tabela III - Da arrematação, adjudicação e remição:

    0,5 % do respectivo valor, com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38

    Observação: As custas serão pagas pela interessada antes da assinatura do auto correspondente.

    IMPORTANTE:

    Estão dispensados do recolhimento (art. 1007, § 1º do CPC) as ações interpostas pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, pelos beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita - AJG e pelos que gozam de isenção legal, ficando, conforme o caso, ao final, se vencidos, sujeitos ao reembolso das despesas a esse título feitas pela parte vencedora.

    Pagamento das Custas de 1º grau:

    Unidade Gestora 090020- Seção Judiciária/RS

    Unidade Gestora 090019- Seção Judiciária/SC

    Unidade Gestora 090018- Seção Judiciária/PR

    GESTÃO - 00001TESOURO NACIONAL

    CÓDIGO DE RECOLHIMENTO - 18710-0

    **Dados extraídos da Portaria n° 619/2012 do TRF da 4ª Região e da Lei nº 9.289/96.

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