Coordenação Científica:
Susy Gomes Hofman
Doutora PUC/SP
Palestrante:
Fernanda Macedo Pacobahyba
Secretária da Fazenda na SEFAZ Estado Ceará
Betina Grupenmacher
Prof. Titular Universidade Federal do Paraná
Fernanda Braga
Procuradora Chefe Fazenda Estadual Estado Pernambuco
Ariane Costa Guimaraes
Sócia Mattos Filho Advogados Brasília
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6 respostas para “Incidência do Diferencial de Alíquota (ICMS) – LC número 190”
Bom dia a todos. Ótimo tema como sempre
Bom dia. Não me foi possível assistir no momento. Assisti agora. Muito boa.
Parabéns Fernanda. Excelente explanação.
A procurada doPE deveria ler a EC 87 15 ... A própria emenda deixou clara a observância da anteriodade. Faltou-lhe o básico
Parabéns pelo rico e dialético debate!
Lamentavelmente, mais uma vez, essa celeuma toda foi criada pela incompetência de todos os poderes envolvidos: o STF que modulou o que não deveria modular, o Congresso que demorou para aprovar tema tão relevante para os estados federados e as empresas, bem como o presidente que também foi moroso em sancionar essa lei complementar.
Como sempre é prazeroso assistir os debates da APET, grande pensadores do direito tributário, muito bom, espero que sempre tenha mais temas e debates de alto nível como esse.