Contribuintes declararam ter usufruído R$ 111 bilhões até setembro — Receita Federal

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A Receita Federal informa que até 08 de dezembro, um total de 56,1 mil contribuintes que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais declararam ter usufruído R$ 111 bilhões (referentes ao período de janeiro a setembro).

Setembro foi o mês em que as empresas mais usufruíram de benefícios fiscais, totalizando R$ 18,1 bilhões.

Confira abaixo detalhamento dos maiores valores por benefício fiscal

  

Tabela
Maiores Valores por Benefício Fiscal

*No caso da Zona Franca de Manaus, a tabela acima contempla apenas benefício fiscal sobre “Matérias Primas, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem”.

Novo Perse

A Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024 estabeleceu nova regulamentação para o Perse. De acordo com o novo regramento, o benefício terá o seu custo fiscal (gasto tributário) limitado a R$ 15 bilhões, contados a partir de abril de 2024.

O valor total do Perse na Dirbi (janeiro a setembro) foi de R$ 11,3 bilhões.

Desse valor, cerca de R$ 7,1 bilhões se referem ao período a partir de abril, quando passou a existir o novo teto de R$ 15 bilhões.

Sobre a DIRBI

Forma de apresentação

A Declaração é elaborada em formulário próprio disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, neste link.

Além dessa forma, existe a possibilidade de os contribuintes transmitirem os dados da Dirbi via API. Clique aqui e saiba mais.

Prazo de transmissão

A Dirbi será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.

O que deve ser informado na declaração

Informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias e benefícios de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único. 

Clique aqui para acessar dados da Dirbi por empresa. Ao acessar o link, para baixar o arquivo o usuário deve clicar em “Recursos” e “(Dirbi) Renúncia Fiscal por Regime Especial de Tributação Agregado” ou “(Dirbi) Renúncia Fiscal por Regime Especial de Tributação” para dados desagregados.

• Acesse aInstrução Normativa RFB nº 2198/2024, que criou a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- Dirbi.

 Mais dados sobre benefícios fiscais podem ser consultados na página de dados abertos do site da Receita Federal.



Fonte

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