Transporte Rodoviário e Metroviário:
– **Regime:** Isenção total (alíquota zero)
– **Base legal:** Art. 152 do PLP
– **Restrições:** Vedada a apropriação de créditos nas aquisições pelo:
– Fornecedor do serviço
– Adquirente do serviço
Ferroviário e hidroviário
– **Alíquotas:** Redução a zero
– **Créditos:** Vedado o aproveitamento
Interestadual e intermunicipal
Características
– **Modais:** Rodoviário, ferroviário e hidroviário
– **Alíquota:** Redução de 40% sobre a alíquota padrão
– **Inovação:** Substituição do complexo cálculo anterior por redutor fixo
Aéreo regional
Características principais
– **Alíquota:** Redução de 40%
– **Abrangência:**
– De passageiros
– De carga (extensão do benefício)
Requisitos para rotas regulares
– Aeronaves certificadas de até 150 assentos
– Mínimo de três frequências semanais
De carga
Transportador autônomo
– **Benefício:** Crédito presumido para o adquirente
– **Requisitos:**
– Transportador pessoa física não contribuinte do IBS e CBS
– Ou inscrito como Microempreendedor Individual
– **Base legal:** Art. 164 do PLP
Objetivos das mudanças
1. Simplificação do sistema tributário
2. Manutenção de benefícios para transporte público
3. Incentivo ao regional
4. Proteção ao transportador autônomo
5. Desenvolvimento regional
Principais benefícios
Para o setor
– Maior simplicidade na apuração dos tributos
– Segurança jurídica
– Manutenção de incentivos importantes
Para os usuários
– Preservação da modicidade tarifária
– Manutenção da competitividade no transporte regional
– Estímulo à integração regional
Para transportadores autônomos
– Proteção da atividade
– Manutenção de benefícios fiscais
– Segurança jurídica
Considerações regionais
> A extensão do benefício para o transporte aéreo de carga é especialmente relevante para regiões onde o modal aéreo é a única alternativa viável de transporte.
Impactos esperados
– Redução da complexidade tributária
– Maior previsibilidade para o setor
– Manutenção da competitividade
– Estímulo ao desenvolvimento regional
– Proteção ao transporte público