O Simples Nacional simplifica a tributação para micro e pequenas empresas no Brasil.
Entretanto, há situações em que a empresa precisa ficar atenta às exceções, especialmente no que se refere ao ICMS.
Entender quando e como fazer esse destaque no documento fiscal é essencial para manter a conformidade tributária e evitar problemas futuros.
Regra geral: não destacar o ICMS
As empresas optantes pelo Simples Nacional que faturam até o sublimite (geralmente R$ 3,6 milhões) não devem destacar o ICMS em campo próprio nos documentos fiscais, como notas fiscais eletrônicas ou cupons fiscais.
No entanto, é importante entender as exceções para garantir a correta emissão dos documentos.
Exceções à regra geral
1. Importação direta
Quando a empresa realiza uma importação direta, ela deve destacar o ICMS pago no desembaraço aduaneiro no campo apropriado da nota fiscal de entrada.
Nesse caso, utiliza-se o código CSOSN 900. Assim, a empresa garante que a operação esteja conforme a legislação.
2. Nota de devolução
Nas operações de devolução, se a nota fiscal de entrada original destacou o ICMS, a devolução deve seguir o mesmo formato. O uso do código CSOSN 900 assegura que o imposto será destacado de forma correta e proporcional à operação original.
3. Substituição tributária
Quando a empresa atua como substituta tributária, é obrigatório destacar o ICMS-ST, além de valores como o Fundo de Combate à Pobreza (FCP), quando aplicável. Isso assegura que todos os valores serão corretamente informados, evitando problemas de compliance.
Crédito para o adquirente
Em operações onde o adquirente tem direito ao crédito de ICMS, o vendedor deve informar o imposto nos campos específicos do XML da nota fiscal, utilizando os códigos CSOSN 101 ou CSOSN 201.
Dessa forma, o comprador poderá usufruir do crédito mesmo que o ICMS não esteja destacado na nota física.
Ultrapassagem do sublimite
Se a empresa ultrapassar o sublimite de faturamento, ela terá que recolher o ICMS separadamente:
- Até 20% acima do sublimite: O recolhimento do ICMS começa no ano seguinte.
- Acima de 20%: O ICMS começa a ser recolhido já no mês seguinte.
Nessas situações, a empresa precisará destacar o ICMS na nota fiscal, assim como qualquer outra empresa que não seja optante pelo Simples Nacional.
Conclusão
Entender as exceções às regras do Simples Nacional sobre o destaque do ICMS é fundamental para evitar erros fiscais e garantir a conformidade da empresa.
Aplicar essas regras corretamente assegura uma gestão tributária eficiente e mantém sua empresa protegida contra penalidades.
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