Os benefícios fiscais federais estão no centro do debate legislativo com o avanço do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025 na Câmara dos Deputados. A proposta visa alterar a Lei Complementar nº 200/2023 (Arcabouço Fiscal) para estabelecer uma redução linear de, no mínimo, 10% nas renúncias de receitas da União.
Esta medida deve reforçar o caixa federal em aproximadamente R$ 20 bilhões para 2026, elevando a carga tributária sobre apostas esportivas (bets) e instituições financeiras de menor porte (fintechs), além de impactar diretamente o planejamento tributário de diversos setores econômicos.
O que estabelece o PLP 128/2025 sobre os benefícios fiscais federais?
O projeto propõe uma revisão estrutural na concessão de incentivos, determinando que o Poder Executivo reduza o montante total dos benefícios fiscais federais em pelo menos 10%. O texto permite flexibilidade ao governo para aplicar percentuais de redução distintos entre diferentes setores econômicos, desde que o resultado final atenda ao índice mínimo exigido.
Essa redução atinge diversos tributos como PIS/Pasep, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação e até a contribuição previdenciária patronal. A implementação será gradual, com meta de corte dividida da seguinte forma:
- 2025: Redução mínima de 5%
- 2026: Redução adicional de 5%
Do ponto de vista jurídico, a medida exige regulamentação precisa para não ferir princípios como segurança jurídica e anterioridade tributária. Além disso, o PLP impõe uma restrição significativa: fica vedada a concessão de novos benefícios ou prorrogação dos atuais, exceto se houver compensação imediata com a redução de outros incentivos de valor equivalente.
O governo planeja que a lei seja sancionada ainda em 2025, garantindo que os efeitos arrecadatórios comecem a valer plenamente no ano seguinte, auxiliando no cumprimento das metas de superávit primário estabelecidas no arcabouço fiscal.
Quais setores serão atingidos pela redução dos benefícios fiscais federais?
Os benefícios fiscais federais abrangem diversos setores, desde a indústria de tecnologia até o agronegócio. Com a aprovação do PLP 128/2025, empresas que utilizam regimes especiais de tributação, desonerações de folha e créditos presumidos deverão reavaliar suas projeções de custos.
Um dos pontos de maior impacto recai sobre empresas de médio porte que operam sob o regime de Lucro Presumido. Essa majoração, contudo, aplica-se apenas sobre a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.
A indústria química será particularmente afetada através da redução dos incentivos do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). O agronegócio também sentirá o impacto nos custos de importação de insumos essenciais como fertilizantes e agrotóxicos, que poderão ter suas alíquotas zero de PIS/Cofins reduzidas em 10%.
O setor de exportação também entra no radar, com cortes nos créditos presumidos de IPI e PIS/Cofins sobre matérias-primas e embalagens de produtos de origem animal e vegetal. Já o segmento de logística e transportes verá redução de benefícios sobre as receitas de transporte rodoviário regular de passageiros e no setor aéreo, especialmente no leasing de aeronaves.
Até mesmo a indústria farmacêutica e a cadeia de produção de óleos vegetais e farinhas tiveram seus créditos presumidos incluídos no rol de possíveis cortes. Paralelamente, o setor de entretenimento digital (bets) e as instituições financeiras (fintechs) enfrentarão aumentos graduais nas alíquotas de tributos como CSLL e IR sobre JCP.
Existem exceções à redução dos benefícios fiscais federais?
Sim, o PLP 128/2025 resguarda categorias de benefícios fiscais federais que possuem natureza constitucional ou alto impacto social. Os seguintes casos não sofrerão a redução de 10%:
- Imunidades Constitucionais: entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e a comercialização de livros
- Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC)
- Cesta Básica Nacional: produtos definidos pela Reforma Tributária
- Simples Nacional: regime simplificado para micro e pequenas empresas
- Entidades Filantrópicas: instituições sem fins lucrativos
- Habitação e Educação: benefícios do Programa Minha Casa, Minha Vida e Prouni
- Tecnologia e Indústria: políticas industriais do setor de tecnologias da informação e semicondutores
- Desoneração da Folha: a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
- Cultura e Mídia: benefícios com teto global e compensações por propaganda eleitoral gratuita
- Benefícios com prazo determinado onde o contribuinte já cumpriu metas específicas (aprovados até 31/12/2025)
Como a redução impacta o Lucro Presumido?
O impacto nos benefícios fiscais federais para empresas de médio porte é um dos pilares de arrecadação do projeto. Existe uma articulação para elevar a carga tributária de empresas com faturamento de até R$ 78 milhões que optam pelo Lucro Presumido, sistema muito utilizado por clínicas médicas, escritórios de advocacia e consultorias.
Estima-se que os ajustes nesse regime possam gerar aproximadamente R$ 8 bilhões em 2026. Para o contribuinte, isso significa um aumento efetivo do custo tributário, uma vez que as margens de lucro presumidas pelo Fisco poderão ser revisadas ou os incentivos associados a esse regime reduzidos dentro da cota de 10%.
A discussão jurídica sobre esta medida reside na equidade tributária. Críticos argumentam que penalizar o setor de serviços, maior empregador do país, pode gerar desaquecimento econômico. Por outro lado, o governo defende que muitos desses benefícios perderam sua função extrafiscal e representam distorções que precisam ser corrigidas.
Qual o cronograma de votação do PLP 128/2025?
O projeto avançou decisivamente com a aprovação do texto-base pelo Plenário da Câmara dos Deputados em 16/12/2025. Com a conclusão desta etapa, o projeto encerrou sua fase de deliberação na Casa e seguiu em regime de urgência para o Senado Federal, onde passará por análise nas comissões e votação em Plenário.
Caso o texto sofra alterações substanciais pelos senadores, deverá retornar para uma rodada final de votação na Câmara. Uma vez sancionada, a lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, com exceção dos pontos sujeitos à noventena, que passarão a valer 90 dias após a publicação.
Como as apostas e fintechs são afetadas?
O projeto de lei também busca novas fontes de receita através do aumento de alíquotas. As apostas de quota fixa (bets) terão sua tributação elevada gradualmente:
- Dos atuais 12% para 13% em 2026
- 14% em 2027
- 15% em 2028
Parte desse incremento será obrigatoriamente destinado à seguridade social e ações de saúde pública.
As fintechs e sociedades de capitalização enfrentarão uma carga maior de CSLL, subindo de 15% para 17,5% até o final de 2027, e alcançando 20% a partir de 2028. Outras instituições financeiras verão sua alíquota de CSLL saltar de 9% para 12%, e posteriormente para 15%. A tributação sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) também subirá de 15% para 17,5%.
A inclusão da responsabilidade solidária para quem anunciar bets não autorizadas demonstra que o rigor fiscal virá acompanhado de um aperto na fiscalização, visando coibir a evasão de divisas e a informalidade no setor.
Qual a relação entre a Reforma Tributária e a redução de benefícios fiscais?
A reforma e a redução de benefícios fiscais federais são faces complementares da mesma estratégia econômica. Enquanto o PLP 108/2024 cuida da gestão e fiscalização dos novos impostos (IBS e CBS), o PLP 128/2025 atua no sistema atual para garantir que a transição não ocorra com déficit nas contas públicas.
Setores como o agronegócio já se movimentam através de requerimentos para preservar incentivos específicos, demonstrando que a relação entre a reforma e os benefícios atuais será um campo de constantes negociações e possíveis disputas judiciais nos próximos anos.
Quais são os riscos jurídicos da redução dos benefícios fiscais?
A redução de benefícios fiscais federais via lei complementar levanta debates sobre o princípio da não-surpresa. Empresas que realizaram investimentos de longo prazo baseadas em incentivos específicos podem alegar quebra da confiança legítima se os cortes forem aplicados sem um período adequado de adaptação.
Outro risco é a possibilidade de bitributação ou desequilíbrio concorrencial. Se um setor tiver seu benefício reduzido em 15% para compensar a manutenção de outro setor, a isonomia tributária pode ser questionada judicialmente.
Além disso, a indexação de emendas e a apensação de projetos correlatos podem gerar insegurança jurídica se o texto final contiver ambiguidades ou contradições.
Como as empresas devem se preparar para o corte dos benefícios fiscais?
Diante da iminente redução dos benefícios fiscais federais, o planejamento tributário preventivo torna-se essencial. As empresas precisam realizar um diagnóstico imediato para identificar qual parcela da receita depende desses incentivos e como uma redução de 10% afetará seu fluxo de caixa.
Revisar contratos, projeções de lucro e estratégias de investimento para 2026 é um passo administrativo indispensável para mitigar os impactos financeiros da nova norma. A consulta a pareceres especializados também é recomendada para avaliar a legalidade da aplicação dos cortes em casos concretos, especialmente quando existirem direitos adquiridos envolvidos.
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