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Classificação fiscal NCM para coxim de motor e câmbio de automóveis

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Classificação fiscal NCM para coxim de motor
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A classificação fiscal NCM para coxim de motor e câmbio de automóveis foi definida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.520. Este documento estabelece importantes diretrizes para a correta classificação deste componente essencial para veículos automotores.

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.520 – COSIT
  • Data de publicação: 7 de novembro de 2019
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

O que é um coxim de motor e câmbio?

O coxim de motor é uma peça exclusiva para utilização em automóveis, responsável pela fixação e união do motor ao chassi do veículo. Sua principal função é evitar que ruídos e vibrações provenientes do motor sejam transferidos ao interior do veículo, garantindo maior conforto aos passageiros.

Conforme descrito na consulta, o componente é confeccionado em materiais diversos, possuindo a seguinte composição:

  • Alumínio interno: 7,2% em peso
  • Aço carbono: 31% em peso
  • Aço ou alumínio fundido: 47,3% em peso
  • Borracha vulcanizada: 14,5% em peso

Fundamentos para a classificação fiscal NCM para coxim de motor

A Receita Federal baseou sua análise nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e nas Regras Gerais Complementares da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (RGC/TIPI).

O processo de classificação seguiu os seguintes passos:

1. Análise preliminar pela RGI 1

Segundo a RGI 1, a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. O produto em questão foi considerado como parte de veículo automóvel.

2. Verificação das exclusões da Nota 2 da Seção XVII

A Receita Federal analisou a Nota 2 da Seção XVII, que estabelece o que não é considerado “parte” ou “acessório” de material de transporte. Verificou-se que o coxim de motor não se enquadra em nenhuma das exclusões previstas, mesmo contendo borracha vulcanizada e metais comuns em sua composição.

3. Identificação da posição correta

Como o produto é destinado a veículo da posição 87.03 (para transporte de passageiros), sua classificação foi direcionada para a posição 87.08 – “Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05”.

4. Definição da subposição

Ao analisar as subposições disponíveis dentro da posição 87.08, a Receita Federal concluiu que o coxim de motor não se enquadra nas subposições específicas como para-choques, partes de carrocerias, freios, caixas de marchas, rodas ou sistemas de suspensão.

Assim, pela aplicação da RGI 6, o produto foi classificado na subposição residual 8708.9 – “Outras partes e acessórios” e, mais especificamente, na subposição de segundo nível 8708.99 – “Outros”.

5. Determinação do código final

Finalmente, aplicando-se a RGC 1, a classificação fiscal NCM para coxim de motor foi definida no item 8708.99.90 – “Outros”.

Conclusão oficial da Receita Federal

A Solução de Consulta nº 98.520 – COSIT concluiu que, com base nas regras de interpretação aplicáveis, o coxim do motor e câmbio de automóveis deve ser classificado no código NCM 8708.99.90.

Este entendimento foi aprovado pela 2ª Turma constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão realizada em 30 de outubro de 2019, e publicado nos termos do art. 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014.

Impactos práticos para importadores e fabricantes

A definição da classificação fiscal NCM para coxim de motor traz importantes consequências para empresas que trabalham com este componente:

  • Tributação adequada: A classificação correta determina as alíquotas de impostos aplicáveis na importação e comercialização do produto, como Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação, entre outros.
  • Conformidade aduaneira: Empresas que importam este tipo de peça devem utilizar o código correto para evitar penalidades por classificação incorreta.
  • Processos de exportação: Fabricantes nacionais que exportam estes componentes também devem observar a classificação correta para os procedimentos de comércio exterior.
  • Controles internos: A classificação adequada auxilia nos controles de estoque e sistemas de gestão empresarial.

Critérios técnicos para diferenciação

É importante ressaltar que a classificação fiscal NCM para coxim de motor levou em consideração aspectos técnicos específicos do produto:

  • Finalidade: suportar e fixar o conjunto motor-câmbio à carroçaria, além de absorver trepidações
  • Composição: predominância de metais comuns (85,5%) e presença de borracha vulcanizada (14,5%)
  • Especificidade: peça exclusiva para utilização em automóveis de passageiros

Estes critérios são fundamentais para diferenciá-lo de outros componentes semelhantes que poderiam receber classificação distinta.

Base legal completa

A decisão fundamentou-se nos seguintes dispositivos legais:

  • RGI 1 (texto da posição 87.08)
  • RGI 6 (texto das subposições 8708.9 e 8708.99)
  • RGC 1 (texto do item 8708.99.90) da NCM/SH
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores

A consulta completa pode ser acessada no site oficial da Receita Federal do Brasil.

Considerações finais

A classificação fiscal NCM para coxim de motor estabelecida pela Solução de Consulta nº 98.520 representa um importante precedente para o setor automotivo e de autopeças. O entendimento da Receita Federal esclarece dúvidas sobre a classificação deste componente específico, proporcionando maior segurança jurídica para empresas que atuam no setor.

Importadores, exportadores e fabricantes nacionais devem estar atentos a esta classificação para garantir a conformidade fiscal e aduaneira de suas operações, evitando autuações e penalidades decorrentes de classificação incorreta.

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