A classificação fiscal do Caprililglicol na NCM 2905.39.90 foi determinada pela Receita Federal através da Solução de Consulta nº 98.209 – Cosit, publicada em 27 de agosto de 2018. Esta decisão oferece importantes diretrizes para a correta classificação deste composto químico utilizado na indústria de cosméticos.
A correta classificação fiscal de mercadorias é fundamental para determinar o tratamento tributário adequado, especialmente para produtos químicos que podem ter múltiplas aplicações industriais.
Identificação da mercadoria e sua função
De acordo com a Solução de Consulta, o produto em questão é um diol acíclico de constituição química definida, apresentado isoladamente, denominado octano-1,2-diol (CAS number 1117-86-8). Comercialmente conhecido como “caprililglicol”, este composto possui a fórmula molecular C8H18O2 e contém dois grupos hidroxila (diol).
O produto é utilizado principalmente na indústria de cosméticos, especificamente nos produtos denominados “livres de conservantes bactericidas”, onde atua como:
- Solubilizante
- Umectante
- Estabilizante nas formulações
A mercadoria é acondicionada em tambores de aço com peso líquido de 179,6 kg ou em baldes de plástico com peso líquido de 15,8 kg.
Fundamentação legal para a classificação
A classificação fiscal do Caprililglicol na NCM 2905.39.90 seguiu um processo rigoroso baseado nas seguintes regras e normas:
- Regra Geral de Interpretação 1 (RGI 1) – que determina que a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo
- Nota 1 a) do Capítulo 29 – que estabelece que o capítulo compreende os compostos orgânicos de constituição química definida apresentados isoladamente
- RGI 6 – que orienta sobre a classificação nas subposições
- Regra Geral Complementar 1 (RGC 1) – que aplica as mesmas regras para determinar os itens e subitens
A análise também considerou a Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125 de 2016, e a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950 de 2016.
Processo de classificação passo a passo
O raciocínio aplicado pela Receita Federal para determinar a classificação fiscal do Caprililglicol na NCM 2905.39.90 seguiu uma análise sistemática:
1. Determinação da Posição (29.05)
Inicialmente, foi identificado que o produto se enquadra na posição 29.05, que compreende “Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados”.
Conforme as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), os álcoois acíclicos são compostos orgânicos derivados dos hidrocarbonetos acíclicos, por substituição de um ou mais átomos de hidrogênio pelo grupo hidroxila.
2. Identificação da Subposição de primeiro nível (2905.3)
A posição 29.05 desdobra-se em cinco subposições de primeiro nível. Por ser um composto com dois grupos hidroxila (OH), o Caprililglicol foi classificado na subposição 2905.3 – “Dióis”.
3. Classificação na Subposição de segundo nível (2905.39)
A subposição 2905.3 se subdivide em:
- 2905.31.00 – Etilenoglicol (etanodiol)
- 2905.32.00 – Propilenoglicol (propano-1,2-diol)
- 2905.39 – Outros
Como o produto em questão é o octano-1,2-diol, que não está especificamente mencionado nas subposições anteriores, ele foi classificado na subposição residual 2905.39 – “Outros”.
4. Determinação do Item (2905.39.90)
A subposição 2905.39 desdobra-se em quatro itens:
- 2905.39.10 – 2-Metil-2,4-pentanodiol (hexilenoglicol)
- 2905.39.20 – Trimetilenoglicol (1,3-propanodiol)
- 2905.39.30 – 1,3-Butilenoglicol (1,3-butanodiol)
- 2905.39.90 – Outros
Novamente, como o octano-1,2-diol não está especificamente contemplado nos itens anteriores, a classificação foi concluída no código NCM de caráter residual 2905.39.90 – “Outros”.
Impactos práticos desta classificação
A classificação fiscal do Caprililglicol na NCM 2905.39.90 traz diversas implicações práticas para as empresas que importam, fabricam ou comercializam este produto:
- Determinação de tributos: A classificação correta define as alíquotas de impostos aplicáveis, como Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação.
- Tratamentos administrativos: Alguns produtos químicos podem estar sujeitos a controles específicos por órgãos como ANVISA, Exército ou Polícia Federal, dependendo de sua classificação.
- Acordos comerciais: Produtos corretamente classificados podem se beneficiar de preferências tarifárias em acordos comerciais dos quais o Brasil faz parte.
- Estatísticas de comércio exterior: A classificação adequada contribui para a precisão das estatísticas comerciais nacionais.
Orientações para contribuintes
Para empresas que lidam com o Caprililglicol ou produtos químicos similares, algumas recomendações são importantes:
- Consulte a Solução de Consulta original para compreender todos os detalhes da classificação
- Mantenha documentação técnica detalhada sobre a composição química, funções e aplicações do produto
- Em caso de dúvidas, considere a possibilidade de formalizar uma consulta específica à Receita Federal
- Avalie periodicamente a classificação utilizada, especialmente em caso de alterações na composição do produto ou na legislação
Considerações finais
A classificação fiscal do Caprililglicol na NCM 2905.39.90 ilustra a complexidade do processo de classificação de produtos químicos no Sistema Harmonizado. Este caso demonstra como a Receita Federal aplica metodicamente as regras de classificação, considerando a estrutura química e propriedades do produto.
É essencial que as empresas que trabalham com produtos químicos especializados compreendam este processo e mantenham-se atualizadas quanto às orientações oficiais da Receita Federal, evitando assim potenciais autuações e garantindo o cumprimento adequado das obrigações tributárias.
Simplifique sua classificação fiscal com inteligência artificial
A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisa tributária, analisando soluções de consulta como esta sobre o Caprililglicol instantaneamente.
Leave a comment