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Classificação fiscal Cacau em pó com adição açúcar na NCM 1806.10.00

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Classificação fiscal Cacau em pó com adição açúcar
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A classificação fiscal Cacau em pó com adição açúcar foi esclarecida pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta nº 98.074 – Cosit, publicada em 16 de março de 2018. Este documento estabelece diretrizes importantes para empresas que comercializam produtos à base de cacau adoçado.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.074 – Cosit
Data de publicação: 16/03/2018
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da classificação fiscal de produtos à base de cacau

A correta classificação fiscal Cacau em pó com adição açúcar é fundamental para as empresas do setor alimentício, pois determina a tributação aplicável e impacta diretamente no cumprimento das obrigações aduaneiras e tributárias. No caso analisado, o produto em questão é comercialmente conhecido como “Chocolate em pó solúvel”.

O produto objeto da consulta consiste em cacau em pó com adição de açúcar e lecitina de soja, podendo conter aromatizante de baunilha, acondicionado em embalagens plásticas com peso líquido variando entre 200g, 500g ou 1kg. A classificação fiscal desse tipo de produto segue regras específicas estabelecidas pelo Sistema Harmonizado e pela Nomenclatura Comum do Mercosul.

Fundamentos para a classificação fiscal do cacau em pó adoçado

A Receita Federal fundamentou sua análise nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), especialmente nas regras 1 e 6, além das Notas de Capítulo aplicáveis. De acordo com a Nota 2 do Capítulo 18, a posição 18.06 compreende os produtos de confeitaria que contenham cacau, bem como outras preparações alimentícias contendo cacau, desde que não estejam excluídas pela Nota 1 do mesmo capítulo.

A mercadoria analisada enquadra-se na descrição da posição 18.06 da NCM, que abrange “Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau”. Para determinar a subposição correta, a análise se baseou nas características específicas do produto:

  • Trata-se de cacau em pó com adição de açúcar
  • Contém lecitina de soja como emulsificante
  • Pode conter aromatizante de baunilha
  • É comercializado em embalagens menores que 2kg

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) contribuíram para o melhor entendimento da posição 18.06, esclarecendo que esta abrange “o cacau em pó adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes” além de outras preparações alimentícias contendo cacau.

Desdobramento da classificação na NCM

A posição 18.06 se desdobra em quatro subposições de primeiro nível:

  1. 1806.10.00 – Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes
  2. 1806.20.00 – Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2kg
  3. 1806.3 – Outros, em tabletes, barras e paus
  4. 1806.90.00 – Outros

Considerando que o produto consiste essencialmente em cacau em pó com adição de açúcar, a classificação fiscal Cacau em pó com adição açúcar recai no código NCM 1806.10.00, que corresponde especificamente a “Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes”.

Diferenciação importante para a classificação

É importante destacar que o chocolate branco, embora possa ser comercializado em forma similar, não se classifica na mesma posição. De acordo com as NESH, o chocolate branco, por ser composto de manteiga de cacau, açúcar e leite em pó, classifica-se na posição 17.04, que abrange produtos de confeitaria sem cacau.

Além disso, os biscoitos e outros produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos recobertos de chocolate são excluídos da posição 18.06, sendo classificados na posição 19.05, independentemente do teor de cacau que contenham.

Impactos práticos da classificação

A correta classificação fiscal Cacau em pó com adição açúcar na NCM 1806.10.00 possui importantes implicações práticas para as empresas que produzem ou comercializam esse tipo de produto:

  • Determina as alíquotas de impostos aplicáveis (II, IPI, PIS/COFINS)
  • Afeta os requisitos para importação e exportação
  • Influencia o preenchimento de documentos fiscais e declarações aduaneiras
  • Impacta na análise de incentivos fiscais e regimes especiais

Empresas que classificam incorretamente seus produtos podem enfrentar autuações fiscais, multas, apreensões de mercadorias e outras penalidades previstas na legislação tributária e aduaneira.

Critérios determinantes para a classificação

Na análise da classificação fiscal Cacau em pó com adição açúcar, os principais elementos considerados pela Receita Federal foram:

  1. A composição do produto (cacau em pó com adição de açúcar)
  2. A presença de outros ingredientes (lecitina de soja, aromatizante de baunilha)
  3. A forma de apresentação (em pó)
  4. O peso e tipo de embalagem (embalagens plásticas com peso líquido de 200g, 500g ou 1kg)

Estes critérios devem ser observados pelos contribuintes ao classificar produtos similares, garantindo conformidade com a legislação tributária e evitando questionamentos por parte da fiscalização.

Conclusão sobre a classificação fiscal do cacau em pó adoçado

Com base na Solução de Consulta nº 98.074 – Cosit, o cacau em pó com adição de açúcar e lecitina de soja, mesmo aromatizado com baunilha, acondicionado em embalagens plásticas com peso líquido de 200g, 500g ou 1kg, comercializado como “Chocolate em pó solúvel”, classifica-se no código NCM/TEC/TIPI 1806.10.00.

Esta classificação foi determinada com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1 e RGI 6), considerando as Notas 1 e 2 do Capítulo 18, o texto da posição 18.06 e da subposição 1806.10, conforme constam na Tarifa Externa Comum (TEC) e na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Para os contribuintes que comercializam produtos similares, é recomendável adotar esta orientação da Receita Federal, garantindo segurança jurídica nas operações comerciais e no cumprimento das obrigações tributárias relacionadas. Vale ressaltar que a Solução de Consulta possui efeito vinculante para a administração tributária e pode ser consultada na íntegra no site oficial da Receita Federal.

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