A classificação fiscal medicamento enzalutamida NCM foi estabelecida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.256 – Cosit, publicada em 20 de setembro de 2018. Esta orientação técnica determina a correta posição na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para este importante medicamento utilizado no tratamento de câncer de próstata.
Identificação da Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 98.256 – Cosit
- Data de publicação: 20 de setembro de 2018
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
Descrição do Medicamento Analisado
A consulta refere-se a um medicamento de uso oral em cápsulas gelatinosas contendo 40 mg de enzalutamida (CAS 915087-33-1). Trata-se de um antineoplásico indicado especificamente para o tratamento de câncer de próstata, comercializado em embalagens contendo 40 ou 120 cápsulas.
Base Legal para a Classificação
Para determinar a classificação fiscal medicamento enzalutamida NCM, a Receita Federal fundamentou sua análise nos seguintes instrumentos normativos:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
- Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB n.º 1.788/2018
Processo de Classificação Fiscal
O enquadramento da classificação fiscal medicamento enzalutamida NCM seguiu um processo metódico baseado nas regras de classificação fiscal. Vamos entender cada etapa deste processo:
1. Determinação da Posição (30.04)
Inicialmente, aplicando a RGI/SH 1, a autoridade fiscal identificou que o produto se enquadra na posição 30.04, que compreende:
“Medicamentos (excetos os produtos da posição 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho”.
Este enquadramento foi reforçado pela Nota 2 da Seção VI, que determina que qualquer produto apresentado em doses ou acondicionado para venda a retalho deve ser classificado prioritariamente na posição 30.04, em detrimento de qualquer outra posição da Nomenclatura.
2. Determinação da Subposição (3004.90)
Por aplicação da RGI/SH 6, a enzalutamida foi enquadrada na subposição 3004.90 – “Outros”. Isso ocorreu porque o medicamento não contém:
- Antibióticos (que estariam nas subposições 3004.10 ou 3004.20)
- Hormônios ou outros produtos da posição 29.37 (subposição 3004.30)
- Alcalóides ou seus derivados (subposição 3004.40)
- Vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 (subposição 3004.50)
3. Determinação do Item (3004.90.6)
Na sequência, pela aplicação da RGC/NCM 1, o produto foi classificado no item 3004.90.6. Este enquadramento deve-se ao fato de que a enzalutamida (CAS 915087-33-1) é um composto heterocíclico que contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio, classificando-se na posição 29.33 da NCM, conforme a tabela INN (International Nonproprietary Names) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA).
Adicionalmente, o produto não contém componentes que o enquadrariam nos itens 3004.90.1 a 3004.90.5.
4. Determinação do Subitem (3004.90.69)
Finalmente, como a enzalutamida não está especificamente mencionada nos subitens 3004.90.61 a 3004.90.68, a classificação fiscal medicamento enzalutamida NCM foi determinada como 3004.90.69 – “Outros”.
Impactos Práticos desta Classificação
A determinação precisa do código NCM para o medicamento enzalutamida traz importantes consequências práticas para importadores, distribuidores e estabelecimentos de saúde:
Tributação
A correta classificação fiscal determina as alíquotas aplicáveis de:
- Imposto de Importação (II)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- PIS/COFINS-Importação
Além disso, pode determinar a aplicabilidade de benefícios fiscais específicos para medicamentos oncológicos.
Licenciamento de Importação
Afeta diretamente os procedimentos de licenciamento de importação e controles administrativos pela ANVISA e outros órgãos anuentes.
Controles Especiais
Determina a necessidade de submissão a controles especiais aplicáveis a medicamentos antineoplásicos, incluindo requisitos de rastreabilidade e farmacovigilância.
Relevância para o Setor Farmacêutico
Esta classificação fiscal medicamento enzalutamida NCM é particularmente relevante para:
- Laboratórios farmacêuticos: que fabricam ou importam o medicamento
- Distribuidores: responsáveis pela comercialização
- Hospitais e clínicas oncológicas: que adquirem o medicamento para tratamento de pacientes
- Importadores: que precisam declarar corretamente o produto nos sistemas aduaneiros
Uma classificação incorreta pode resultar em multas, atrasos no desembaraço aduaneiro e até mesmo a retenção do produto, comprometendo o acesso dos pacientes a este importante medicamento oncológico.
Metodologia de Classificação da Receita Federal
A solução de consulta evidencia o método sistemático utilizado pela Receita Federal para determinar a classificação fiscal medicamento enzalutamida NCM, seguindo estritamente as regras internacionais do Sistema Harmonizado e as complementações regionais do Mercosul.
Este processo de classificação demonstra a importância de se compreender não apenas a natureza química do produto (enzalutamida como composto heterocíclico da posição 29.33), mas também sua finalidade terapêutica (tratamento de câncer de próstata) e forma de apresentação (cápsulas gelatinosas acondicionadas para venda a retalho).
A abordagem metódica da RFB proporciona segurança jurídica aos contribuintes que comercializam ou utilizam este medicamento, estabelecendo um precedente claro para a classificação de produtos similares.
Para consultar o texto integral da Solução de Consulta nº 98.256 – Cosit, acesse o site oficial da Receita Federal.
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