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Classificação fiscal de coifas para churrasqueira sem exaustor na NCM

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Classificação fiscal coifas churrasqueira sem exaustor
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A classificação fiscal de coifas para churrasqueira sem exaustor foi objeto de importante análise pela Receita Federal do Brasil (RFB), que consolidou seu entendimento através da Solução de Consulta nº 98.338 – Cosit, publicada em 21 de agosto de 2019. Esta decisão traz esclarecimentos fundamentais sobre o correto enquadramento dessas mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O tema é especialmente relevante para empresas que comercializam ou importam estes produtos, já que a classificação fiscal correta impacta diretamente na tributação aplicável e nas obrigações acessórias relacionadas.

Entendendo o caso da Solução de Consulta

A consulta em questão tratou especificamente de coifas para churrasqueiras que não possuem motor de sucção (exaustor), cuja função principal é canalizar e direcionar a fumaça emanada da queima de combustíveis sólidos ou gasosos durante o preparo de alimentos.

Na descrição técnica do produto, a RFB definiu a mercadoria como uma estrutura instalada acima de braseiros e/ou outros equipamentos usados para cozer e assar alimentos. Um ponto crucial destacado na análise foi que estas coifas não são consideradas parte integrante das churrasqueiras, mesmo sendo instaladas permanentemente acima delas.

O material constitutivo destas coifas pode ser aço inoxidável, aço galvanizado ou aço carbono, sendo produtos fabricados através de processos de corte, dobragem e soldadura.

O processo de classificação fiscal adotado pela Receita Federal

Para determinar a classificação correta, a autoridade fiscal aplicou as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e as Notas Explicativas correspondentes. A análise seguiu um caminho metodológico rigoroso:

  1. Inicialmente, foi avaliada a possível classificação na posição 84.14, referente a coifas aspirantes, mas esta hipótese foi descartada pela ausência de mecanismos de exaustão;
  2. Em seguida, considerou-se a posição 73.21, que abrange churrasqueiras e aparelhos semelhantes de uso doméstico, mas concluiu-se que as coifas não são partes desses equipamentos;
  3. Avaliou-se também a posição 73.23, referente a artigos de uso doméstico de ferro ou aço, mas percebeu-se que os produtos desta posição são caracteristicamente móveis ou amovíveis;
  4. Finalmente, chegou-se à posição 73.26, que compreende “outras obras de ferro ou aço”, sendo esta a classificação mais adequada para o produto em questão.

A decisão final, baseada na RGI 1, RGI 6 e RGC 1, foi pelo enquadramento no código NCM 7326.90.90, que corresponde a “Outras obras de ferro ou aço – Outras”.

Fundamentos técnicos da decisão

Conforme explicado nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) da posição 73.26, esta classificação abrange “obras de ferro ou aço, obtidas por trabalho de forja ou estampagem, corte ou embutidura ou por outros trabalhos tais como dobragem, reunião, soldadura, trabalho de torno, brocagem ou perfuração”.

A RFB destacou que, no processo produtivo da coifa analisada, são realizados trabalhos de corte, dobragem e soldadura, características que se alinham com a descrição da posição 73.26.

Um fator determinante na decisão foi a constatação de que estas coifas, apesar de instaladas acima de churrasqueiras, não são partes integrantes destes equipamentos. Este entendimento foi fundamental para descartar a classificação na posição 73.21, que inclui partes de churrasqueiras e aparelhos semelhantes.

A subposição 7326.90 foi selecionada por exclusão, já que as outras subposições disponíveis (7326.1 – Simplesmente forjadas ou estampadas, e 7326.20 – Obras de fio de ferro ou aço) não se aplicavam ao produto em questão.

Impactos práticos para empresas do setor

A determinação precisa da classificação fiscal traz importantes consequências práticas para importadores, fabricantes e comerciantes deste tipo de produto:

  • Tributação adequada: A classificação correta determina as alíquotas de impostos aplicáveis, como II (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/COFINS-Importação, entre outros;
  • Conformidade em licenciamentos: Certas classificações fiscais podem exigir licenças específicas para importação ou comercialização;
  • Tratamentos tributários diferenciados: Determinados códigos NCM podem estar sujeitos a regimes especiais ou benefícios fiscais;
  • Processos de importação: A classificação impacta nos procedimentos e documentos necessários para o desembaraço aduaneiro.

No caso específico das coifas para churrasqueira sem exaustor, a classificação no código NCM 7326.90.90 oferece maior segurança jurídica para as empresas que operam com estes produtos, permitindo um planejamento tributário adequado e evitando possíveis autuações fiscais.

Diferenciação importante: coifas com e sem exaustor

É fundamental destacar que esta classificação aplica-se exclusivamente às coifas sem motor de sucção. Coifas que possuem exaustor incorporado seguem uma classificação diferente, geralmente na posição 84.14, que abrange aparelhos e dispositivos para bombeamento, compressão ou movimentação de ar.

Esta distinção é crítica para o correto enquadramento fiscal dos produtos, e empresas que trabalham com diferentes modelos devem estar atentas às características técnicas que determinam a classificação apropriada para cada tipo.

De acordo com a Solução de Consulta nº 98.338, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal, a presença ou ausência do motor de sucção é o fator determinante para diferenciar as classificações fiscais destes produtos.

Recomendações para empresas do setor

Considerando o entendimento estabelecido pela RFB através desta Solução de Consulta, recomenda-se que as empresas que comercializam, importam ou fabricam coifas para churrasqueiras:

  • Revisem a classificação fiscal atualmente utilizada para seus produtos;
  • Verifiquem as características técnicas das coifas comercializadas, especialmente quanto à presença ou ausência de motor de exaustão;
  • Atualizem, se necessário, a documentação fiscal e as declarações aduaneiras;
  • Consultem especialistas em classificação fiscal em caso de dúvidas sobre produtos com características específicas ou diferentes das analisadas nesta Solução de Consulta.

Conclusão

A classificação fiscal de coifas para churrasqueira sem exaustor no código NCM 7326.90.90 representa um importante parâmetro para o setor. Este entendimento, consolidado pela Solução de Consulta nº 98.338 – Cosit, oferece segurança jurídica para importadores, fabricantes e comerciantes, estabelecendo critérios claros para a diferenciação entre coifas com e sem motor de sucção.

A decisão destaca a importância de uma análise técnica detalhada do produto e sua função para a correta classificação fiscal, considerando não apenas sua aplicação, mas também seu processo produtivo e características constitutivas.

Empresas que atuam neste mercado devem estar atentas às orientações da Receita Federal, buscando sempre a conformidade fiscal em suas operações comerciais e aduaneiras.

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