A Classificação fiscal de Alças de apoio com ventosas na NCM foi esclarecida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.370 – Cosit, de 12 de setembro de 2017. Esta orientação técnica traz importantes definições para importadores, exportadores e fabricantes desses produtos destinados a pessoas com mobilidade reduzida.
Identificação da Norma:
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: nº 98.370 – Cosit
- Data de publicação: 12 de setembro de 2017
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Introdução
A Solução de Consulta nº 98.370 – Cosit traz um esclarecimento específico sobre a classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de alças de apoio confeccionadas predominantemente em plástico, com ventosas para fixação não permanente, destinadas a auxiliar pessoas com mobilidade reduzida. Este posicionamento técnico afeta diretamente empresas que importam, fabricam ou comercializam esses produtos no mercado brasileiro.
Contexto da Classificação Fiscal
A classificação fiscal de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) segue um conjunto de regras interpretativas estabelecidas internacionalmente. No Brasil, essa classificação é regulamentada por diversos instrumentos normativos, incluindo a Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, que estabelece os procedimentos para consultas sobre classificação fiscal.
No caso em análise, o consulente buscava o enquadramento de alças de apoio com ventosas na posição 39.25, destinada a artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos. No entanto, a RFB esclareceu que esta classificação seria inadequada, considerando as características específicas do produto.
Descrição da Mercadoria
O produto objeto da consulta possui as seguintes características:
- Alça de apoio confeccionada 90% em plástico
- Formato semelhante a um telefone
- Contém ventosas nas extremidades para fixação por sucção
- Fixação não permanente (removível)
- Destinada a servir de apoio para pessoas com mobilidade reduzida (idosos, obesos, deficientes)
- Utilizada principalmente em banheiros para auxiliar pessoas a se erguerem
Fundamentação Legal da Classificação
A RFB baseou sua análise em regras técnicas específicas para a classificação fiscal:
- RGI 1 (Regra Geral para Interpretação 1): Determina que a classificação é feita pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo
- RGI 6: Estabelece que se aplicam às subposições as mesmas regras utilizadas em nível de posição
- RGC 1: Regra Geral Complementar aplicada no nível dos itens da NCM
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh): Utilizadas como orientação subsidiária
A mercadoria em questão é confeccionada predominantemente em plástico, o que direcionou sua classificação para o Capítulo 39 da NCM, que abrange plásticos e suas obras.
Análise Técnica e Decisão
Um ponto crucial na análise foi a Nota 11 do Capítulo 39, que esclarece que para classificação na posição 39.25 (artefatos para apetrechamento de construções), os produtos devem ter como característica sua fixação permanente em portas, janelas, escadas, paredes ou outras partes de construções.
O fisco observou que a própria consulente afirmou que a alça de apoio não se destina à fixação permanente, sendo instalada por meio de ventosas que funcionam por sucção. Esta característica foi determinante para descartar a classificação na posição 39.25.
Com base nesta análise, a RFB concluiu que a classificação correta seria na posição 39.26 – “Outras obras de plástico e de outras matérias das posições 39.01 a 39.14”.
A classificação completa foi definida como:
- Posição: 39.26 (Outras obras de plástico)
- Subposição: 3926.90 (Outras) – código residual, por exclusão das subposições anteriores
- Item: 3926.90.90 (Outras) – também residual
Impactos Práticos da Classificação
A correta Classificação fiscal de Alças de apoio com ventosas na NCM traz diversas implicações práticas para as empresas do setor:
- Tributação na importação: A classificação determina as alíquotas de tributos incidentes, como Imposto de Importação, IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação
- Tratamentos administrativos: Define a necessidade de licenças, registros ou autorizações específicas para importação
- Preenchimento de documentos fiscais: Impacta na emissão de notas fiscais e documentos aduaneiros
- Estatísticas de comércio exterior: Influencia os registros oficiais de importação e exportação
- Regimes aduaneiros especiais: Pode afetar a elegibilidade para benefícios fiscais específicos
É importante ressaltar que a fixação por ventosas, característica do produto analisado, foi determinante para sua classificação. Produtos similares, mas com sistemas de fixação permanente, poderiam ter classificação diversa.
Implicações para Produtos Similares
Esta Solução de Consulta estabelece um precedente importante para a classificação de outros produtos similares. Empresas que trabalham com artigos de apoio para acessibilidade devem estar atentas aos seguintes pontos:
- A natureza da fixação (permanente ou temporária) é critério decisivo para classificação
- A composição material predominante (no caso, 90% plástico) direciona para o capítulo apropriado
- A função do produto (apoio para pessoas com mobilidade reduzida) não foi o fator determinante na classificação fiscal, mas sim suas características físicas e forma de instalação
Para empresas que importam ou fabricam produtos similares, é recomendável verificar se as características técnicas de seus produtos se alinham com esta interpretação da Receita Federal.
Considerações Finais
A Classificação fiscal de Alças de apoio com ventosas na NCM no código 3926.90.90 representa um importante esclarecimento para o setor de produtos de acessibilidade. Esta Solução de Consulta demonstra como características aparentemente simples, como o método de fixação, podem ser decisivas na determinação da classificação fiscal correta.
Vale destacar que, conforme o art. 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, as Soluções de Consulta possuem efeito vinculante no âmbito da Receita Federal, proporcionando segurança jurídica para os contribuintes que seguirem esta orientação.
Para empresas que trabalham com produtos para acessibilidade, é essencial manter-se atualizado sobre as interpretações fiscais, especialmente considerando a crescente demanda por soluções que promovam inclusão e mobilidade para pessoas com necessidades específicas.
A decisão completa pode ser consultada no site da Receita Federal através do link oficial da Solução de Consulta nº 98.370.
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