A classificação fiscal de vaso sanitário com assento eletrônico na NCM foi objeto da Solução de Consulta nº 98.026, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil em 01 de fevereiro de 2019. Esta consulta estabelece importantes diretrizes para importadores e comerciantes deste tipo de produto.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.026 – Cosit
Data de publicação: 01 de fevereiro de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
Introdução
A Receita Federal do Brasil estabeleceu, através desta Solução de Consulta, a correta classificação fiscal de vaso sanitário com assento eletrônico na NCM como sendo o código 6910.10.00. Esta definição afeta diretamente os tributos incidentes sobre a importação e comercialização deste produto no território nacional.
Contexto da Consulta
O interessado solicitou à Receita Federal esclarecimentos sobre a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH) de um conjunto específico utilizado em banheiros domésticos. O produto em questão é composto por um vaso sanitário de porcelana com assento eletrônico de plástico, apresentados por montar e concebidos especialmente um para o outro.
A consulta foi realizada com base na Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, buscando determinar a correta classificação na Tarifa Externa Comum (TEC) e na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). O entendimento correto da classificação fiscal de vaso sanitário com assento eletrônico na NCM é fundamental para o correto recolhimento dos tributos aplicáveis.
Características do Produto
O produto analisado na consulta apresenta características específicas que influenciaram sua classificação fiscal:
- Conjunto formado por vaso sanitário de porcelana e assento eletrônico de plástico
- Apresentados separados um do outro (por montar)
- Destinados a serem fixados de forma permanente
- Assento eletrônico com funções de aquecimento, lavagem higiênica e sensor para abertura automática da tampa
- Formato do vaso e do assento especialmente desenvolvidos para funcionamento apenas em conjunto
- Impossibilidade de emprego de cada artigo de forma separada
Fundamentação Legal para a Classificação
A análise da classificação fiscal de vaso sanitário com assento eletrônico na NCM baseou-se nas seguintes regras e dispositivos legais:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
- Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI-1)
- Resolução Camex nº 125/2016 (TEC)
- Decreto nº 8.950/2016 (TIPI)
A classificação de mercadorias na NCM segue uma metodologia específica estabelecida por estas normas, com aplicação sequencial das regras interpretativas até a determinação do código correto.
Análise Técnica da Classificação
Para determinar a classificação fiscal de vaso sanitário com assento eletrônico na NCM, a Receita Federal aplicou a RGI nº 3, que trata da classificação de mercadorias compostas por diferentes materiais ou artigos.
Inicialmente, foram identificadas duas posições possíveis para o produto:
- Posição 39.22: “Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico” – aplicável ao assento eletrônico
- Posição 69.10: “Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica” – aplicável ao vaso sanitário de porcelana
Considerando que cada uma dessas posições refere-se a apenas uma parte do conjunto, elas foram consideradas igualmente específicas, afastando a classificação pela alínea (a) da RGI 3.
Determinação do Componente Essencial
Seguindo a alínea (b) da RGI 3, o conjunto deve ser classificado de acordo com o componente que lhe confere o caráter essencial. A Receita Federal determinou que a característica essencial do conjunto está no vaso de porcelana, e não no assento eletrônico.
Esta determinação é crucial para a classificação fiscal de vaso sanitário com assento eletrônico na NCM, pois direciona o produto para a posição 69.10, mesmo que o assento eletrônico possua funções tecnológicas avançadas.
Como o vaso é de porcelana, o conjunto foi incluído na subposição de 1º nível 6910.10 (“De porcelana”), com base na RGI nº 6. Não havendo divisão em itens, o código final determinado foi 6910.10.00.
Impactos Práticos para Importadores e Comerciantes
A correta classificação fiscal de vaso sanitário com assento eletrônico na NCM traz implicações significativas para empresas que comercializam este tipo de produto:
- Determinação de alíquotas tributárias: II, IPI, PIS/COFINS-Importação
- Tratamentos administrativos na importação: licenciamentos, certificações e outros controles
- Base para o correto preenchimento de documentos fiscais: Declaração de Importação, Notas Fiscais
- Aplicação de regimes aduaneiros especiais: quando cabíveis
A classificação como produto de porcelana (posição 69.10) ao invés de produto plástico com componentes elétricos pode significar diferenças relevantes na tributação e nos procedimentos administrativos aplicáveis.
Aplicação do Princípio do Artigo que Confere a Característica Essencial
Um aspecto importante desta Solução de Consulta é a aplicação do princípio do componente que confere a característica essencial ao produto. No caso da classificação fiscal de vaso sanitário com assento eletrônico na NCM, a Receita Federal entendeu que, apesar das funcionalidades eletrônicas do assento, o vaso de porcelana é o elemento essencial do conjunto.
Este entendimento pode servir como orientação para a classificação de outros produtos compostos por elementos de diferentes materiais e com funções distintas. A análise deve sempre buscar identificar qual componente confere a característica essencial ao produto como um todo.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.026 estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de vaso sanitário com assento eletrônico na NCM, determinando que o código correto é 6910.10.00. Esta classificação foi aprovada pela 1ª Turma da Coordenação-Geral de Tributação em sessão de 31 de janeiro de 2019.
Importadores e comerciantes deste tipo de produto devem estar atentos a esta classificação para evitar problemas com a fiscalização aduaneira e tributária. A correta aplicação do código NCM é fundamental para o cumprimento das obrigações fiscais e para a determinação precisa dos custos de importação e comercialização.
Para mais detalhes sobre esta Solução de Consulta, recomenda-se consultar o texto integral disponível no site da Receita Federal.
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