O Cálculo GILRAT Atividade Preponderante Estabelecimento SAT é um tema que gera muitas dúvidas entre empresas e profissionais de departamento pessoal. A Receita Federal esclareceu importantes aspectos sobre esta matéria por meio da Solução de Consulta nº 4.026, publicada pela Superintendência Regional da 4ª Região Fiscal em 22 de maio de 2019.
Esta orientação vinculada à Solução de Consulta nº 90 – COSIT, de 14 de junho de 2016, traz luz sobre como as empresas devem determinar o grau de risco de suas atividades para fins de cálculo da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão dos riscos ambientais do trabalho.
Contexto da Solução de Consulta nº 4.026/2019
A consulta foi motivada por dúvidas relacionadas à alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) aplicável à atividade de fiscalização profissional, especificamente para conselhos de fiscalização profissional enquadrados no CNAE 9412-0/01.
O questionamento central envolvia a confusão entre dois conceitos distintos que frequentemente são tratados como sinônimos pelos contribuintes:
- Atividade principal da empresa (que determina o CNAE principal no cadastro do CNPJ)
- Atividade preponderante do estabelecimento (que determina o grau de risco para o GILRAT/SAT)
Diferença entre Atividade Principal e Atividade Preponderante
A Solução de Consulta deixa claro que estes conceitos são independentes e possuem finalidades diferentes:
- Atividade Econômica Principal: É determinada com base em aspectos econômicos, sendo aquela que gera maior receita auferida ou esperada, conforme o art. 17 da IN RFB nº 1.436/2013.
- Atividade Preponderante: Está voltada para aspectos laborais, sendo definida pelo maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em determinada atividade, conforme o § 1º do art. 72 da IN RFB nº 971/2009.
Esta distinção é fundamental para o correto enquadramento da empresa nos graus de risco que determinam as alíquotas do GILRAT/SAT.
Como Determinar a Atividade Preponderante
Para fins do Cálculo GILRAT Atividade Preponderante Estabelecimento SAT, a empresa deve observar as seguintes regras estabelecidas pela IN RFB nº 971/2009:
- O enquadramento nos correspondentes graus de risco é de responsabilidade da empresa
- A verificação deve ser feita mensalmente
- Considera-se preponderante a atividade econômica que ocupa, no estabelecimento, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos
- A análise deve ser feita por estabelecimento (matriz ou filiais separadamente)
- Deve-se considerar as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados, independentemente do objeto social da empresa ou das atividades descritas no CNPJ
Um ponto importante destacado na Solução de Consulta é que os segurados que prestam serviços em atividades-meio (como administração, recepção, faturamento, contabilidade) devem ser considerados na apuração do grau de risco. Esta orientação decorre da modificação introduzida pela IN RFB nº 1.453/2014, que suprimiu a previsão anterior que excluía estes trabalhadores do cálculo.
Alíquotas Aplicáveis ao GILRAT/SAT
De acordo com o inciso II do art. 72 da IN RFB nº 971/2009, as alíquotas do GILRAT/SAT são:
- 1% – para empresas com atividade preponderante de risco leve
- 2% – para empresas com atividade preponderante de risco médio
- 3% – para empresas com atividade preponderante de risco grave
O enquadramento no correspondente grau de risco deve ser realizado conforme a Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco elaborada com base na CNAE, constante no Anexo V do RPS e reproduzida no Anexo I da IN RFB nº 971/2009.
Regras Específicas para Situações Particulares
A norma também estabelece critérios para situações específicas relacionadas ao Cálculo GILRAT Atividade Preponderante Estabelecimento SAT:
- Empresa com um estabelecimento e uma única atividade: enquadra-se na respectiva atividade
- Empresa com estabelecimento único e múltiplas atividades: prevalecerá como preponderante aquela que tem o maior número de segurados
- Empresa com múltiplos estabelecimentos e múltiplas atividades: deve apurar a atividade preponderante em cada estabelecimento separadamente
- Em caso de mesmo número de segurados em atividades distintas: será considerada preponderante aquela que corresponder ao maior grau de risco
- Obras de construção civil: enquadramento específico, independente da atividade da empresa
Vale ressaltar que, verificado erro no autoenquadramento, a Receita Federal poderá adotar medidas para correção e, se for o caso, constituir o crédito tributário decorrente.
Responsabilidade pelo Enquadramento
A Solução de Consulta reforça que o enquadramento nos correspondentes graus de risco é de responsabilidade exclusiva da empresa. Porém, em eventual fiscalização, a Receita Federal poderá verificar se o enquadramento está adequado e, caso contrário, promover os ajustes necessários e exigir eventuais diferenças de contribuições.
Este procedimento mensal de verificação da atividade preponderante deve ser realizado com base nas atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados, e não apenas na descrição formal das atividades da empresa.
O Cálculo GILRAT Atividade Preponderante Estabelecimento SAT correto é essencial para evitar futuras autuações fiscais, já que a contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão dos riscos ambientais do trabalho integra as contribuições previdenciárias da empresa.
Fundamentação Legal
A orientação da Receita Federal sobre o Cálculo GILRAT Atividade Preponderante Estabelecimento SAT está amparada nos seguintes dispositivos legais:
- Inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212/1991
- Arts. 17 e 72 da IN RFB nº 971/2009
- Art. 17 da IN RFB nº 1.436/2013
Para consulta à íntegra da Solução de Consulta nº 4.026/2019, acesse o portal de normas da Receita Federal.
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O correto enquadramento do TAIS reduz em 73% o tempo de análise para determinar a atividade preponderante e o correspondente grau de risco do GILRAT, minimizando riscos de autuações fiscais.
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