Home Normas da Receita Federal Créditos PIS/COFINS em contratos EPC: regras para ativos imobilizados e combustíveis
Normas da Receita FederalPIS e COFINSPostos de CombustívelRecuperação de Créditos TributáriosSoluções por Setor

Créditos PIS/COFINS em contratos EPC: regras para ativos imobilizados e combustíveis

Share
Créditos PIS/COFINS em contratos EPC
Share

Créditos PIS/COFINS em contratos EPC: regras para ativos imobilizados e combustíveis são temas que geram muitas dúvidas entre os contribuintes. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 293 – Cosit, de 13 de junho de 2017, esclareceu importantes aspectos sobre o direito ao crédito das contribuições em operações realizadas sob o regime de Engineering, Procurement, Construction (EPC) ou Turn Key.

Contexto da Solução de Consulta

A consulta foi apresentada por uma empresa que realiza fornecimento de sistemas completos tipo EPC ou Turn Key, cujas operações estão sujeitas à tributação pelo PIS/PASEP e COFINS. Nas etapas de montagem eletromecânica e instalações industriais, a empresa utiliza guindastes, caminhões e veículos de transporte, bem como combustível para o funcionamento desses equipamentos.

A dúvida central da consulente era sobre a possibilidade de apropriação de créditos de PIS/PASEP e COFINS sobre a aquisição desses bens e do combustível utilizado para o seu funcionamento, considerando que são empregados na atividade-fim da empresa.

Entendendo os contratos EPC/Turn Key

Os contratos EPC (Engineering, Procurement, Construction) ou Turn Key são acordos comerciais que atribuem ao prestador de serviço ou fornecedor de bens a responsabilidade total pelo desenvolvimento do projeto e pela construção ou montagem do bem ou da obra envolvidos, incluindo o fornecimento de bens.

É importante destacar que estes contratos podem ou não envolver obras de construção civil, o que impacta diretamente no regime de apuração das contribuições aplicável.

Regimes de apuração das contribuições em contratos EPC

A Solução de Consulta estabelece que:

  • Se o contrato EPC ou Turn Key envolver obras de construção civil (nos termos do inciso XX do art. 10 c/c inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833/2003), será obrigatória a aplicação do regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS em relação às receitas decorrentes da execução desse contrato.
  • Se o contrato não envolver obras de construção civil, as receitas poderão estar sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das contribuições, permitindo o aproveitamento de créditos.

Créditos sobre ativos imobilizados

No caso de contratos EPC sujeitos ao regime não cumulativo, a Receita Federal confirmou a possibilidade de desconto de créditos de PIS/PASEP e COFINS em relação a guindastes, caminhões e veículos de transporte, desde que:

  1. Sejam incorporados ao ativo imobilizado da empresa;
  2. Sejam utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços (no caso analisado, serviços de montagem eletromecânica e instalações industriais).

A base legal para esse creditamento é o inciso VI do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, que permite o desconto de créditos sobre máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos para utilização na produção ou prestação de serviços.

Créditos sobre combustíveis

Quanto aos combustíveis utilizados nos veículos e equipamentos, a Solução de Consulta esclareceu que:

  • Não é possível o crédito com base no inciso VI do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, pois esse dispositivo aplica-se apenas aos bens do ativo imobilizado.
  • É possível o crédito com base no inciso II do art. 3º das referidas leis, que prevê o desconto de créditos sobre “bens e serviços, utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes”.
  • Somente são considerados insumos os combustíveis consumidos em máquinas, equipamentos ou veículos diretamente utilizados no processo de produção de bens ou na prestação de serviços.

Critérios para caracterização do combustível como insumo

A decisão se baseia na Solução de Divergência COSIT nº 7/2016, que estabelece que combustíveis e lubrificantes são considerados insumos quando:

  1. Consumidos em máquinas e equipamentos utilizados diretamente na produção de bens para venda;
  2. Consumidos em veículos utilizados, no interior de um mesmo estabelecimento da empresa, para transporte de insumos e produtos em elaboração;
  3. Diretamente utilizados na prestação de serviços (no caso analisado, serviços de montagem eletromecânica e instalações industriais).

Não são considerados insumos (e, portanto, não geram direito a créditos) os combustíveis utilizados em:

  • Veículos de transporte de matéria-prima entre estabelecimentos da empresa;
  • Veículos de transporte de insumos entre o fornecedor e a empresa.

Proporcionalização dos créditos

Um ponto importante destacado na Solução de Consulta é que somente é permitido o creditamento caso os veículos e equipamentos sejam utilizados em atividades cujas receitas estão sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das contribuições.

Se os veículos e equipamentos forem utilizados tanto em atividades sujeitas ao regime não cumulativo quanto em atividades sujeitas ao regime cumulativo, será necessário aplicar a proporcionalização prevista nos §§ 7º a 9º do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.

Impactos práticos para empresas que operam com contratos EPC

A partir dos esclarecimentos trazidos pela Solução de Consulta nº 293/2017, as empresas que atuam com contratos EPC ou Turn Key devem:

  1. Verificar primeiramente se o contrato envolve obras de construção civil, o que determina o regime de apuração aplicável (cumulativo ou não cumulativo);
  2. Caso seja aplicável o regime não cumulativo, avaliar o enquadramento dos ativos imobilizados e dos combustíveis nos critérios estabelecidos para o aproveitamento de créditos;
  3. Implementar controles adequados para identificar a utilização dos veículos e equipamentos, bem como o consumo de combustíveis em atividades que geram direito a crédito;
  4. Caso necessário, aplicar a proporcionalização dos créditos quando os ativos são utilizados tanto em atividades sujeitas ao regime cumulativo quanto ao não cumulativo.

Conclusão

A Solução de Consulta nº 293/2017 fornece importantes diretrizes sobre o aproveitamento de créditos de PIS/PASEP e COFINS em relação a ativos imobilizados e combustíveis utilizados em contratos EPC ou Turn Key. Para as empresas que atuam nesse segmento, é fundamental compreender essas regras para otimizar o aproveitamento dos créditos e evitar contingências fiscais.

É importante ressaltar que a possibilidade de creditamento está condicionada à aplicação do regime não cumulativo das contribuições, o que não ocorre quando o contrato envolve obras de construção civil. Além disso, para os combustíveis, o direito ao crédito está restrito àqueles utilizados diretamente na prestação de serviços ou na produção de bens.

Simplifique a gestão tributária em contratos EPC com inteligência artificial

A complexidade das regras de creditamento de PIS/COFINS em contratos EPC pode ser dominada com a TAIS, que reduz em 73% o tempo de análise tributária, oferecendo respostas precisas instantaneamente para sua empresa.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Articles

IBS, CBS e IS: Entenda os Novos Impostos da Reforma Tributária Brasileira

IBS, CBS e IS são os novos impostos que transformarão o sistema...

Acordo Mercosul-UE: Impactos Fiscais e Oportunidades para o Agronegócio

O Acordo Mercosul-UE traz benefícios fiscais significativos para o agronegócio brasileiro, com...

Código do Contribuinte: Principais Diretrizes da LC 225/2026 e Seus Impactos

O Código do Contribuinte traz um novo paradigma nas relações tributárias brasileiras...

Reforma Tributária: Guia Completo sobre IVA, IBS, CBS e Imposto Seletivo

Reforma Tributária brasileira traz mudanças significativas com a implementação do IVA Dual,...