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Classificação fiscal de chips de coco com gengibre na NCM

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Classificação fiscal chips coco gengibre NCM
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A Classificação fiscal de chips de coco gengibre NCM foi objeto da Solução de Consulta nº 98.202 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada em 30 de agosto de 2018. Este documento estabelece importantes diretrizes sobre como classificar corretamente este produto específico na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A Receita Federal analisou a classificação de coco fatiado e assado, temperado com gengibre desidratado em pó e xilitol, comercialmente denominado “chips de coco com gengibre”, apresentado em embalagem primária de plástico de 20g.

Detalhes da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.202 – Cosit
  • Data de publicação: 30 de agosto de 2018
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Contexto da Classificação Fiscal

A classificação fiscal de mercadorias é um processo técnico que determina o código NCM aplicável a um produto específico. Este código é essencial para o comércio internacional e para a tributação adequada das mercadorias, influenciando diretamente nas alíquotas de diversos tributos federais.

No caso analisado, o contribuinte pretendia classificar os chips de coco com gengibre na posição 08.01 da NCM, que compreende “Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha de caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados”. No entanto, a Receita Federal entendeu diferentemente, como veremos a seguir.

Fundamentos da Classificação

De acordo com a Solução de Consulta, a classificação fiscal foi baseada nas seguintes regras e disposições:

  1. Regra Geral de Interpretação 1 (RGI-1): Estabelece que os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo, sendo a classificação determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo.
  2. Regra Geral de Interpretação 6 (RGI-6): Define que a classificação nas subposições é determinada pelos textos dessas subposições e das Notas de subposição respectivas.

A análise técnica realizada pela Receita Federal destacou que o texto da posição 08.01 refere-se explicitamente a frutos “frescos ou secos”. As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) do Capítulo 8 esclarecem que o termo “frutas secas” inclui as “desidratadas, evaporadas ou liofilizadas” – processos que não se confundem com o assamento em forno, modo de preparação do produto em questão.

Diferença entre Produtos Secos e Assados

Um ponto crucial na decisão foi a distinção entre produtos secos e produtos assados:

  • Produtos secos: São aqueles que passam por processos de desidratação, evaporação ou liofilização, mantendo características que permitem sua classificação no Capítulo 8.
  • Produtos assados: Passam por tratamento térmico que extrapola o “tratamento térmico moderado” admitido pela Nota 3 do Capítulo 8, alterando suas características originais.

Esta distinção foi determinante para descartar a possibilidade de classificação no código pleiteado pelo contribuinte (posição 08.01).

Classificação Correta Determinada pela RFB

Com base na análise técnica, a Receita Federal determinou que o produto deve ser classificado na Seção IV, que trata dos “produtos das indústrias alimentares”, especificamente no Capítulo 20: “Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas”.

Dentro do Capítulo 20, a posição 20.08 foi identificada como a mais adequada, por ter caráter residual para classificação das frutas e outras partes comestíveis de plantas, com o seguinte texto:

“Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições.”

Seguindo a estrutura da NCM, a classificação foi refinada para:

  • Subposição de 1º nível: 2008.1 – Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si
  • Subposição de 2º nível: 2008.19 – Outros, incluindo as misturas

Resultando no código NCM final: 2008.19.00

Exclusão do EX 01

A Solução de Consulta também esclareceu que o produto não se enquadra no EX 01 vinculado ao código 2008.19.00, que se refere a produtos “Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, excluídas as misturas”. Isso ocorre porque os chips de coco com gengibre contêm xilitol (um edulcorante) em sua composição.

Impactos Práticos dessa Classificação

A correta classificação fiscal de mercadorias como os chips de coco com gengibre tem implicações significativas para os contribuintes:

  • Tributação: O código NCM determina as alíquotas de diversos tributos federais, como IPI, PIS/COFINS-Importação e Imposto de Importação.
  • Comércio exterior: A classificação fiscal é essencial para operações de importação e exportação, influenciando no tratamento aduaneiro.
  • Regimes especiais: Determinados benefícios fiscais podem estar vinculados a códigos específicos da NCM.

Para fabricantes e importadores de produtos similares, é fundamental observar os critérios estabelecidos nesta Solução de Consulta, evitando classificações incorretas que podem gerar autuações fiscais.

Critérios Determinantes para a Classificação

A análise realizada pela Receita Federal demonstra que o processo de produção é um fator decisivo na classificação fiscal. No caso dos chips de coco com gengibre, o fato de o produto ser assado e não apenas seco ou desidratado foi determinante para sua classificação no Capítulo 20 e não no Capítulo 8.

Outros fatores relevantes foram:

  • A adição de ingredientes (gengibre e xilitol) que modificam as características originais do coco
  • O formato de apresentação (chips)
  • A finalidade de consumo como snack

Estes elementos, em conjunto, caracterizam o produto como uma “preparação” de fruta, enquadrando-o na posição 20.08 da NCM.

Considerações Finais

A Classificação fiscal de chips de coco gengibre NCM definida pela Solução de Consulta nº 98.202 ilustra a complexidade do sistema de classificação fiscal de mercadorias e a importância de uma análise técnica detalhada. Para produtos alimentícios processados, é essencial considerar não apenas a matéria-prima principal, mas também o processo de fabricação e os ingredientes adicionais.

Empresas que trabalham com produtos similares devem estar atentas aos critérios estabelecidos nesta Solução de Consulta, que pode ser consultada na íntegra através do site oficial da Receita Federal.

A classificação fiscal correta é responsabilidade do contribuinte e, em caso de dúvidas, é recomendável consultar especialistas ou, se necessário, formalizar uma consulta à própria Receita Federal.

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