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Valoração aduaneira REPETRO: método aplicável em importações temporárias

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Valoração aduaneira REPETRO
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A valoração aduaneira REPETRO é tema de grande relevância para empresas que operam no setor de petróleo e gás natural. A Solução de Consulta nº 65 – Cosit, publicada em 20 de janeiro de 2017, traz importantes esclarecimentos sobre a metodologia de valoração aplicável nas importações realizadas sob o amparo do REPETRO, especialmente quando não há transferência de propriedade nem cobertura cambial.

Contexto da Consulta Fiscal

A consulta foi formulada por empresa que atua no fornecimento de mercadorias e serviços para as indústrias de petróleo e gás natural, mineração, construção e geração de energia. Em suas operações, a empresa promove importações sem cobertura cambial e sem transferência de propriedade dos bens importados, valendo-se do regime aduaneiro especial de admissão temporária, especialmente o REPETRO.

A dúvida central da empresa referia-se ao método de valoração aduaneira aplicável nessas operações, considerando que não há uma operação de compra e venda propriamente dita, e como preencher corretamente as informações nas Declarações de Importação (DI).

O REPETRO e as Peculiaridades da Valoração Aduaneira

O REPETRO (Regime Aduaneiro Especial para Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e Lavra das Jazidas de Petróleo e Gás Natural) permite a importação de equipamentos específicos para o setor petrolífero sob regime de admissão temporária, com suspensão total ou parcial dos tributos federais.

Uma das características marcantes dessas importações é que geralmente não ocorre uma transação comercial de compra e venda entre exportador e importador, mas sim operações relacionadas a contratos de prestação de serviços ou afretamento, nas quais a propriedade do bem permanece com o exportador.

Fundamentos Legais da Valoração Aduaneira

A valoração aduaneira REPETRO deve seguir as regras estabelecidas no Acordo de Valoração Aduaneira do GATT (AVA-GATT), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30/1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355/1994, além das disposições da Instrução Normativa SRF nº 327/2003.

O AVA-GATT estabelece seis métodos de valoração aduaneira que devem ser aplicados sequencialmente, sendo o primeiro e principal método o do Valor da Transação, que se baseia no preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria importada.

Inaplicabilidade do Método do Valor da Transação no REPETRO

Conforme esclarecido na Solução de Consulta, o Método do Valor da Transação (1º método) não pode ser utilizado em operações que não decorram de uma compra e venda. O Artigo 1º do AVA-GATT é claro ao definir que:

“O valor aduaneiro de mercadorias importadas será o valor de transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias em uma venda para exportação para o país de importação…”

Adicionalmente, o artigo 8º da IN SRF nº 327/2003 estabelece que:

“O método do valor de transação somente será utilizado quando a importação resultar de operação comercial de compra e venda que implique transferência internacional efetiva das mercadorias.”

Como nas operações realizadas sob o REPETRO frequentemente não ocorre transferência de propriedade nem há uma operação comercial de compra e venda propriamente dita, o Método do Valor da Transação torna-se inaplicável.

Métodos Substitutivos de Valoração Aplicáveis ao REPETRO

Na impossibilidade de aplicação do primeiro método, a valoração aduaneira REPETRO deve ser realizada mediante a aplicação sequencial dos métodos substitutivos previstos nos artigos 2, 3, 5, 6 e 7 do AVA-GATT, até chegar àquele que possa ser utilizado.

Vale ressaltar que o artigo 4º do AVA-GATT permite ao importador solicitar a inversão da ordem de aplicação dos métodos previstos nos artigos 5 e 6, o que pode ser uma alternativa viável em determinadas situações.

Segundo o artigo 34 da IN SRF nº 327/2003, quando a importação sob regime aduaneiro especial não tiver como fundamento uma venda para exportação, o valor aduaneiro “deverá ser declarado com base nos documentos da operação comercial, conformes à prática do tipo de negócio”.

No entanto, isso não significa que os métodos substitutivos não devam ser aplicados. Pelo contrário, o §1º do mesmo artigo estabelece que a autoridade aduaneira poderá adotar procedimentos fiscais de valoração aduaneira para fins de responsabilização do beneficiário ou de exigência dos tributos devidos.

Impactos Práticos para as Empresas

A correta aplicação dos métodos de valoração aduaneira REPETRO tem impactos significativos para as empresas do setor de petróleo e gás:

  • Determina a base de cálculo para os tributos suspensos no regime de admissão temporária;
  • Afeta a garantia a ser apresentada para cobertura dos tributos suspensos;
  • Tem implicações na apuração de eventuais tributos devidos em caso de nacionalização dos bens;
  • Pode gerar autuações fiscais em caso de aplicação incorreta dos métodos de valoração.

As empresas importadoras que utilizam o REPETRO devem estar atentas à necessidade de aplicar corretamente os métodos substitutivos de valoração aduaneira, documentando adequadamente o método utilizado e a justificativa para sua escolha.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 65 – Cosit traz um importante esclarecimento para as empresas que operam no regime REPETRO: o Método do Valor da Transação não é aplicável às importações realizadas sem transferência de propriedade, sendo necessário recorrer aos métodos substitutivos estabelecidos no AVA-GATT.

É importante ressaltar que, embora o artigo 34 da IN SRF nº 327/2003 permita a declaração do valor aduaneiro com base nos documentos da operação comercial, isso não afasta a necessidade de observar as regras de valoração aduaneira previstas no AVA-GATT, que devem ser aplicadas sequencialmente até se encontrar o método adequado.

Quanto às questões operacionais relacionadas ao preenchimento das Declarações de Importação no Siscomex, a consulta foi declarada parcialmente ineficaz, por tratar-se de matéria procedimental, que deve ser resolvida junto à unidade da RFB de jurisdição do contribuinte.

Para empresas que atuam no setor de petróleo e gás natural e realizam importações sob o amparo do REPETRO, é fundamental compreender as regras de valoração aduaneira REPETRO e buscar orientação especializada para garantir o cumprimento correto da legislação aduaneira.

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