A Neutralidade fiscal na adoção do Deemed Cost no ativo imobilizado foi o tema central de uma recente Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil. Este entendimento esclarece como empresas podem adotar o valor justo como custo atribuído de seus ativos sem impactos tributários imediatos, desde que cumpridas as exigências legais específicas.
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: COSIT nº 91127
- Data de publicação: 2018
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Contexto da Solução de Consulta
A consulta aborda questões relacionadas à adoção do valor justo como custo atribuído (deemed cost) do ativo imobilizado e suas implicações fiscais. Este tema ganhou relevância após as mudanças na legislação societária brasileira introduzidas pela Lei nº 11.638/2007, que promoveu a convergência às normas internacionais de contabilidade (IFRS).
Com a adoção dos padrões internacionais, surgiu a possibilidade de empresas avaliarem seus ativos imobilizados pelo valor justo. No entanto, essa prática gerou dúvidas quanto aos possíveis efeitos tributários desses ajustes contábeis, especialmente em relação ao IRPJ e à CSLL.
A Lei nº 12.973/2014 posteriormente estabeleceu um regime de neutralidade fiscal para esses ajustes, determinando que as avaliações a valor justo não teriam repercussões tributárias imediatas, desde que observados certos requisitos.
Principais Disposições da Solução de Consulta
A Solução de Consulta confirmou a Neutralidade fiscal na adoção do Deemed Cost no ativo imobilizado, estabelecendo que os ganhos e perdas decorrentes da avaliação a valor justo não produzem efeitos tributários imediatos. Esta neutralidade está condicionada ao atendimento das exigências previstas nos artigos 13 e 14 da Lei nº 12.973/2014, regulamentados pelos artigos 97 a 104 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.
De acordo com a decisão, quando uma empresa adota o custo atribuído (deemed cost) para seu ativo imobilizado:
- O ganho decorrente do aumento no valor contábil do ativo não constitui receita tributável no momento do ajuste;
- A perda resultante da redução no valor contábil do ativo não constitui despesa dedutível no momento do ajuste;
- Os efeitos fiscais serão reconhecidos gradualmente à medida que o ativo for realizado (por depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa).
A Solução de Consulta vincula-se expressamente à Solução de Consulta COSIT nº 17, de 20 de março de 2018, o que demonstra a consolidação deste entendimento pela Receita Federal.
Fundamentação Legal
A decisão está fundamentada em diversos dispositivos legais, destacando-se:
- Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), artigos 177, 182 e 183, que estabelecem os critérios de avaliação de ativos;
- Lei nº 11.638/2007, artigo 6º, que introduziu modificações na legislação societária;
- Lei nº 12.973/2014, artigos 13 e 14, que tratam da neutralidade fiscal dos ajustes;
- Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, artigos 97 a 104, que regulamenta o tratamento tributário da avaliação a valor justo.
É importante ressaltar que a consulta foi conhecida apenas parcialmente pela Receita Federal. A parte não conhecida refere-se a questões que não preencheram os requisitos legais de admissibilidade, conforme previsto no Decreto nº 70.235/1972 e na Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013.
Impactos Práticos para as Empresas
A confirmação da Neutralidade fiscal na adoção do Deemed Cost no ativo imobilizado traz segurança jurídica para as empresas que adotaram ou pretendem adotar o valor justo como custo atribuído de seus ativos. Na prática, isso significa que:
- As empresas podem fazer a avaliação de seus ativos a valor justo sem preocupação com impactos tributários imediatos;
- É necessário manter controle em subcontas específicas para os ajustes realizados, conforme exigido pela legislação;
- Os efeitos fiscais serão diferidos e reconhecidos gradualmente ao longo da vida útil do ativo;
- No caso de alienação ou baixa do ativo, o ganho ou perda fiscal deverá considerar o valor original do bem, antes do ajuste a valor justo.
Para empresas que possuem ativos imobilizados significativos e antigos, essa possibilidade pode representar uma atualização importante nos valores contábeis sem ônus tributário imediato, proporcionando demonstrações financeiras que refletem mais adequadamente a realidade patrimonial da empresa.
Procedimentos e Controles Necessários
Para garantir o tratamento fiscal neutro, as empresas devem adotar alguns procedimentos específicos:
- Controle em Subcontas: Manter controle dos ajustes a valor justo em subcontas vinculadas ao ativo objeto de ajuste;
- Documentação: Documentar adequadamente a metodologia utilizada para a avaliação a valor justo;
- Controle Fiscal: Implementar mecanismos para controlar a realização gradual dos ajustes para fins fiscais;
- ECF: Preencher corretamente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), evidenciando os ajustes realizados.
O não atendimento a estes requisitos pode resultar na perda da neutralidade fiscal, sujeitando os ajustes à tributação imediata, com potencial geração de passivos tributários significativos.
Considerações Finais
A Solução de Consulta analisada consolida o entendimento da Receita Federal sobre a neutralidade fiscal na adoção do valor justo como custo atribuído do ativo imobilizado. Este posicionamento está alinhado com o objetivo da Lei nº 12.973/2014 de neutralizar os efeitos fiscais decorrentes da adoção dos padrões internacionais de contabilidade.
As empresas devem, no entanto, estar atentas aos requisitos formais estabelecidos pela legislação para garantir o diferimento da tributação dos ajustes. A manutenção de controles adequados e o cumprimento das obrigações acessórias são fundamentais para assegurar o tratamento fiscal neutro desses ajustes.
Vale destacar que este entendimento se aplica especificamente ao custo atribuído do ativo imobilizado. Outros tipos de ajustes a valor justo podem ter tratamentos tributários distintos, a depender da natureza do ativo ou passivo objeto da avaliação e da legislação aplicável.
É recomendável que as empresas busquem orientação especializada antes de realizar ajustes significativos em seus ativos, considerando não apenas os aspectos contábeis, mas também as implicações tributárias e os requisitos formais para garantir a neutralidade fiscal.
Para consulta detalhada, recomenda-se acessar o texto integral da Solução de Consulta no site da Receita Federal.
Simplifique a Gestão de Ajustes Contábeis e Fiscais
A TAIS reduz em 73% o tempo de análise e implementação de controles para neutralidade fiscal de ajustes contábeis como o Deemed Cost.
Leave a comment