Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal preparação concentrada refresco maracujá na NCM 2106.90.10
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal preparação concentrada refresco maracujá na NCM 2106.90.10

Share
Classificação fiscal preparação concentrada refresco maracujá
Share

A Classificação fiscal preparação concentrada refresco maracujá foi definida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.132 – Cosit, publicada em 25 de maio de 2018. Este documento esclarece importantes critérios para o enquadramento tributário deste tipo de produto, trazendo segurança jurídica para fabricantes e importadores do setor de bebidas.

Detalhes da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: nº 98.132 – Cosit
  • Data de publicação: 25 de maio de 2018
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Contextualização da Consulta

A consulta foi motivada pela necessidade de determinar a classificação fiscal correta na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para uma preparação específica utilizada na elaboração de refresco. O contribuinte buscou orientação da Receita Federal para garantir o enquadramento adequado do produto na Tarifa Externa Comum (TEC) e na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

O produto em questão consiste em uma preparação para elaboração de refresco, mediante diluição em água na proporção de 16 partes de água para 1 parte da preparação. Sua composição inclui polpa de maracujá, água, aroma natural de maracujá, metabissulfito de sódio, benzoato de sódio, betacaroteno, ácido cítrico e goma xantana. O produto é comercializado em garrafas plásticas de 500 ml ou 980 ml.

Fundamentação Legal da Classificação

Para determinar a Classificação fiscal preparação concentrada refresco maracujá, a Receita Federal baseou-se nas seguintes regras e dispositivos:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI-1)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)

A análise técnica da Receita Federal considerou principalmente a RGI/SH 1, que estabelece que a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. Também foram aplicadas a RGI/SH 6 e a RGC-NCM 1 para determinar as subposições e itens aplicáveis.

Critérios Determinantes para o Enquadramento

O produto foi caracterizado como uma preparação alimentícia à base de polpa de maracujá e água, utilizada para elaborar bebida (refresco de fruta). A análise técnica identificou que não existe posição específica na NCM que compreenda especificamente este tipo de preparação.

Conforme os comentários das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) à posição 21.06, o produto se enquadra como uma “preparação composta para fabricação de refrescos”, contendo suco de fruta concentrado adicionado de outros componentes, destinada a ser consumida como bebida por simples diluição em água.

Um fator determinante para a Classificação fiscal preparação concentrada refresco maracujá foi a capacidade de diluição do produto – 16 partes da bebida para cada parte do concentrado – o que o caracteriza dentro do Ex 01 do código 2106.90.10 da TIPI.

Enquadramento Tributário Definido

Com base na análise técnica realizada, a Receita Federal concluiu que a preparação para elaboração de refresco, à base de polpa de maracujá e água, classifica-se no seguinte enquadramento:

  • Código NCM: 2106.90.10
  • Ex 01 da TIPI: “Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado”

Esta classificação resultou da aplicação da RGI 1 (texto da posição 21.06), RGI 6 (texto da subposição 2106.90) e RGC 1 (texto do item 2106.90.10) da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Implicações Práticas para o Setor de Bebidas

O correto enquadramento tributário de preparações para elaboração de refrescos tem impactos significativos nas operações das empresas do setor de bebidas. Algumas implicações importantes incluem:

  • Determinação das alíquotas corretas de impostos federais, como IPI, PIS e COFINS
  • Possibilidade de enquadramento em regimes especiais de tributação
  • Implicações nas operações de comércio exterior (importação e exportação)
  • Correta escrituração fiscal e preenchimento de obrigações acessórias

Para empresas que comercializam concentrados de bebidas similares, esta Solução de Consulta estabelece um importante precedente quanto aos critérios de classificação fiscal a serem observados, especialmente quanto à proporção de diluição, composição e finalidade do produto.

Análise Comparativa dos Critérios de Classificação

A TIPI prevê diferentes tratamentos tributários para preparações utilizadas na elaboração de bebidas, conforme suas características específicas:

  1. Ex 01 do código 2106.90.10: Para preparações com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado (caso do produto analisado)
  2. Ex 02 do código 2106.90.10: Para preparações com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado

Esta distinção é relevante, pois os diferentes enquadramentos podem resultar em cargas tributárias distintas. No caso específico, o fator determinante para a Classificação fiscal preparação concentrada refresco maracujá no Ex 01 foi sua capacidade de diluição de 16 partes de bebida para cada parte do concentrado.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.132 – Cosit oferece uma orientação técnica valiosa sobre a classificação fiscal de preparações concentradas para elaboração de refrescos. Os critérios estabelecidos neste documento servem como parâmetro para a classificação de produtos similares, contribuindo para a segurança jurídica e previsibilidade tributária no setor.

É importante que fabricantes e importadores de preparações para elaboração de bebidas observem atentamente as características de seus produtos, como composição, finalidade e, especialmente, a capacidade de diluição, para determinar o correto enquadramento na NCM e na TIPI.

Para mais informações, recomenda-se consultar o texto integral da Solução de Consulta nº 98.132 – Cosit, disponível no site da Receita Federal do Brasil.

Simplifique a Classificação Fiscal com Inteligência Artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisa de classificações fiscais, interpretando normas complexas e oferecendo respostas precisas instantaneamente para seu negócio.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *