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Compromisso exportação RECAP: prazos cumprimento e percentuais mínimos exigidos

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Compromisso exportação RECAP
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O Compromisso exportação RECAP representa uma das principais obrigações das empresas que aderem ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras. A Solução de Consulta COSIT nº 112/2018 traz importantes esclarecimentos sobre prazos, percentuais mínimos e consequências do descumprimento desses compromissos.

O que é o RECAP e quais seus benefícios fiscais

O Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) foi instituído pela Lei nº 11.196/2005 e oferece a suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação nas hipóteses de aquisição no mercado interno ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos.

Esse benefício fiscal visa estimular as exportações brasileiras, reduzindo o custo de aquisição de bens de capital por empresas com forte atuação no mercado externo. No entanto, para usufruir das vantagens do regime, as empresas precisam atender a requisitos específicos de exportação.

Empresas que podem se beneficiar do RECAP

De acordo com a Solução de Consulta nº 112/2018, podem se beneficiar do RECAP:

  • Pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras, desde que assumam compromisso de manter por 2 anos o percentual mínimo de exportação exigido pelo art. 13 da Lei nº 11.196/2005;
  • Pessoas jurídicas em início de atividade ou que não atingiram no ano anterior o percentual mínimo, desde que assumam compromisso de manter por 3 anos o percentual mínimo exigido;
  • Estaleiros navais brasileiros, independentemente de compromisso de exportação.

Por outro lado, não podem se beneficiar do regime as empresas optantes pelo Simples Nacional, aquelas sujeitas ao regime cumulativo do PIS/COFINS (total ou parcialmente) e as que estejam irregulares com tributos federais.

Fases de operacionalização do RECAP

O RECAP opera em duas fases distintas após a habilitação da empresa:

  1. Primeira fase: período de fruição do regime, durante o qual a empresa beneficiária pode adquirir ou importar bens com suspensão de exigibilidade das contribuições por até 3 anos;
  2. Segunda fase: período de verificação do cumprimento do compromisso exportação RECAP assumido pela empresa no momento da habilitação.

Prazos para cumprimento do compromisso de exportação

Um ponto crucial esclarecido pela Solução de Consulta refere-se ao momento a partir do qual a empresa deve cumprir seu compromisso de exportação. Existem duas possibilidades:

  • Se a utilização dos bens adquiridos iniciar em até 3 anos do início da primeira fase: o compromisso deve ser cumprido a partir do ano seguinte ao início da utilização;
  • Se a utilização dos bens iniciar após 3 anos da primeira fase: o compromisso deve ser cumprido a partir do 4º ano seguinte ao do início da primeira fase, independentemente de quando ocorrer o efetivo início das atividades operacionais.

É importante destacar que o atraso nas atividades operacionais da beneficiária não posterga o cumprimento dos compromissos assumidos no RECAP. Mesmo que a empresa enfrente atrasos em seu cronograma de operação, o período para cumprimento do compromisso exportação RECAP segue o prazo legal.

Nova habilitação e seus efeitos

A Receita Federal esclarece que não existe a possibilidade de prorrogação dos efeitos da habilitação ao RECAP. No entanto, é possível que a empresa solicite uma nova habilitação ao regime, desde que atenda aos requisitos necessários.

Um ponto fundamental destacado na Solução de Consulta é que a concessão de nova habilitação não tem o condão de alterar qualquer condição referente a habilitações anteriores. Portanto, os compromissos assumidos em habilitação anterior permanecem válidos e exigíveis, mesmo que a empresa obtenha nova habilitação ao regime.

Percentuais mínimos de exportação exigidos

O compromisso exportação RECAP varia conforme a data de solicitação da habilitação. Os percentuais mínimos de exportação exigidos são:

  • 80% para solicitações protocolizadas entre 16/06/2005 e 13/10/2005, e entre 21/11/2005 e 12/05/2008;
  • 70% para solicitações protocolizadas entre 13/05/2008 e 03/04/2012;
  • 50% para solicitações protocolizadas a partir de 04/04/2012.

A Receita Federal enfatiza que o percentual mínimo a ser cumprido é aquele vigente na data da solicitação da habilitação, não sendo aplicável a retroatividade benigna para redução dos percentuais assumidos em compromissos anteriores.

Método de cálculo do percentual de exportação

O método correto para apuração do compromisso exportação RECAP consiste no cálculo de uma única média para todo o período, considerando:

  • Para empresas preponderantemente exportadoras: percentual representado pela divisão do total das receitas de exportação auferidas nos 2 anos de compromisso pela receita bruta total de vendas no mesmo período;
  • Para empresas em início de atividade ou que não atingiram o percentual no ano anterior: percentual representado pela divisão do total das receitas de exportação auferidas nos 3 anos de compromisso pela receita bruta total de vendas no mesmo período.

Para esse cálculo, devem ser consideradas as receitas de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, excluindo-se os valores dos impostos e contribuições incidentes sobre as vendas.

Consequências do descumprimento do compromisso

O não cumprimento do compromisso exportação RECAP gera consequências relevantes:

  1. A suspensão da exigência das contribuições não poderá ser convertida em alíquota zero;
  2. A empresa ficará obrigada a recolher juros e multas relativas às contribuições não pagas, na condição de contribuinte (para PIS/COFINS-Importação) ou de responsável (para PIS/COFINS);
  3. Na ausência de recolhimento espontâneo, haverá lançamento de ofício, com aplicação de juros e multas previstas no art. 44 da Lei nº 9.430/1996;
  4. A multa será proporcional à diferença entre o percentual mínimo estabelecido e o efetivamente alcançado.

É essencial que as empresas beneficiárias do RECAP monitorem continuamente seu compromisso exportação RECAP para evitar essas penalidades que podem impactar significativamente o fluxo de caixa e o planejamento tributário.

Cabe ressaltar que, embora o regime apresente exigências rígidas de cumprimento, continua sendo uma importante ferramenta de incentivo às exportações brasileiras, permitindo a redução de custos na aquisição de bens de capital necessários à atividade exportadora.

Para mais informações sobre o compromisso exportação RECAP, recomenda-se a consulta direta à Solução de Consulta COSIT nº 112/2018 e às normas relacionadas, como a Lei nº 11.196/2005, o Decreto nº 5.649/2005 e a Instrução Normativa SRF nº 605/2006.

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