Home Recuperação de Créditos Tributários Contribuições Previdenciárias Declaração GFIP contribuições previdenciárias com exigibilidade suspensa por decisão judicial
Contribuições PrevidenciáriasNormas da Receita FederalRecuperação de Créditos Tributários

Declaração GFIP contribuições previdenciárias com exigibilidade suspensa por decisão judicial

Share
Declaração GFIP contribuições previdenciárias exigibilidade suspensa
Share

A Declaração GFIP contribuições previdenciárias exigibilidade suspensa continua sendo uma obrigação acessória que deve ser cumprida pelos contribuintes, mesmo quando há suspensão da exigibilidade do crédito tributário por decisão judicial. Esta orientação está claramente estabelecida na Solução de Consulta DISIT/SRRF10 nº 10061, de 07 de setembro de 2017, que traz importantes esclarecimentos sobre o tema.

Informações sobre a Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: DISIT/SRRF10 nº 10061
  • Data de publicação: 07/09/2017
  • Órgão emissor: Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal

Contexto da Consulta

A Receita Federal do Brasil (RFB) foi consultada sobre a obrigatoriedade de informar, na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), valores de contribuições previdenciárias cuja exigibilidade está suspensa por força de decisão judicial em caráter liminar ou que antecipe os efeitos da tutela.

Esta questão é extremamente relevante para empresas que obtêm liminares ou antecipações de tutela em processos judiciais contra a cobrança de contribuições previdenciárias, mas que permanecem com dúvidas sobre o correto cumprimento das obrigações acessórias relacionadas.

Entendimento da Receita Federal

De acordo com a Solução de Consulta, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário por decisão judicial, seja liminar ou antecipação de tutela, não dispensa o sujeito passivo da obrigação de informar os valores das contribuições previdenciárias e das devidas a terceiros na GFIP.

Em outras palavras, embora o contribuinte esteja temporariamente desobrigado de recolher tais valores aos cofres públicos, ele permanece obrigado a declarar esses montantes no campo próprio da GFIP, mantendo assim a transparência fiscal e o controle das informações por parte da administração tributária.

Obrigatoriedade de Retificação das GFIP

Um ponto crucial destacado na Solução de Consulta é que as GFIP apresentadas sem a inclusão dos valores cuja exigibilidade está suspensa devem ser obrigatoriamente retificadas. Esta orientação deixa claro que a omissão desses valores constitui uma irregularidade que precisa ser corrigida pelo contribuinte.

A Receita Federal também esclarece que não existe campo especial na GFIP para declaração de valores com exigibilidade suspensa. Os valores devem ser informados nos campos regulares, mesmo que o pagamento esteja temporariamente dispensado em virtude da decisão judicial.

Fundamentação Legal

A decisão da Receita Federal está fundamentada em diversos dispositivos legais, incluindo:

  • Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN), art. 113, §§ 2° e 3°, e art. 175, parágrafo único
  • Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 32, inciso IV
  • Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009, art. 47, inciso VIII
  • Instrução Normativa RFB n° 880, de 2008, que aprova o Manual da GFIP, Capítulo IV, item 7

É importante destacar que esta Solução de Consulta está vinculada à Solução de Consulta nº 279 – Cosit, de 02 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 06/06/2017, o que reforça a uniformidade do entendimento da Receita Federal sobre o tema em âmbito nacional.

Distinção entre Obrigação Principal e Acessória

Para compreender corretamente o posicionamento da Receita Federal, é fundamental lembrar a distinção entre obrigação tributária principal e acessória, conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional:

  • Obrigação principal: refere-se ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária
  • Obrigação acessória: consiste em prestações positivas ou negativas previstas na legislação, no interesse da arrecadação ou fiscalização

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por decisão judicial atinge apenas a obrigação principal (o pagamento), mas não afasta as obrigações acessórias, como a de prestar informações através da GFIP.

Impactos Práticos para os Contribuintes

As empresas que possuem decisões judiciais suspendendo a exigibilidade de contribuições previdenciárias precisam estar atentas às seguintes orientações:

  1. Continuar informando na GFIP os valores das contribuições com exigibilidade suspensa;
  2. Revisar as GFIP já entregues para verificar se todos os valores foram corretamente declarados;
  3. Retificar as declarações que foram apresentadas sem esses valores;
  4. Manter controle das contribuições com exigibilidade suspensa para eventual recolhimento futuro, caso a decisão judicial final seja desfavorável.

O descumprimento dessas obrigações pode resultar em autuações fiscais e na imposição de multas, independentemente da suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Consequências do Não Cumprimento

A omissão na Declaração GFIP contribuições previdenciárias exigibilidade suspensa pode trazer sérias consequências para o contribuinte, incluindo:

  • Multas por descumprimento de obrigação acessória;
  • Dificuldades na obtenção de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
  • Possíveis problemas na compensação ou restituição de valores, caso a decisão judicial final seja favorável ao contribuinte;
  • Risco de perda dos benefícios da suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Considerações Finais

A Solução de Consulta DISIT/SRRF10 nº 10061 traz importante esclarecimento sobre a necessidade de manter a regularidade das obrigações acessórias, mesmo quando há suspensão da exigibilidade do crédito tributário por decisão judicial.

É fundamental que as empresas que possuem liminares ou tutelas antecipadas em processos tributários relacionados a contribuições previdenciárias avaliem cuidadosamente o cumprimento de suas obrigações acessórias e, se necessário, procedam à retificação das GFIP já apresentadas, a fim de evitar problemas futuros com o fisco.

A Declaração GFIP contribuições previdenciárias exigibilidade suspensa continua sendo uma exigência legal que não pode ser ignorada, mesmo com a proteção judicial temporária contra o pagamento dessas contribuições.

Simplifique o Cumprimento das Obrigações Previdenciárias

A TAIS reduz em 73% o tempo de interpretação de normas previdenciárias complexas, ajudando sua empresa a cumprir corretamente obrigações mesmo com liminares.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *