A tributação redução contribuição fixa FNAC em contratos de concessão aeroportuária foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta COSIT nº 299/2019. O documento traz importantes esclarecimentos sobre o tratamento tributário aplicável aos valores reduzidos da contribuição fixa devida ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) em decorrência de revisão extraordinária de contrato de concessão.
Este artigo detalha a interpretação oficial da Receita Federal sobre este tema, com foco específico em como tais valores devem ser tratados para fins de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Contexto da Solução de Consulta sobre tributação redução contribuição fixa FNAC
A Solução de Consulta nº 299/2019, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) em 17 de dezembro de 2019, analisou uma situação específica envolvendo uma concessionária de infraestrutura aeroportuária.
O caso em questão refere-se a uma empresa que, após vencer um leilão, assinou contrato de concessão para prestação de serviços de ampliação, manutenção e exploração de infraestrutura aeroportuária pelo prazo de 20 anos. No contrato, foram estabelecidas:
- As tarifas a serem cobradas pelos serviços (armazenagem, capatazia, permanência, pouso, conexão e embarque)
- As contribuições fixa e variável devidas pela concessionária ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC)
Durante a execução do contrato, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) reduziu unilateralmente algumas das tarifas que a concessionária poderia cobrar, o que resultou em perdas financeiras para a empresa. Para reequilibrar economicamente o contrato, a ANAC determinou a redução do valor da contribuição fixa que a concessionária deveria pagar ao FNAC, concedendo descontos anuais para o período de 2016 a 2032.
A questão tributária central
A dúvida da concessionária era se os valores reduzidos da contribuição fixa estariam sujeitos à incidência de tributos que têm por fato gerador a renda, o faturamento ou a receita bruta, especificamente IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
A empresa argumentava que a redução da contribuição fixa não representaria uma receita nova, mas apenas uma “não saída” de recursos. Além disso, defendia que, mesmo se fosse considerada receita, teria caráter indenizatório e, portanto, não deveria ser tributada.
O tratamento contábil aplicado no caso da tributação redução contribuição fixa FNAC
Para compreender a decisão da Receita Federal, é importante entender o tratamento contábil aplicado pela concessionária:
- Ao assinar o contrato de concessão, a empresa reconheceu um ativo intangível (direito de exploração do complexo aeroportuário), mensurado com base no valor presente da contribuição fixa a ser paga ao longo dos 20 anos.
- Paralelamente, reconheceu um passivo correspondente à obrigação de pagar a contribuição fixa.
- O ativo intangível passou a ser amortizado anualmente de acordo com a curva de passageiros estimada.
- Após a decisão da ANAC de reduzir a contribuição fixa, a empresa reduziu o valor do passivo registrado.
- Em contrapartida à redução do passivo, contabilizou os valores como “receita diferida”.
- A receita diferida vem sendo apropriada no resultado a cada período, conforme o cronograma de redução aprovado pela ANAC.
Importante destacar que a empresa não alterou o valor do ativo intangível original nem o cronograma de amortização desse ativo após a decisão de redução da contribuição fixa.
A decisão da Receita Federal sobre a tributação redução contribuição fixa FNAC
A Receita Federal concluiu que os valores reduzidos da contribuição fixa devem ser tributados pelos seguintes motivos:
1. Caracterização como recuperação de custos
Como a empresa continuou a amortizar o ativo intangível com base nos valores originais da contribuição fixa (antes da redução), a Receita Federal entendeu que o desconto obtido representa uma recuperação de custos. Isso porque, ao manter a amortização original, a empresa está deduzindo um valor maior do que aquele efetivamente devido após a redução.
De acordo com o art. 441 do Anexo do Decreto nº 9.580/2018, com base no inciso III do art. 44 da Lei nº 4.506/1964, as recuperações ou devoluções de custos, quando dedutíveis, devem ser computadas para fins de determinação do lucro operacional.
2. Reconhecimento contábil como receita
A própria concessionária reconheceu os valores reduzidos como receita diferida em sua contabilidade, com apropriação gradual no resultado. Não há previsão legal que permita a exclusão dessas receitas reconhecidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
3. Ausência de caráter indenizatório
A Receita Federal não aceitou o argumento de que os valores teriam caráter indenizatório, tratando-os como receita operacional normal.
Impactos tributários da tributação redução contribuição fixa FNAC
Com base nos fundamentos apresentados, a Receita Federal determinou que:
Para IRPJ e CSLL:
O montante reduzido da contribuição fixa está compreendido no conceito de receita operacional de que trata o art. 441 do Anexo do Decreto nº 9.580/2018, com base no art. 44 da Lei nº 4.506/1964, devendo ser computado na determinação do lucro real e do resultado ajustado à medida em que a receita diferida for apropriada no resultado.
Para PIS e COFINS:
O valor reduzido da contribuição fixa está compreendido no conceito de receita operacional, devendo ser computado na base de cálculo do PIS e da COFINS não cumulativos à medida de sua apropriação, conforme previsto nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
Implicações práticas para concessionárias
Esta decisão tem importantes implicações para empresas concessionárias de serviços públicos, especialmente aquelas que passam por revisões contratuais que resultam em redução de obrigações financeiras. Entre as principais implicações estão:
- Necessidade de tributar os valores de reduções de contribuições ou outorgas obtidas em reequilíbrios contratuais
- Importância de avaliar o tratamento do ativo intangível após revisões contratuais
- Possibilidade de reavaliação do cronograma de amortização do ativo intangível quando houver redução nas contrapartidas financeiras
- Planejamento tributário adequado para situações de reequilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão
É importante ressaltar que esta Solução de Consulta tem efeito vinculante para a Receita Federal em relação ao contribuinte que formulou a consulta, servindo também como orientação para situações similares de outras empresas concessionárias.
Recomendações práticas sobre tributação redução contribuição fixa FNAC
Para concessionárias que se encontrem em situação similar, recomenda-se:
- Avaliar o impacto fiscal de reduções obtidas em contribuições ou outorgas, considerando os tributos incidentes (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
- Verificar a possibilidade de revisar o valor do ativo intangível e seu cronograma de amortização quando houver redução nas contrapartidas financeiras
- Consultar especialistas tributários para analisar alternativas de tratamento fiscal em situações de reequilíbrio econômico-financeiro
- Considerar o impacto tributário nas negociações de reequilíbrio contratual com o poder concedente
- Documentar adequadamente o tratamento contábil e fiscal adotado para eventuais questionamentos futuros
A compreensão adequada do entendimento da Receita Federal sobre a tributação redução contribuição fixa FNAC é fundamental para o correto cumprimento das obrigações tributárias e para a gestão financeira eficiente das empresas concessionárias de serviços públicos.
Base legal aplicável à tributação redução contribuição fixa FNAC
A Solução de Consulta nº 299/2019 fundamentou-se principalmente nos seguintes dispositivos legais:
- Art. 441 do Anexo do Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda)
- Art. 44 da Lei nº 4.506/1964 (Dispõe sobre o imposto que recai sobre as rendas e proventos)
- Art. 1º da Lei nº 10.833/2003 (Lei da COFINS não cumulativa)
- Art. 1º da Lei nº 10.637/2002 (Lei do PIS não cumulativo)
- Art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 (Altera a legislação do imposto sobre a renda)
O entendimento firmado nesta Solução de Consulta pode ser aplicado por analogia a outros casos semelhantes de concessões públicas que passem por revisões contratuais com redução de valores devidos ao poder concedente.
Otimize sua gestão tributária em concessões
A TAIS reduz em 73% o tempo de análise de situações tributárias complexas como a tributação redução contribuição fixa FNAC, fornecendo orientações específicas para seu caso.
Leave a comment