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Classificação fiscal de lingueta em Zamac para janelas e portas na NCM

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Classificação fiscal lingueta Zamac NCM
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A classificação fiscal de lingueta em Zamac para janelas e portas na NCM foi estabelecida pela Receita Federal através da Solução de Consulta nº 98.119. Este documento oficial determina a classificação correta desta peça metálica utilizada em fechos tipo concha para travamento de portas e janelas de correr.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.119 – Cosit
Data de publicação: 26 de março de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

A consulta foi apresentada por um contribuinte que buscava esclarecer a correta classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para uma lingueta fabricada em Zamac – uma liga de metal comum zinco contendo também cobre, magnésio e alumínio.

O produto em questão é destinado a ser instalado, após montado no fecho tipo concha, em janelas e portas de correr, com a função específica de travá-las ou destravá-las, sendo um componente essencial em construções civis.

Análise da Receita Federal

A análise para determinação da classificação fiscal da lingueta em Zamac seguiu as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), com especial atenção à composição material do produto e sua função específica.

Inicialmente, por se tratar de um produto constituído de Zamac (liga de zinco), a classificação seria remetida à Seção XV – “Metais comuns e suas obras”. Conforme a Nota 3 da Seção XV da NCM, o zinco é considerado um metal comum na Nomenclatura.

A consulente indicava que o produto deveria ser classificado no Capítulo 79 (Zinco e suas obras), uma vez que as principais ligas de Zamac contêm predominância de zinco em sua composição:

  • Zamac 3: com pelo menos 95% de zinco
  • Zamac 5: com pelo menos 94% de zinco
  • Zamac 8: com pelo menos 92% de zinco

Fundamentos da Decisão

A Receita Federal, entretanto, destacou um ponto crucial para a correta classificação fiscal da lingueta em Zamac na NCM: a Nota 2 da Seção XV estabelece que, independentemente da matéria constitutiva, as obras especificamente mencionadas nos Capítulos 82 ou 83 estão excluídas dos Capítulos 72 a 76 e 78 a 81.

De acordo com as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), os Capítulos 82 e 83 são limitados a artigos bem determinados, e prevalecem sobre a classificação por material constitutivo.

A posição 83.02 contempla expressamente “Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas […]”. As NESH desta posição explicitam que estão compreendidos nela “as guarnições, ferragens e artigos semelhantes empregados em construção civil”, incluindo “fechos de lingueta” para portas.

Aplicando-se a RGI-6, a Receita Federal determinou que o produto deve ser classificado na subposição de 1º nível 8302.4 (“Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes”) e, dentro desta, na subposição de 2º nível 8302.41 (“Para construções”).

Como não existem desdobramentos regionais (Mercosul) para a subposição 8302.41, o código final atribuído foi 8302.41.00.

Conclusão e Código NCM Determinado

Com base nas RGI-1 (textos da Nota 2 da Seção XV e da posição 83.02) e RGI-6 (textos das subposições 8302.4 e 8302.41) da Nomenclatura Comum do Mercosul, a Receita Federal concluiu que a lingueta em Zamac para fechos tipo concha de portas e janelas classifica-se no código NCM 8302.41.00.

Esta decisão foi formalizada na Solução de Consulta nº 98.119, aprovada pela 1ª Turma constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão de 26 de março de 2019.

Impactos Práticos para os Contribuintes

A correta classificação fiscal da lingueta em Zamac na NCM tem implicações diretas para empresas que importam, fabricam ou comercializam este produto:

  • Determinação precisa das alíquotas de tributos aplicáveis (II, IPI, PIS/COFINS-Importação)
  • Adequação nos sistemas de emissão de Notas Fiscais
  • Preenchimento correto de declarações aduaneiras
  • Evitar autuações fiscais e multas por classificação incorreta
  • Possibilidade de aplicação de tratamentos tributários diferenciados

É importante observar que, embora a lingueta seja feita predominantemente de zinco (liga Zamac), a classificação não seguiu o critério de material constitutivo, mas sim a função específica do produto como guarnição para construções civis.

Análise Comparativa e Recomendações

Esta Solução de Consulta evidencia um princípio importante na classificação fiscal na NCM: a prevalência das posições específicas sobre as genéricas. No caso analisado, mesmo sendo constituída majoritariamente por zinco, a lingueta não foi classificada no Capítulo 79 (Zinco e suas obras), mas sim na posição específica para ferragens e guarnições usadas em construções.

Para os contribuintes que lidam com produtos similares, é recomendável:

  1. Analisar cuidadosamente as Notas de Seção e de Capítulo antes de determinar a classificação fiscal
  2. Considerar a função do produto, não apenas sua composição material
  3. Consultar as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) para orientação detalhada
  4. Em caso de dúvida persistente, considerar a apresentação de consulta formal à Receita Federal

A correta classificação fiscal é fundamental não apenas para o cumprimento das obrigações tributárias, mas também para evitar penalidades e garantir a regularidade nas operações de comércio exterior e domésticas.

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