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Classificação Fiscal Sulfato Lisina NCM 2309.90.90

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Classificação Fiscal Sulfato Lisina NCM 2309.90.90
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A Classificação Fiscal Sulfato Lisina NCM 2309.90.90 foi determinada pela Receita Federal do Brasil para o produto constituído por sulfato de lisina com teor de pureza de 70%, contendo 55% de aminoácido essencial L-Lisina. Esta classificação é fundamental para empresas que comercializam ou importam este tipo de produto destinado à alimentação animal.

Dados da Solução de Consulta:

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: SC 98.108
  • Órgão emissor: Receita Federal do Brasil
  • Data de publicação: 04/05/2017

Contexto da Classificação Fiscal do Sulfato de Lisina

A correta classificação fiscal de mercadorias é essencial para determinar a incidência tributária em operações de comércio exterior e no mercado interno. No caso específico, trata-se de um produto utilizado principalmente como aditivo nutricional para alimentação animal, embora também possa ser empregado como aditivo para correção do solo.

A decisão da Receita Federal baseou-se nas características técnicas e na composição do produto, que consiste em sulfato de lisina com 70% de pureza, contendo 55% de aminoácido essencial L-Lisina, além de outros aminoácidos, carboidratos e nutrientes obtidos do caldo de fermentação originado no processo produtivo.

O produto se apresenta na forma de grânulos, comercializado em embalagens de 25 kg ou em big bags de 800 ou 1.000 kg, sendo destinado principalmente ao segmento de nutrição animal.

Fundamentos Legais da Classificação

A Classificação Fiscal Sulfato Lisina NCM 2309.90.90 foi determinada com base nos seguintes dispositivos legais:

  • RGI 1 – Regra Geral de Interpretação 1, considerando o texto da posição 23.09 (Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais);
  • RGI 6 – Regra Geral de Interpretação 6, considerando o texto da subposição 2309.90 (Outras);
  • RGC-1 – Regra Geral Complementar 1, considerando o texto do item 2309.90.90 (Outros).

A classificação está fundamentada na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, e na Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011.

Adicionalmente, foram utilizados subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

Características do Produto Classificado

Para compreender melhor a Classificação Fiscal Sulfato Lisina NCM 2309.90.90, é importante detalhar as características do produto:

  • Composição: Sulfato de lisina com teor de pureza de 70% (contendo 55% de aminoácido essencial L-Lisina)
  • Outros componentes: Aminoácidos diversos, carboidratos e nutrientes obtidos do caldo de fermentação
  • Forma física: Grânulos
  • Apresentação comercial: Sacos de 25 kg ou big bags de 800 ou 1.000 kg
  • Finalidade principal: Aditivo nutricional para alimentação animal
  • Finalidade secundária: Aditivo para correção do solo

A lisina é um aminoácido essencial frequentemente adicionado a rações para melhorar o valor nutricional, especialmente em alimentação de suínos e aves, onde contribui para o desenvolvimento muscular dos animais.

Interpretação da Classificação na NCM 2309.90.90

A posição 23.09 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) compreende as “Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais”. Dentro dessa posição, a subposição 2309.90 abrange “Outras” preparações, excluindo alimentos para cães ou gatos. Por fim, o código 2309.90.90 representa “Outros” produtos dentro dessa subposição.

É importante destacar que, embora o produto em questão possa ter uso secundário como aditivo para correção do solo, sua finalidade principal como aditivo nutricional para alimentação animal foi determinante para sua classificação na posição 23.09.

Cabe ressaltar que a Classificação Fiscal Sulfato Lisina NCM 2309.90.90 não abrange os sulfatos de lisina quando apresentados em estado puro, que seriam classificados no Capítulo 29 da NCM, referente a produtos químicos orgânicos. A classificação na posição 23.09 se dá justamente pelo fato de o produto ser uma preparação destinada à alimentação animal, contendo, além do sulfato de lisina, outros aminoácidos e nutrientes.

Implicações Práticas para os Contribuintes

A correta classificação fiscal traz diversas implicações práticas para empresas que comercializam ou importam este tipo de produto:

  1. Tributação adequada: Permite o cálculo correto dos tributos incidentes na importação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação) e nas operações no mercado interno;
  2. Licenciamento de importação: Determinadas NCMs estão sujeitas a tratamentos administrativos específicos;
  3. Estatísticas de comércio exterior: Classificação correta contribui para a precisão das estatísticas oficiais;
  4. Benefícios fiscais: Possibilita o acesso a eventuais benefícios fiscais vinculados à NCM específica;
  5. Controles aduaneiros: Evita penalidades por classificação incorreta durante fiscalizações.

As empresas que comercializam produtos similares ao sulfato de lisina com as características descritas devem observar esta classificação para evitar problemas fiscais e aduaneiros, como multas por erro de classificação ou pagamento incorreto de tributos.

Considerações Importantes sobre a Classificação

É fundamental destacar que a Classificação Fiscal Sulfato Lisina NCM 2309.90.90 foi determinada para um produto com características específicas. Caso haja alterações na composição, forma de apresentação ou finalidade principal do produto, a classificação fiscal pode ser diferente.

Além disso, é importante que as empresas mantenham documentação técnica que comprove as características do produto (laudos técnicos, fichas de informação de segurança, etc.), pois essa documentação pode ser solicitada pela autoridade fiscal em eventuais procedimentos de fiscalização.

Vale ressaltar que esta classificação está em conformidade com as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, que fornecem orientações interpretativas importantes para a correta classificação de mercadorias.

As empresas que desejam confirmar a classificação fiscal de produtos semelhantes, mas com características distintas, podem submeter consulta formal à Receita Federal do Brasil, seguindo os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 2014.

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Para mais informações sobre esta classificação fiscal, consulte a Solução de Consulta original no site da Receita Federal do Brasil.

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