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Obrigatoriedade EFD-Contribuições Lucro Presumido

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Obrigatoriedade EFD-Contribuições Lucro Presumido
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A Obrigatoriedade EFD-Contribuições Lucro Presumido é um tema que gera diversas dúvidas entre empresários e contadores. A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu importantes aspectos sobre este assunto na Solução de Consulta nº 52 – Cosit, publicada em 25/02/2019, que aborda as obrigações acessórias relacionadas à Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e Escrituração Contábil Digital (ECD).

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 52 – Cosit
Data de publicação: 25/02/2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Introdução

A Solução de Consulta nº 52/2019 esclarece as obrigações acessórias aplicáveis às empresas que apuram o IRPJ com base no lucro presumido, especificamente quanto à entrega do DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), EFD-Contribuições e ECD (Escrituração Contábil Digital), produzindo efeitos a partir de fatos geradores ocorridos em janeiro de 2013.

Contexto da Norma

A consulta foi formulada por uma empresa de pequeno porte optante pelo lucro presumido, que solicitou esclarecimentos sobre a obrigatoriedade de apresentação das declarações fiscais eletrônicas após janeiro de 2013, período em que houve significativas mudanças na legislação aplicável.

A RFB, ao analisar o caso, considerou as diversas alterações normativas ocorridas nos últimos anos, especialmente com a implementação progressiva do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e a substituição gradual de obrigações acessórias por escriturações digitais mais abrangentes e integradas.

Principais Disposições

1. Sobre o DACON

O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) foi instituído pela IN SRF nº 387/2004 para a apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Conforme a solução de consulta, as pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ com base no lucro presumido:

  • Estão dispensadas da entrega do DACON para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, conforme estabelecido pela IN RFB nº 1.305/2012;
  • Estavam obrigadas à transmissão do DACON para fatos geradores ocorridos até dezembro de 2012, nos termos da IN RFB nº 1.015/2010;
  • O DACON foi completamente extinto pela IN RFB nº 1.441/2014 para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

2. Sobre a EFD-Contribuições

A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), parte integrante do SPED, substituiu gradativamente o DACON como forma de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. A solução de consulta esclarece que:

  • As empresas tributadas com base no lucro presumido devem obrigatoriamente transmitir a EFD-Contribuições para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, conforme estabelecido pela IN RFB nº 1.252/2012 (com alteração introduzida pela IN RFB nº 1.280/2012);
  • Esta obrigatoriedade aplica-se mesmo às empresas que estão sujeitas ao regime cumulativo das contribuições.

3. Sobre a ECD

Quanto à Escrituração Contábil Digital (ECD), que corresponde à versão digital dos livros Diário, Razão e Balancetes, a Solução de Consulta estabelece regras específicas de obrigatoriedade conforme o período de ocorrência dos fatos contábeis:

  • Até 31/01/2013: A ECD era facultativa para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido;
  • A partir de 01/01/2014: Tornou-se obrigatória apenas para empresas tributadas com base no lucro presumido que distribuíssem, a título de lucros, sem incidência do IRRF, parcela superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições;
  • A partir de 01/01/2016: A obrigatoriedade foi estendida para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não utilizassem a prerrogativa de adoção do livro caixa (conforme previsto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/1995).

Esta solução de consulta reformou a Solução de Consulta Cosit nº 91/2017, atualizando o entendimento da Receita Federal sobre o tema.

Impactos Práticos

As disposições da Solução de Consulta nº 52/2019 trazem impactos significativos para as empresas optantes pelo lucro presumido, notadamente:

  • Simplificação parcial: A dispensa do DACON trouxe uma simplificação para as empresas, mas foi substituída pela obrigatoriedade da EFD-Contribuições, que exige um nível mais detalhado de informações;
  • Maior complexidade técnica: A EFD-Contribuições exige um conhecimento técnico mais aprofundado e sistemas contábeis adequadamente parametrizados;
  • Atenção à distribuição de lucros: Empresas do lucro presumido precisam estar atentas ao limite de distribuição de lucros, pois isso pode determinar a obrigatoriedade de entrega da ECD;
  • Impacto no controle contábil: A partir de 2016, as empresas que não adotam o livro caixa estão obrigadas à ECD, o que representa uma maior formalização dos registros contábeis.

Análise Comparativa

A evolução das obrigações acessórias para empresas do lucro presumido reflete uma tendência da administração tributária de substituir declarações mais simples por escriturações digitais mais abrangentes e integradas. Comparando as obrigações ao longo do tempo:

  • O DACON era uma declaração específica para PIS e Cofins, com menor nível de detalhamento;
  • A EFD-Contribuições exige o registro detalhado de documentos fiscais e operações, possibilitando um cruzamento mais eficiente de informações;
  • A ECD representa a completa digitalização dos registros contábeis, aumentando significativamente o controle fiscal sobre as empresas do lucro presumido que antes tinham menor carga de obrigações acessórias.

É importante notar que, embora a IN RFB nº 1.305/2012 tenha dispensado as empresas do lucro presumido da entrega do DACON a partir de janeiro de 2013, essa dispensa foi compensada pela obrigatoriedade da EFD-Contribuições, mantendo e até ampliando o nível de informações prestadas ao Fisco.

Considerações Finais

A Obrigatoriedade EFD-Contribuições Lucro Presumido insere-se em um contexto mais amplo de transformação digital das obrigações fiscais. As empresas tributadas pelo lucro presumido precisam estar atentas às mudanças na legislação, pois mesmo com a dispensa de algumas obrigações acessórias, novas são criadas com maior complexidade técnica.

Recomenda-se que as empresas do lucro presumido:

  1. Mantenham seus sistemas contábeis e fiscais atualizados para atender às especificações técnicas da EFD-Contribuições;
  2. Avaliem cuidadosamente a opção entre utilizar o livro caixa ou adotar contabilidade completa com ECD;
  3. Monitorem a distribuição de lucros para verificar a obrigatoriedade da ECD;
  4. Acompanhem as atualizações normativas, já que a Receita Federal frequentemente atualiza entendimentos e obrigações.

Por fim, é fundamental contar com profissionais especializados para garantir o correto cumprimento dessas obrigações, evitando multas e outras penalidades por inconsistências ou entregas fora do prazo.

Para conhecer mais detalhes sobre a Obrigatoriedade EFD-Contribuições Lucro Presumido, recomendamos consultar a íntegra da Solução de Consulta nº 52/2019 no portal da Receita Federal.

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