Home Normas da Receita Federal Classificação Fiscal ferramentas brunir NCM 8207.90.00
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação Fiscal ferramentas brunir NCM 8207.90.00

Share
Classificação Fiscal ferramentas brunir NCM
Share

A Classificação Fiscal ferramentas brunir NCM foi determinada pela Receita Federal através da Solução de Consulta nº 98.035, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) em 8 de fevereiro de 2019. Este documento estabelece importantes critérios para a classificação aduaneira de ferramentas intercambiáveis utilizadas em máquinas de brunir.

Identificação da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.035 – Cosit
Data de publicação: 08/02/2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Contexto da Classificação Fiscal de Ferramentas de Brunir

A Solução de Consulta analisou a classificação fiscal de uma ferramenta intercambiável de brunir, utilizada especificamente em máquinas de brunir para realizar o polimento da parte interna de peças metálicas cilíndricas através do processo mecânico de usinagem por abrasão. A peça em questão possui dimensões específicas: diâmetro de 23,6 mm, comprimento de 250 mm e peso de 410 g.

A correta Classificação Fiscal ferramentas brunir NCM é fundamental para determinar o tratamento tributário adequado nas operações de importação, exportação e mesmo nas operações no mercado interno, impactando diretamente a tributação aplicável e o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas.

Fundamentos Legais para a Classificação

Para determinar a classificação fiscal da ferramenta de brunir, a Receita Federal aplicou as seguintes regras e dispositivos legais:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), especialmente a RGI 1 e RGI 6
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018

A autoridade fiscal analisou cuidadosamente o texto da posição 82.07, que compreende “Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas”, determinando que a ferramenta em questão se enquadra nesta classificação.

Análise Técnica da Classificação

Na análise técnica para determinar a Classificação Fiscal ferramentas brunir NCM, a Receita Federal considerou os seguintes aspectos:

  1. Inicialmente, verificou-se que as máquinas de brunir são classificadas na posição 84.60, e suas partes e acessórios na posição 84.66, exceto as ferramentas do Capítulo 82.
  2. Conforme a RGI 1, a ferramenta de brunir em consulta foi classificada na posição 82.07, que compreende ferramentas intercambiáveis destinadas a serem adaptadas em máquinas-ferramentas das posições 84.57 a 84.65.
  3. A Nota 1-k da Seção XVI expressamente exclui os artigos dos Capítulos 82 e 83 das posições do Capítulo 84.
  4. Aplicando a RGI 6, analisou-se as subposições da posição 82.07, e como a ferramenta de brunir não se enquadra especificamente nas subposições 8207.1 a 8207.80, foi classificada na subposição residual 8207.90.00.

É importante ressaltar que as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) da posição 82.07 foram fundamentais para esta classificação, pois esclarecem que esta posição abrange ferramentas intercambiáveis que se destinam a ser adaptadas às máquinas-ferramentas.

Distinção entre Ferramentas e Partes de Máquinas

Um aspecto relevante da Classificação Fiscal ferramentas brunir NCM é a distinção técnica entre o que constitui uma ferramenta intercambiável e o que seria considerado uma parte ou acessório de máquina. As NESH esclarecem que as ferramentas com partes abrasivas estão incluídas na posição 82.07, desde que os dentes, arestas ou outras partes cortantes não tenham perdido sua função própria pela junção de pós abrasivos.

No caso analisado, a ferramenta de brunir funciona pelo processo mecânico de usinagem por abrasão e se conecta em uma máquina de brunir, sendo classificada como uma ferramenta intercambiável e não como parte da máquina.

Essa distinção é crucial para importadores e exportadores, pois impacta diretamente a tributação aplicável ao produto.

Conclusão e Classificação Determinada

Com base na análise técnica e legal realizada, a Receita Federal determinou que a ferramenta intercambiável de brunir, destinada a uso em máquina de brunir para polimento da parte interna de peças metálicas cilíndricas, classifica-se no código NCM 8207.90.00.

Esta Classificação Fiscal ferramentas brunir NCM foi formalmente aprovada pela 3ª Turma da Coordenação-Geral de Tributação, em sessão realizada em 7 de fevereiro de 2019, conforme os procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014.

A classificação fiscal correta proporciona segurança jurídica aos contribuintes que importam, fabricam ou comercializam ferramentas similares, evitando questionamentos por parte da fiscalização e possíveis autuações por classificação indevida.

Implicações Práticas para Importadores e Fabricantes

Esta Solução de Consulta traz importantes orientações práticas para empresas que trabalham com ferramentas de brunir:

  • Importadores devem declarar o código NCM 8207.90.00 para ferramentas intercambiáveis de brunir com características semelhantes às analisadas
  • Fabricantes nacionais devem utilizar este código para emissão de documentos fiscais
  • A classificação impacta diretamente o cálculo dos tributos incidentes, como Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação
  • Empresas que anteriormente classificavam estas ferramentas em códigos diferentes devem avaliar a necessidade de retificação de documentos fiscais e declarações aduaneiras

É recomendável que empresas que trabalham com ferramentas semelhantes realizem uma revisão de seus processos de classificação fiscal à luz desta Solução de Consulta, garantindo conformidade com o entendimento atual da Receita Federal sobre a Classificação Fiscal ferramentas brunir NCM.

Otimize sua Classificação Fiscal com Inteligência Artificial

Classificar corretamente produtos como ferramentas de brunir pode ser desafiador. A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisas tributárias, interpretando normas complexas de classificação fiscal instantaneamente.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *