A Classificação fiscal Substituto Enxerto Ósseo NCM foi determinada pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.509/2017 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Este importante precedente administrativo estabelece o correto enquadramento tributário para materiais utilizados como substitutos de enxerto ósseo no mercado brasileiro.
Identificação da Norma
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.509 – Cosit
Data de publicação: 21 de dezembro de 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
Contexto da Consulta
A consulta abordou a classificação fiscal de um produto específico: mineral ósseo utilizado como substituto de enxerto ósseo, que induz a regeneração do osso no local de sua implantação. O material é constituído por hidroxiapatita, produzido a partir de osso bovino, esterilizado, apresentado sob a forma de grânulos e acondicionado para venda a retalho para uso terapêutico em frascos de 0,25g a 2g.
A correta Classificação fiscal Substituto Enxerto Ósseo NCM é fundamental para determinar alíquotas de tributos, benefícios fiscais aplicáveis e procedimentos aduaneiros para importação deste tipo de material, amplamente utilizado em procedimentos odontológicos e ortopédicos.
Fundamentação Legal e Análise
A classificação fiscal de mercadorias no Brasil segue as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI-SH) e as Regras Gerais Complementares (RGC) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), além de utilizar como subsídio as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).
Inicialmente, o consulente havia sugerido a classificação na posição 30.06, que engloba “Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo”. Especificamente, a Nota 4 f) determina que esta posição compreende “os cimentos e outros produtos para obturação dentária e os cimentos para reconstituição óssea”.
Contudo, a análise da Receita Federal demonstrou que as Notas Explicativas da posição 30.06 excluem expressamente os substitutos de enxerto ósseo desta classificação, estabelecendo que:
“Excluem-se desta posição os substitutos de enxerto ósseo, tais como os fabricados a partir de sulfato de cálcio de qualidade cirúrgica, que constituem uma matriz cristalina na qual o novo osso pode se desenvolver à medida que a matriz é reabsorvida (posição 30.04).”
Por outro lado, as Notas Explicativas da posição 30.04 esclarecem que essa posição engloba “Os substitutos de enxertos ósseos, tais como os fabricados a partir de sulfato de cálcio de qualidade cirúrgica, que são inseridos numa cavidade do osso fraturado, com a ajuda de injetores e que são espontaneamente reabsorvidos e substituídos por tecido ósseo; esses produtos constituem uma matriz cristalina, na qual o novo osso pode se desenvolver à medida que a matriz é reabsorvida.”
A Classificação fiscal Substituto Enxerto Ósseo NCM foi determinada também considerando a Nota 2 da Seção VI, que estabelece que qualquer produto que, em razão da sua apresentação em doses ou do seu acondicionamento para venda a retalho, se inclua na posição 30.04, deverá classificar-se por esta posição e não por qualquer outra da Nomenclatura.
Decisão e Código NCM Atribuído
Com base nas regras interpretativas e nas características do produto, a Receita Federal concluiu que a mercadoria deve ser classificada no código NCM 3004.90.99, com a seguinte estrutura de desdobramento:
- Posição 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho.
- Subposição 3004.90: Outros
- Item 3004.90.9: Outros
- Subitem 3004.90.99: Outros
A decisão foi reforçada pelo entendimento do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial de Aduanas, que em sua 59ª Sessão, classificou mercadorias descritas como “substituto de enxerto ósseo medicamentoso, recomendado para preenchimento de defeitos ósseos e aumento ósseo”, na posição 30.04, subposição 3004.90, do SH.
Impactos Práticos para Importadores e Distribuidores
A definição da Classificação fiscal Substituto Enxerto Ósseo NCM traz diversas implicações práticas para empresas que comercializam ou importam estes produtos:
- Tributação na importação: O código NCM determina alíquotas de Imposto de Importação e incidência de PIS/COFINS-Importação.
- Tributação doméstica: Define a tributação de IPI e possíveis benefícios fiscais aplicáveis.
- Licenciamento: Impacta nos requisitos de licenciamento junto à ANVISA e outros órgãos.
- Simplificação aduaneira: Garante maior previsibilidade nos processos de desembaraço aduaneiro.
- Segurança jurídica: Reduz riscos de autuações fiscais por classificação incorreta.
Para distribuidores e importadores de materiais odontológicos e ortopédicos, esta Solução de Consulta oferece importante orientação sobre o correto enquadramento fiscal destes produtos, minimizando riscos tributários e operacionais.
Características Determinantes para a Classificação
Os elementos que levaram à Classificação fiscal Substituto Enxerto Ósseo NCM na posição 30.04 foram:
- Produto utilizado como substituto de enxerto ósseo
- Capacidade de induzir a regeneração óssea
- Apresentação em doses (grânulos em frascos de 0,25g a 2g)
- Acondicionamento para venda a retalho para uso terapêutico
- Composição à base de hidroxiapatita derivada de osso bovino
É importante ressaltar que produtos similares, que compartilhem estas características essenciais, devem seguir a mesma classificação fiscal, conforme o princípio da uniformidade classificatória.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.509/2017 representa um importante precedente para a Classificação fiscal Substituto Enxerto Ósseo NCM, trazendo maior segurança jurídica para empresas do setor de produtos médicos e odontológicos. A decisão demonstra a importância de considerar não apenas o texto das posições e subposições, mas também as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado na determinação da correta classificação fiscal.
Para empresas que comercializam ou pretendem importar este tipo de material, recomenda-se uma análise técnica detalhada do produto, verificando sua similaridade com as características descritas nesta Solução de Consulta, além de consulta a especialistas em classificação fiscal para garantir o correto enquadramento tributário.
O entendimento consolidado nesta decisão pode ser consultado integralmente no site da Receita Federal do Brasil, sendo um valioso instrumento para orientar decisões comerciais e tributárias no setor.
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